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Document 32010B0529

2010/529/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008

JO L 252 de 25.9.2010, p. 168–168 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/529/oj

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/168


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008

(2010/529/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 — C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o artigo 68.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0078/2010),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 27.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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