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Document JOL_2010_252_R_0187_01

2010/538/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

JO L 252 de 25.9.2010, p. 187–190 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/187


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

(2010/538/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0069/2010),

1.

Dá quitação ao director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 49.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 — C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0069/2010),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2008 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2007 (5), e que, na resolução que acompanhava a decisão de quitação, chamou a atenção, nomeadamente, para o facto de o Tribunal de Contas ter emitido uma declaração de fiabilidade positiva e não ter formulado qualquer observação;

1.

Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2008;

Desempenho

2.

Felicita a Agência por ter melhorado significativamente a sua gestão financeira ao longo dos últimos três anos; incentiva-a a que continue a procurar alcançar os mais elevados padrões em matéria de planeamento, execução e controlo orçamentais;

3.

Saúda a Agência, em particular, pela conclusão das fases I e II do European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (ESENER), pelo estabelecimento de uma rede de organizações europeias capazes de fornecerem incentivos económicos em matéria de segurança e saúde no trabalho e pela criação de uma base de dados de recursos para avaliação de riscos relativa à campanha HWC 2008/2009;

4.

Solicita à Agência que, em quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, apresente uma comparação entre as suas realizações durante o ano objecto da quitação e as do exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho da Agência de ano para ano;

Governação da Agência

5.

Considera que os custos de governação da Agência não podem ser considerados insignificantes, dado que o Conselho de Administração é composto por 84 membros e que a Agência emprega 64 pessoas (no exercício de 2008);

Despesas de funcionamento objecto de transição

6.

Regista que a Agência efectuou transições no montante de 3 400 000 EUR (o que corresponde a 44 % das despesas de funcionamento), dos quais aproximadamente 1 000 000 EUR se referia a autorizações exclusivamente relativas ao exercício de 2009; salienta que uma tal situação é também contrária ao princípio da anualidade; solicita, assim, que, no interesse da boa gestão financeira, as previsões orçamentais sejam adaptadas às necessidades reais; toma, porém, nota da resposta da Agência, na qual se afirma que a complexidade dos projectos fez atrasar a sua finalização muito para além do inicialmente previsto; saúda apesar disso a agência pela melhoria do seu acompanhamento e planificação das despesas de funcionamento por forma a evitar autorizar fundos importantes no final do exercício;

Procedimentos de adjudicação de contratos

7.

Toma nota das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas relativamente a um processo de adjudicação (utilização de um contrato-quadro além do seu valor máximo); sublinha, em particular, que a agência deveria ter lançado o mais rapidamente possível um novo concurso público de adjudicação para um novo contrato-quadro; toma, todavia, nota da justificação da Agência, que salienta a necessidade de continuar a utilizar o referido contrato-quadro para substituir o programa de subvenções sem que isso tenha um impacto negativo na actividade da Agência;

8.

Espera que a Agência resolva o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo, a fim de dar cumprimento à legislação orçamental europeia;

Recursos humanos

9.

Constata que, segundo o relatório de actividades de 2008, a Agência dispunha no final do ano de 64 trabalhadores.

Auditoria interna

10.

Reconhece que a agência pôs em prática 19 das 33 recomendações feitas pelo serviço de auditoria interna (SAI) desde 2006; toma nota do facto de, das 14 recomendações ainda não executadas, 6 serem consideradas «muito importantes» e se reportarem à gestão das expectativas dos interessados e à implantação de determinadas normas de controlo interno (ou seja, tratamento de questões específicas, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de procedimentos de controlo interno);

11.

Verifica que foi efectuado no último trimestre de 2008 um exercício de avaliação de riscos tendo em vista determinar as prioridades em matéria de auditoria e o plano de auditoria do SAI para os próximos três anos;

12.

Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua resolução de 5 de Maio de 2010 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 49.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 255 de 26.9.2009, p. 195.

(6)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0139 (ver página 241 do presente Jornal Oficial).


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