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Dokument 32010L0079

Directiva 2010/79/UE da Comissão, de 19 de Novembro de 2010 , que adapta ao progresso técnico o anexo III da Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis

JO L 304 de 20.11.2010, s. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Dokumentets juridiske status I kraft

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/79/oj

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/18


DIRECTIVA 2010/79/UE DA COMISSÃO

de 19 de Novembro de 2010

que adapta ao progresso técnico o anexo III da Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos e que altera a Directiva 1999/13/CE (1), e, nomeadamente o seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os métodos analíticos indicados no Anexo III da Directiva 2004/42/CE devem ser utilizados para determinar, no respeitante aos produtos contidos no Anexo I da directiva, a observância dos limites aplicáveis ao teor máximo autorizado de compostos orgânicos voláteis (a seguir denominados «COV») estabelecidos no Anexo II da directiva. Esses métodos devem ser adaptados ao progresso técnico.

(2)

O método ISO 11890-2 foi revisto pela Organização Internacional de Normalização em 2006 e a nova versão deve ser integrada no Anexo III da Directiva 2004/42/CE.

(3)

Segundo o método ISO 11890-2, quando não faz parte da formulação do produto nenhum diluente reactivo e o teor ponderal de COV é igual ou superior a 15 %, o método ISO 11890-1, mais simples e menos oneroso, constitui uma alternativa aceitável. Este método deve, por conseguinte, ser autorizado pela Directiva 2004/42/CE a fim de reduzir os custos de ensaio para os Estados-Membros e os operadores económicos afectados pela directiva.

(4)

A Directiva 2004/42/CE deve ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 12.o, n.o 3, da Directiva 2004/42/CE.

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O Anexo III da Directiva 2004/42/CE é substituído pelo anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptam e publicam, o mais tardar em 10 de Junho de 2012, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas da referida referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 87.


ANEXO

«ANEXO III

MÉTODOS REFERIDOS NO ARTIGO 3.o, N.o 1

Método autorizado para produtos com teor ponderal de COV inferior a 15 % quando não estão presentes diluentes reactivos:

Parâmetro

Unidade

Ensaio

Método

Data de publicação

Teor de COV

g/l

ISO 11890-2

2006

Métodos autorizados para produtos com teor ponderal de COV igual ou superior a 15 % quando não estão presentes diluentes reactivos:

Parâmetro

Unidade

Ensaio

Método

Data de publicação

Teor de COV

g/l

ISO 11890-1

2007

Teor de COV

g/l

ISO 11890-2

2006

Método autorizado para produtos que contenham COV quando estão presentes diluentes reactivos:

Parâmetro

Unidade

Ensaio

Método

Data de publicação

Teor de COV

g/l

ASTMD 2369

2003»


Op