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Document 32010B0525
2010/525/EU: Decision of the European Parliament of 5 May 2010 on the closure of the accounts of the European Food Safety Authority for the financial year 2008
2010/525/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008
2010/525/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008
JO L 252 de 25.9.2010, p. 159–159
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008
25.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/159 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 5 de Maio de 2010
sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008
(2010/525/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008,
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade (1),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),
Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,
Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0086/2010),
1. |
Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Jerzy BUZEK
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 304 de 15.12.2009, p. 95.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.