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Document JOL_2010_252_R_0037_01

    2010/498/UE, Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes para o exercício de 2008
    Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , que contém as observações que constituem parte integrante das suas decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão e agências de execução

    JO L 252 de 25.9.2010, p. 37–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/37


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 5 de Maio de 2010

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes para o exercício de 2008

    (2010/498/UE, Euratom)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008 (1),

    Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2008 – Volume I [SEC(2009) 1089 – C7-0172/2009] (2),

    Atendendo às contas anuais finais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2008,

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão ao Parlamento sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2007 [COM(2009) 0526], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1427],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2008» [COM(2009) 0256],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2008 [COM(2009) 0419], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1102],

    Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (3),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (4),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre uma interpretação comum da noção de risco de erro tolerável [COM(2008) 0866] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a essa comunicação [SEC(2008) 3054],

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2008 (5828/2010 – C7-0055/2010),

    Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (6), nomeadamente o n.o 3 do artigo 14.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de Setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 66.o,

    Tendo em conta a Decisão 2007/60/CE da Comissão, de 26 de Outubro de 2006, que institui a Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (8),

    Tendo em conta o artigo 76.o e o anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0099/2010),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

    1.

    Dá quitação ao director da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão e agências de execução;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, conjuntamente com a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão, e com a resolução que constitui parte integrante dessas decisões, ao director da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO L 71 de 14.3.2008.

    (2)  JO C 273 de 13.11.2009, p. 1.

    (3)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 71.

    (4)  JO C 273 de 13.11.2009, p. 122.

    (5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (6)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (7)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

    (8)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 5 de Maio de 2010

    que contém as observações que constituem parte integrante das suas decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão e agências de execução

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008 (1),

    Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2008 – Volume I [SEC(2009) 1089 – C7-0172/2009] (2),

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão ao Parlamento sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2007 [COM(2009) 0526], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1427],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2008» [COM(2009) 0256],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2008 [COM(2009) 0419], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1102],

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas 2008 [SEC(2010) 0178 e SEC(2010) 0196],

    Tendo em conta o livro verde intitulado «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 0194],

    Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas sobre o modelo de «auditoria única» (e a proposta para um quadro de controlo interno comunitário) (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM(2005) 0252],

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2006) 0009], o relatório sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2008) 0110], e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2008) 0259],

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2009) 0043],

    Tendo em conta o Parecer n.o 6/2007 do Tribunal de Contas sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros; as «declarações nacionais» dos Estados-Membros; e os trabalhos de auditoria sobre os fundos comunitários das instituições nacionais de controlo (4),

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [COM(2008) 0097], e o relatório intercalar sobre o seguimento deste plano de acção [SEC(2009) 1463],

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2009) 0401] e o documento de apoio que acompanha este relatório [SEC(2009) 1074],

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2009) 0402] e o documento de apoio que acompanha este relatório [SEC(2009) 1073],

    Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento relativo ao exercício de 2008, acompanhado das respostas das instituições (5), e os relatórios especiais do mesmo Tribunal,

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (6),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre uma interpretação comum da noção de risco de erro tolerável [COM(2008) 0866] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a essa comunicação [SEC(2008) 3054],

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento para o exercício de 2008 (5826/2010 – C7-0054/2010),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2008 (5828/2010 — C7-0055/2010),

    Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

    Tendo em conta as normas internacionais de auditoria e as normas de contabilidade internacionais, nomeadamente as que se aplicam ao sector público,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente os n.os 2 e 3 do artigo 14.o,

    Tendo em conta o artigo 76.o e o anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0099/2010),

    A.

    Considerando que o artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe que a responsabilidade pela execução do orçamento comunitário incumbe à Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, que devem cooperar com a Comissão a fim de garantir que as dotações sejam utilizadas em conformidade com o princípio da boa gestão financeira,

    B.

    Considerando que o artigo 287.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipula que o Tribunal de Contas envia ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações subjacentes, acrescentando que essa declaração pode ser completada por apreciações específicas sobre cada domínio importante da actividade da União,

    C.

    Considerando que a aplicação de importantes políticas da UE se caracteriza pela «gestão partilhada» do orçamento comunitário entre a Comissão e os Estados-Membros, o que significa que 80 % das despesas comunitárias são geridos pelos Estados-Membros,

    D.

    Considerando que a melhoria da gestão financeira na UE deve ser apoiada acompanhando de perto os progressos na Comissão e nos Estados-Membros, e que estes últimos devem assumir responsabilidades pela gestão dos fundos comunitários, assegurando a realização de um quadro de controlo interno integrado da UE a fim de obter uma declaração de fiabilidade positiva (DAS),

    E.

    Considerando que nas suas cinco resoluções precedentes relativas à quitação, o Parlamento chamou a atenção para a urgência de introduzir uma declaração nacional a um nível político adequado que cubra o conjunto dos fundos da UE sujeitos a gestão partilhada, a fim de que cada Estado-Membro assuma a responsabilidade pela gestão dos fundos recebidos da UE,

    F.

    Considerando que a aplicação do ponto 44 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (9) (AII), e do n.o 3 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro, relativos aos resumos das auditorias e declarações disponíveis, deverão contribuir grandemente para a melhoria da gestão do orçamento da UE,

    G.

    Considerando que o Tribunal de Contas, no seu Parecer n.o 6/2007 acima referido, sublinha igualmente que as declarações nacionais podem ser encaradas como um novo elemento de controlo interno dos fundos da UE, e que podem estimular um maior controlo dos fundos da UE em áreas sob gestão partilhada,

    H.

    Considerando que o trabalho da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em geral, e, em especial, o procedimento de quitação, fazem parte de um processo que tem por objectivo estabelecer a plena responsabilização da Comissão no seu conjunto e dos Comissários a nível individual, bem como de todos os demais agentes pertinentes, entre os quais os Estados-Membros são a peça mais importante, pela gestão financeira da UE, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e criar, dessa forma, uma base mais sólida para a tomada de decisões,

    I.

    Considerando que a Comissão dos Orçamentos do Parlamento deverá ter na devida conta os resultados e as recomendações da quitação 2008 no quadro do próximo processo orçamental,

    J.

    Considerando que a recomendação de quitação do Conselho deverá, para ter uma finalidade construtiva, visar o reforço dos esforços para a introdução de reformas e da responsabilidade dos Estados-Membros em obviar aos problemas identificados pelo Tribunal de Contas e assegurar uma melhor gestão financeira na União Europeia,

    K.

    Considerando que o calendário actual de quitação é demasiado longo face à necessidade de introduzir, com a maior brevidade possível, as medidas correctivas e as reformas exigidas pelo Parlamento no quadro da sua capacidade de controlo; considerando que as contas anuais devem ser apuradas antes do final do primeiro trimestre do ano seguinte ao exercício em análise, para que o Tribunal de Contas possa apresentar o seu relatório antes do final do segundo trimestre do ano seguinte ao exercício em análise,

    L.

    Considerando que o artigo 83.o do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades (10), estipula que as pensões são imputadas ao orçamento e que os Estados-Membros garantem, conjuntamente, o pagamento desses benefícios em conformidade com a escala estabelecida para o financiamento dessas despesas; considerando que o pessoal restitui ao orçamento geral uma parte dos seus salários para contribuir para o financiamento do regime de pensões,

    M.

    Considerando que o artigo 83.o do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 estabelece uma garantia conjunta pelos Estados-Membros, o que implica que essa garantia é aplicável em caso de incumprimento de um ou mais Estados-Membros e permite considerar que a União tem um valor a receber dos Estados-Membros que subscreveram o referido compromisso,

    QUESTÕES HORIZONTAIS

    Principais motivos de preocupação e objectivos a atingir

    1.

    Continua preocupado, no início do mandato da nova Comissão, com os problemas acumulados, que transitam da anterior Comissão, nomeadamente:

    a persistência de elevadas taxas de erro nos pagamentos,

    a lentidão nas recuperações de pagamentos indevidos, e

    a transição (RAL remanescente a liquidar) a níveis elevados sem precedentes;

    2.

    Congratula-se com os primeiros sinais de uma abordagem colegial da nova Comissão, o que ficou patente no empenho dos Comissários László Andor, Johannes Hahn e Algirdas Semeta nos debates com a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, e espera uma declaração firme dos Comissários Janusz Lewandowski e Algirdas Semeta, com a promessa de medidas nos seguintes domínios: declarações de fiabilidade dos Estados-Membros, propostas para o risco de erro tolerável, simplificação e transparência, bem como fundos fiduciários para as acções externas, e acredita ainda que deve ser contemplado um reforço da acção no domínio das correcções e recuperações, bem como dos sistemas de controlo interno;

    3.

    Considera que os erros ao nível das despesas prejudicam a eficácia na realização dos objectivos das políticas da UE e reitera que os grupos de políticas com uma taxa de erro inferior a 2 % continuam a representar apenas 47 % do orçamento da UE, o que corresponde a um aumento de apenas 9 % no período de 2005 a 2008; considera que este continua a ser um nível inadequado de melhoria em termos anuais e salienta que, apesar de melhorias em alguns domínios, subsiste uma taxa de erro superior a 5 % em grupos de políticas que representam 31 % do orçamento, e uma taxa de erro entre 2 % e 5 % noutros 22 % do orçamento;

    4.

    Solicita à Comissão que elabore e apresente ao Parlamento uma nova agenda para o período pós-2010, que possibilite uma redução mais célere das taxas de erro, a fim de que mais 20 % do orçamento possa obter uma classificação «verde» do Tribunal de Contas até 2014, com metas provisórias requeridas pelo Tribunal de Contas tendo em vista uma nova metodologia que permita evidenciar taxas de erro específicas no capítulo do orçamento de coesão e que diferencie os pagamentos efectuados no período 2000-2006 e 2007-2013; considera que atingir estes objectivos é essencial para se optimizar a eficácia das despesas da UE no futuro e para evoluir para uma declaração de fiabilidade positiva;

    5.

    Solicita ao presidente da Comissão que informe o Parlamento das medidas que a Comissão irá adoptar para funcionar de forma mais coordenada, a fim de resolver as restantes insuficiências dos sistemas financeiros e de reduzir significativamente as taxas de erro, como anteriormente referido;

    Fiabilidade das contas e legalidade das operações subjacentes

    6.

    Regista com satisfação a opinião positiva do Tribunal de Contas sobre a fiabilidade das contas anuais finais e a declaração do Tribunal segundo a qual as contas reflectem fielmente, em todos os aspectos materiais, a situação financeira das Comunidades, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa em 31 de Dezembro de 2008;

    7.

    Considera anormal que as contas anuais sejam apresentadas com um capital próprio negativo de 51 400 000 000 de EUR e pergunta-se se os montantes a reclamar aos Estados-Membros não deverão ser considerados como activos, dado que envolvem dotações respeitantes a pensões a pagar ao pessoal, estimadas em 37 000 000 000 de EUR; regista as explicações, apresentadas pelo serviço de contabilidade da Comissão, de que as normas contabilísticas internacionais aplicáveis ao sector público foram devidamente aplicadas; propõe que se considere a criação de um fundo de pensões comunitário para a externalização das dotações financeiras desta natureza respeitantes ao pessoal;

    8.

    Manifesta, contudo, a sua preocupação perante as observações do Tribunal de Contas relativamente a insuficiências detectadas em determinados organismos e direcções-gerais da Comissão no sistema contabilístico relativas a facturas/declarações de custos e pré-financiamento que põem em risco a qualidade das informações financeiras;

    9.

    Congratula-se com a opinião sem reservas emitida pelo Tribunal de Contas sobre receitas, autorizações para todos os grupos políticos e pagamentos subjacentes às contas para os grupos de políticas «Educação e Cidadania» e «Despesas administrativas e outras», que são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares;

    10.

    Solicita ao Tribunal de Contas que, aquando da próxima quitação, emita a declaração de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes, conforme determina o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, à semelhança da declaração que emite sobre a fiabilidade das contas;

    11.

    Saúda os esforços da Comissão no sentido de promover e aplicar um maior controlo e procedimentos de gestão que contribuam para uma melhoria relativamente aos anos anteriores com uma redução do nível de erro detectado pelo Tribunal de Contas nas operações subjacentes em algumas áreas de despesa (domínios de intervenção «Agricultura e Recursos Naturais» e «Educação e Cidadania»);

    12.

    Lamenta que a DAS continue a ser qualificada (negativa) em áreas de despesas comunitárias extremamente importantes do orçamento relativas ao exercício de 2008 (desenvolvimento rural, medidas estruturais, investigação, energia e transportes, acções externas ao nível dos organismos de execução e alargamento), nas quais os pagamentos continuam a ser afectados por erros materiais de larga escala;

    13.

    Reconhece que, na sua comunicação sobre o impacto do plano de acção que visa reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais, a Comissão indica que as etapas estabelecidas no plano de acção foram concluídas; nota que os resultados preliminares revelam uma taxa de erro nas despesas de aproximadamente 5 % para o período 2007-2013; aguarda, no entanto, benefícios mais vastos para a política de coesão, na qual persistem problemas significativos apesar dos progressos realizados pela Comissão no sentido de uma utilização mais eficiente dos fundos comunitários e do ambiente global de controlo;

    14.

    Considera, igualmente, no que se refere à investigação, à energia e aos transportes, à ajuda externa, ao desenvolvimento e ao alargamento, que o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno deveria já trazer benefícios e que a Comissão deveria poder fornecer uma série de indicadores e descritores para medir e avaliar o impacto do plano de acção;

    15.

    Chama, porém, a atenção para a observação do Tribunal de Contas segundo a qual ainda não é possível determinar se o plano de acção teve um impacto quantificável nos sistemas de supervisão e de controlo e, em última análise, na regularidade das operações (ponto 2.28 do Relatório Anual relativo ao exercício de 2008), e insta a Comissão a tomar as medidas adequadas para assegurar, no processo de quitação relativo ao exercício de 2009, a existência de indicadores que permitam medir o impacto do plano de acção;

    16.

    Insta a Comissão a apresentar propostas tendentes à redução dos prazos do processo de quitação, a fim de permitir que a votação em plenário se faça no ano seguinte ao exercício em análise;

    Informação e enquadramento da declaração de fiabilidade (DAS)

    17.

    Saúda o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas para melhorar ainda mais a clareza da metodologia da DAS no que se refere aos factores que contribuem para que os sistemas de controlo em cada sector se tornem mais eficientes e eficazes de ano para ano e a qualidade de partes específicas do relatório do Tribunal de Contas, como as que abrangem as medidas estruturais, e convida o Tribunal de Contas a continuar a informar regularmente o Parlamento do respectivo desenvolvimento;

    18.

    Considera que a avaliação do Tribunal de Contas, efectuada anualmente desde o Tratado de Maastricht, sobre o modo como a Comissão gere os fundos da UE provou ser um instrumento útil para melhorar a gestão dos mesmos, e reconhece que a Comissão envidou esforços consideráveis para melhorar a gestão; solicita, no entanto, aos Estados-Membros que demonstrem mais empenho na melhoria da aplicação dos fundos;

    19.

    Salienta a melhoria conseguida desde a entrada em vigor do Tratado de Nice, uma vez que a declaração do Tribunal de Contas sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes pode ser completada por avaliações específicas para cada área de grande envergadura da actividade da UE (actual n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia);

    20.

    Considera, no entanto, que uma única avaliação global e anual não reflecte a estrutura complexa das finanças das Comunidades Europeias, e considera ainda que continuar a ter uma avaliação anual negativa após 15 anos consecutivos pode ter repercussões negativas junto dos cidadãos que não percebem por que motivo o Tribunal de Contas emite sempre um parecer negativo;

    Revisão dos Tratados: reforma da DAS

    21.

    Nota que, nos termos do n.o 2 do artigo 48.o do TUE, tal como alterado pelo Tratado de Lisboa, o Parlamento desempenha um papel reforçado no processo de revisão dos Tratados, tendo garantido o direito de iniciativa de apresentar ao Conselho propostas para a alteração dos Tratados, nomeadamente a declaração de fiabilidade;

    22.

    Apela à reflexão sobre a exequibilidade futura de declarações de fiabilidade separadas, fornecidas por sector/domínio de intervenção e por programa plurianual, a fim de assegurar uma melhor coordenação entre a metodologia do Tribunal de Contas e o carácter plurianual e sectorial das finanças das Comunidades Europeias;

    23.

    Nota que a Comissão tem afirmado reiteradamente que a «natureza plurianual» das despesas em questão implica que a maioria dos erros possa ser detectada e corrigida antes do encerramento dos programas pertinentes; nota ainda que o Tribunal considera que, actualmente, não existe informação suficiente que permita sustentar esta afirmação;

    Gestão orçamental

    24.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de o montante das autorizações orçamentais por liquidar (autorizações não utilizadas transitadas para serem utilizadas nos exercícios seguintes), especialmente no caso dos programas plurianuais, ter aumentado em 2008 de 16,4 mil milhões de EUR (11,8 %) para 155 mil milhões de EUR (ponto 3.9 do Relatório Anual relativo ao exercício de 2008), reconhecendo embora que este facto se deve, em determinados casos, a atrasos na fase de arranque dos novos programas, ao passo que noutros reflecte um processo insuficiente de planeamento do orçamento; manifesta a sua preocupação pelo facto de os fundos não utilizados representarem, todos os anos, oportunidades perdidas para a execução de políticas e programas da UE;

    25.

    Toma nota, porém, que embora as autorizações orçamentais por liquidar em despesas diferenciadas permaneçam muito elevadas, ultrapassando o total das dotações para autorizações orçamentais para 2008, o Tribunal de Contas salienta igualmente que muitas das autorizações orçamentais por liquidar são agora de 2007 e 2008, e, consequentemente, relacionadas com o actual quadro financeiro (ponto 3.15 do Relatório Anual de 2008);

    26.

    Congratula-se com o facto de a anulação automática poder evitar problemas no actual período de financiamento mas permanece preocupado com mais elevada proporção de autorizações orçamentais por liquidar («RAL») está relacionada com o domínio da coesão associado à inexistência de qualquer processo de anulação automática para o período 2000-2006;

    27.

    Solicita aos Estados-Membros que transmitam os documentos de avaliação de conformidade dos sistemas de gestão e de controlo o mais rapidamente possível e com qualidade suficiente a fim de evitar mais atrasos dos pagamentos intermédios e mais um aumento das autorizações orçamentais por liquidar;

    28.

    Solicita à Comissão que faculte ao Parlamento uma panorâmica do apoio orçamental concedido por países e por fundos relativa ao período 2005-2009;

    Recuperações

    29.

    Regista alguma melhoria nas recuperações, mas permanece preocupado com os problemas que subsistem no que se refere aos fundos da UE indevidamente pagos e à má qualidade da informação fornecida sobre o mecanismo de correcção aplicado a nível do Estado-Membro; chama a atenção para a necessidade urgente de uma taxa de 100 % de recuperação dos fundos indevidamente pagos;

    30.

    Congratula-se com a informação fornecida pela Comissão sobre as correcções financeiras, por Estado-Membro, até Setembro de 2009, mas manifesta a sua preocupação pelo facto de a natureza do relatório do Tribunal de Contas traduzir um desfasamento com os dados cumulativos fornecidos pela Comissão, tornando assim impossível uma avaliação completa do desempenho para o ano em questão, 2005;

    31.

    Solicita à Comissão que promova uma melhoria da eficiência e da eficácia dos mecanismos de recuperação plurianuais referidos no Relatório a nível dos Estados-Membros e uma consolidação dos dados relativos às recuperações e às correcções financeiras a fim de fornecer números fiáveis e comparáveis entre os diferentes domínios políticos e as diferentes modalidades de gestão dos fundos; solicita à Comissão que informe o Parlamento através das notas sobre as contas anuais, para lhe proporcionar uma visão de conjunto;

    32.

    Solicita à Comissão que apresente números completos e fiáveis sobre as correcções financeiras e, em particular, as recuperações, especificando o Estado-Membro em questão, a rubrica orçamental exacta e o ano aos quais as diversas recuperações se referem (tal como foi especificado no relatório relativo à quitação pelo exercício de 2006 (11)), dado que qualquer outra apresentação torna impossível um controlo sério;

    33.

    Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente uma classificação anual fundo por fundo por Estado-Membro, especificando o nível de erro estipulado – com e sem o impacto dos mecanismos de correcção –, e que a envie ao Parlamento de uma forma activa, transparente e de fácil acesso;

    34.

    Convida o Tribunal de Contas a fazer os seus comentários sobre a referida lista, com base nas suas próprias conclusões;

    Suspensão de pagamentos

    35.

    Destaca a importância das decisões e das medidas correctivas finais tomadas com o objectivo de excluir do financiamento da UE as despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com a legislação da UE, e reitera o seu apelo para que sejam exactamente especificados a rubrica orçamental e o ano a que se refere cada uma das recuperações;

    36.

    Apoia plenamente a Comissão na aplicação rigorosa da legislação em matéria de suspensão de pagamentos e congratula-se com as acções já encetadas no intuito de não transferir fundos enquanto a Comissão não tiver a garantia absoluta da fiabilidade dos sistemas de gestão e de controlo do Estado-Membro beneficiário dos fundos em causa;

    37.

    Chama a atenção para o exemplo da Grécia, onde significativas correcções financeiras induzidas pela decisão da Comissão parecem ter originado um melhor desempenho em alguns domínios; convida a Comissão a identificar esses domínios e recorda que, no que respeita ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), não foram apresentadas provas de que o plano de acção elaborado e executado pelas autoridades gregas foi eficaz (Relatório Anual 2008, ponto 2.5);

    38.

    Considera, no que diz respeito às reservas recorrentes relativas a programas de despesas de um dado Estado-Membro, que a suspensão dos pagamentos como meio de pressão contribuirá para aumentar o empenho dos Estados-Membros na correcta utilização dos fundos recebidos da UE;

    39.

    Exorta a Comissão a simplificar as regras e a aplicar a legislação existente em matéria de suspensão de pagamentos quando tal for necessário, e a informar em tempo útil o Parlamento, o Conselho e o Tribunal de Contas sobre essas suspensões de pagamentos e sobre os seus resultados;

    Sínteses anuais

    40.

    Considera que as sínteses anuais que os Estados-Membros têm de fornecer das auditorias e declarações disponíveis, em aplicação do AII e do n.o 3 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro, devem constituir o primeiro passo para a instauração das declarações de gestão nacionais em todos os Estados-Membros;

    41.

    Saúda a Declaração da Conferência Interparlamentar sobre o reforço da responsabilização nacional na gestão dos fundos da UE, realizada em Haia, nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2010, que recomenda a aplicação ou o reforço de instrumentos de política nacionais com o objectivo melhorar o controlo e a gestão das despesas da UE nos Estados-Membros, e que os instrumentos utilizados para a gestão e a responsabilização pelos fundos da UE, como os relatórios anuais, contenham elementos de um quadro comum da UE que permita fazer comparações e identificar «melhores práticas», bem como avançar no sentido das declarações de gestão nacionais;

    42.

    Sublinha a necessidade de reforçar o papel das sínteses anuais na futura revisão do Regulamento Financeiro e de melhorar a qualidade, a homogeneidade e a comparabilidade dos dados fornecidos pelos Estados-Membros, por forma a garantir o seu valor acrescentado no âmbito do controlo dos fundos da UE;

    43.

    Enaltece as informações fornecidas pela Comissão ao Parlamento sobre as sínteses anuais recebidas em 2009, e solicita à Comissão que torne públicas todas as sínteses anuais de todos os Estados-Membros, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização pública; convida a Comissão, com base nas sínteses anuais recebidas, analise os pontos fortes e fracos do sistema nacional de cada Estado-Membro em matéria de administração e de controlo dos fundos da UE;

    44.

    Considera que se reveste da maior importância que a Comissão informe sobre a qualidade dessas sínteses anuais, e que acrescente valor ao processo, identificando problemas comuns, eventuais soluções ou as melhores práticas, e utilizando simultaneamente essas informações no âmbito do seu papel de supervisão;

    45.

    Considera que deve ser apresentada uma análise comparativa ao Parlamento, ao Conselho e ao Tribunal até ao final de 2010, a qual deverá ser tornada pública logo de seguida;

    46.

    Solicita à Comissão que garanta que a nota de explicação geral respeitante às sínteses anuais imponha uma metodologia e um âmbito de análise uniformes a todos os Estados-Membros; assinala a intenção da Comissão de rever a sua nota de explicação por forma a simplificar as obrigações de comunicação e fornecer mais orientações em matéria de boas práticas; solicita à Comissão que aproveite este ensejo para incluir na nota de explicação um quadro para as declarações de gestão nacionais em relação àqueles Estados-Membros que decidam instituí-las e que desenvolva a sua abordagem baseada em incentivos;

    Declarações nacionais de gestão

    47.

    Saúda as iniciativas voluntárias da Dinamarca, dos Países Baixos, do Reino Unido e da Suécia de elaborar declarações de gestão nacionais; observa, contudo, grandes diferenças entre as quatro iniciativas nacionais; saúda calorosamente a carta dos governos dos Países Baixos e da Suécia, na qual convidam a Comissão a emitir orientações sobre a definição dos principais aspectos das declarações nacionais, as quais poderão também servir de fonte de informação para outros Estados-Membros; lamenta que, apesar destas iniciativas, a maior parte dos outros Estados-Membros ainda não tenha procedido à sua instituição;

    48.

    Reitera o seu pedido no sentido de instituir declarações de gestão nacionais (n.o 32 da sua Resolução de 23 de Abril de 2009 (12) que acompanha a sua decisão de concessão de quitação para 2007);

    49.

    Chama a atenção para o primeiro parágrafo do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 274.o do Tratado CE), que estabelece agora que «a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros», e reitera a sua convicção de que serão alcançados progressos através da instituição de declarações de gestão nacionais que cubram todos os fundos da UE sujeitos a gestão partilhada, tal como o Parlamento solicitou nas suas cinco últimas resoluções anuais de quitação;

    50.

    Destaca o segundo parágrafo do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que impõe certas obrigações de controlo e de auditoria, ainda por definir, aos Estados-Membros, bem como as responsabilidades que delas decorrem; convida a Comissão a utilizar a nova formulação do artigo 317.o para tornar as declarações de gestão nacionais obrigatórias logo que possível; faz igualmente referência ao artigo 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que confere à Comissão novos instrumentos para alcançar condições uniformes de execução dos actos juridicamente vinculativos da União;

    51.

    Apela à Comissão para que proponha, no quadro da revisão do Regulamento Financeiro, a obrigação de os Estados-Membros emitirem declarações de gestão nacionais, assinadas a um nível político adequado e certificadas pelos respectivos tribunais de contas nacionais, como um meio para reduzir a carga administrativa e para melhorar a gestão dos fundos no âmbito de uma gestão partilhada;

    52.

    Solicita, em aplicação do n.o 3 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que, no que se refere ao controlo da gestão partilhada, seja intensificada a cooperação entre as instituições de controlo nacionais e o Tribunal de Contas da UE;

    53.

    Propõe que as instituições de controlo nacionais, na sua qualidade de auditores externos independentes, e no respeito das normas internacionais de auditoria, emitam certificados nacionais de auditoria relativos à gestão dos fundos da UE; solicita à Comissão que analise a possibilidade de modificar e adaptar o calendário de quitação, a fim de permitir que as declarações de gestão nacionais sejam submetidas a auditorias, em tempo útil, pelos auditores externos (nacionais);

    54.

    Manifesta grande preocupação pela manipulação comprovada das estatísticas financeiras e pela evasão fiscal na Grécia; observa a corrupção generalizada no sector público, transversal a toda a administração, nomeadamente nos concursos públicos, como admitiu o primeiro-ministro da Grécia; chama a atenção para os custos significativos que isso representou para o orçamento grego; insta a Comissão a investigar, com carácter prioritário, as circunstâncias em que recebeu e aceitou efectivamente dados macroeconómicos incorrectos durante tanto tempo;

    Sistema de controlo interno da Comissão

    Plano de acção para um quadro integrado de controlo interno

    55.

    Exprime a sua preocupação face às reiteradas críticas do Tribunal sobre a qualidade insuficiente dos controlos nos Estados-Membros e considera prejudicial para a imagem da UE que determinados Estados Membros consigam aplicar normas de controlo diferentes;

    56.

    Apesar das progressivas melhorias da declaração de fiabilidade desde 2003 (56 % das despesas globais receberam parecer favorável do Tribunal em 2008, contra 6 % em 2003), mantém-se apreensivo pelo facto de o Tribunal entender que ainda não é possível definir se o plano de acção tem tido um impacto quantificável nos sistemas de supervisão e de controlo, e pelo facto de a Comissão não conseguir demonstrar que as suas acções destinadas a melhorar os sistemas de supervisão e de controlo permitiram atenuar eficazmente o risco de erro em determinados domínios do orçamento (pontos 2.28 e 2.33 do Relatório Anual 2008);

    57.

    Solicita à Comissão que continue a apresentar avaliações periódicas do sistema integrado de controlo interno e que os relatórios anuais de actividades e o relatório de síntese analisem mais aprofundadamente e de forma mais explícita o funcionamento dos sistemas dos serviços da Comissão e dos Estados-Membros em gestão partilhada, à semelhança do que já sucede no relatório anual de actividades da DG Política Regional da Comissão;

    Análise do equilíbrio existente entre as despesas operacionais e o custo do sistema de controlo dos fundos da UE

    58.

    Chama a atenção, neste contexto, para a importância da acção 10 do Plano de acção já referido, que visa efectuar uma «análise dos custos de controlo», dada a «necessidade de alcançar um equilíbrio adequado entre os custos e os benefícios dos controlos»;

    59.

    Solicita à Comissão que efectue em 2010 uma avaliação mais completa e exaustiva dos recursos consagrados aos sistemas de controlo nos domínios da investigação, energia, transportes, desenvolvimento rural, ajuda externa e despesas administrativas, tal como solicitado pelo Parlamento nas suas anteriores resoluções que acompanharam as decisões de quitação;

    60.

    Entende que este será um instrumento-chave para avaliar que melhorias poderão ser alcançadas no futuro e a que preço, tal como recomenda o Tribunal no seu Relatório Anual 2008 (2.35, alínea a)), e para alcançar progressos quanto à questão do risco de erro tolerável;

    Nível de risco tolerável

    61.

    Toma nota da Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, acima citada, relativa a uma interpretação comum da noção de risco tolerável, como base metodológica sólida para a análise económica dos níveis de risco aceitáveis; recorda as suas dúvidas em relação aos valores apresentados pelos Estados-Membros para os custos de controlo e solicita à Comissão que actualize e complete os dados utilizados na comunicação; convida a Comissão a resolver todas as insuficiências e lacunas identificadas pelo Tribunal de Contas, e sublinha o seguinte:

    a definição de um eventual risco de erro tolerável é apenas um de vários elementos a explorar tendo em vista a melhoria da gestão financeira na União Europeia; outros elementos são (1) a melhoria da utilização dos sistemas de controlo existentes, (2) um aumento dos custos de controlo, geralmente muito reduzidos, (3) simplificação e (4) concentração,

    a qualidade da informação actualmente disponibilizada pelos Estados-Membros não é suficiente para ser utilizada como base para o apuramento e a aprovação de um risco de erro tolerável,

    desconhece-se a posição do Conselho em relação a esta matéria;

    62.

    Solicita à Comissão que apresente uma análise circunstanciada das insuficiências e lacunas identificadas pelo Tribunal de Contas (13), em especial no que diz respeito à qualidade dos dados disponibilizados pelos Estados-Membros;

    63.

    Recorda a acção 4 do referido plano de acção que, em conformidade com as recomendações do Parlamento, propõe «iniciar um diálogo interinstitucional sobre os riscos a tolerar nas transacções subjacentes»; assinala, no entanto, que esta acção acaba de ter início;

    64.

    Considera, por conseguinte, que a Comissão, respeitando os princípios da proporcionalidade e do custo/benefício dos sistemas de controlo, deve avaliar a relação existente, por um lado, entre os recursos de que dispõe para cada política específica e, por outro, a parte destes recursos que emprega nos sistemas de controlo, discriminados por domínios de despesas;

    65.

    Solicita à Comissão que identifique os domínios de elevada sensibilidade política (com um elevado «risco de reputação»), em relação aos quais deveria ser adoptada uma abordagem de qualidade no que diz respeito às taxas de erro (em vez de uma abordagem económica);

    66.

    Considera que os montantes dos fundos da UE em risco devido a erros devem ser igualmente tidos em conta para efeitos da determinação de um nível de erro tolerável;

    67.

    Considera também que a relação custo/benefício que existe entre os recursos utilizados em actividades de controlo e o resultado destes controlos deve ser um elemento fundamental a ter em conta pelo Tribunal de Contas aquando da elaboração da sua declaração relativa à fiabilidade das contas;

    68.

    Lamenta que a Comissão esteja mais empenhada em convencer o Parlamento da necessidade de se instituir um «risco de erro tolerável» do que em persuadir os Estados-Membros da necessidade de declarações de gestão nacionais obrigatórias;

    Simplificação

    69.

    Realça que os sistemas de controlo são um reflexo da complexidade dos regulamentos e regras aos vários níveis, que por vezes se sobrepõem; insta por isso a Comissão a acelerar o exercício de simplificação, implicando ao mesmo tempo plenamente o Parlamento, e solicita aos Estados-Membros e às regiões que envidem os correspondentes esforços para esse fim;

    Debate interinstitucional sobre o sistema actual do processo de quitação

    70.

    Apela à Comissão para que organize um fórum interinstitucional em que participem, na fase inicial, representantes, ao mais alto nível, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Contas e do Parlamento Europeu e, na segunda fase, representantes dos Estados-Membros, dos parlamentos nacionais e das instituições nacionais de auditoria, a fim de iniciar um debate global sobre o sistema actual do processo de quitação;

    71.

    Propõe que sejam atribuídos à Comissão, durante o próximo processo orçamental, os recursos financeiros necessários para organizar esse debate;

    Responsabilidade política e responsabilidade administrativa da Comissão

    Relatórios anuais de actividades

    72.

    Lamenta que, no seu Relatório Anual 2008, o Tribunal sublinhe uma vez mais que alguns dos relatórios anuais de actividades continuem a não incluir elementos de prova suficientes para as conclusões do Tribunal no âmbito da declaração de fiabilidade; convida o Tribunal de Contas a incluir nos diferentes capítulos do relatório anual uma análise pormenorizada dos relatórios anuais de actividades correspondentes;

    73.

    Manifesta a sua preocupação com o facto de o Tribunal continuar a detectar insuficiências no funcionamento dos sistemas de supervisão e de controlo e nas reservas relevantes sobre a garantia dada nas declarações dos directores-gerais da Comissão, nomeadamente no que se refere ao seu impacto sobre a garantia relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes, e recorda as responsabilidades respectivas que cabem à Comissão e aos Estados-Membros neste domínio;

    Transparência e ética

    74.

    Insiste no acesso público à informação sobre todos os membros de grupos de peritos e de trabalho que colaboram com a Comissão, bem como na total divulgação dos beneficiários dos financiamentos da UE;

    75.

    Reitera que a Comissão é responsável por assegurar a integridade, a possibilidade de pesquisa e a comparabilidade dos dados fornecidos sobre os beneficiários dos financiamentos da UE, incluindo os detalhes relativos aos beneficiários e aos seus projectos;

    76.

    Congratula-se com o facto de que as informações relativas aos beneficiários de fundos da UE passem a ser publicadas mais amplamente num sítio Web de fácil acesso e convivial, e requer a normalização da estrutura e da apresentação dos sítios nacionais, regionais e internacionais acessíveis a partir do portal central;

    77.

    Reitera a necessidade de rever o actual código de conduta dos membros da Comissão, a fim de corrigir deficiências tais como: a) falta de definição do termo «conflito de interesses», b) ausência de indicação sobre as medidas a tomar em caso de conflito de interesses, c) falta de clareza quanto à aceitação de presentes e de hospitalidade, e d) inexistência de qualquer organismo designado para examinar reclamações e para dispensar o presidente da (eventual) tarefa de auto-avaliação;

    78.

    Espera que a Comissão lance o processo de consulta do Parlamento Europeu sobre a revisão do actual código de conduta dos membros da Comissão em conformidade com o acordo comum alcançado em 27 de Janeiro de 2010 pelo presidente José Manuel Durão Barroso e pelo Grupo de Trabalho do Parlamento sobre a revisão do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão, e que aprove a versão revista do seu código de conduta dos membros da Comissão, o mais tardar, em Agosto de 2010, observando, porém, que esta revisão deveria ter sido efectuada antes da nomeação da nova Comissão;

    79.

    Recorda a importância de uma total transparência e publicidade no que se refere ao pessoal dos gabinetes dos Membros da Comissão não recrutado ao abrigo do Estatuto dos Funcionários;

    80.

    Lembra igualmente que o código de conduta vinculativo dos membros da Comissão deve introduzir as necessárias regras éticas e os princípios directores a respeitar pelos comissários no exercício das suas funções, em particular aquando da nomeação de colaboradores, designadamente no âmbito dos respectivos gabinetes;

    81.

    Exorta a Comissão a assegurar que todo o pessoal seja devidamente formado e informado sobre as suas obrigações e direitos em conformidade com o disposto nos artigos 22.o-A e 22.o-B do Estatuto dos Funcionários;

    Governação e reforma administrativa

    82.

    Regista a ligeira queda (de 31,8 % em 2007 para 30,9 % em 2009) do pessoal afectado a «funções de apoio administrativo e de coordenação», que constitui apenas uma parte das despesas gerais de administração; reitera os seus anteriores pedidos de medidas a fim de atingir uma percentagem de 20 % neste domínio (n.o 217 da sua já mencionada Resolução de 23 de Abril de 2009);

    83.

    Insta a Comissão a apresentar, juntamente com os documentos preparatórios para o orçamento de 2011 (anteriormente, documentos de trabalho relativos ao anteprojecto de orçamento), um quadro de efectivos em que seja aplicada uma redução de 3 % neste domínio, como um primeiro passo para atingir a percentagem de 20 % até ao final do mandato da Comissão Barroso II;

    84.

    Solicita à Comissão que, no quadro da revisão do Estatuto dos Funcionários assim como do Regime aplicável aos Outros Agentes, estude e apresente métodos alternativos, de base integralmente jurídica e actuarial, de actualização das remunerações dos funcionários e outros agentes; entende que, deste modo, seria possível conseguir uma base de cálculo mais ampla para a actualização anual e uma actualização das remunerações menos desfasada no tempo, que reflectisse mais fielmente a evolução das condições económicas nos Estados-Membros;

    85.

    Solicita à Comissão que avalie o interesse de colocar os candidatos nos níveis remuneratórios de base, segundo um critério exclusivo de adequação do candidato, e que apresente propostas para a colocação de pessoal qualificado em graus superiores; espera, no quadro da avaliação, também um relatório sobre a utilização concreta dos membros de gabinetes após a sua demissão e com referência aos requisitos de admissão que tiveram de preencher;

    86.

    Solicita à Comissão que tome uma posição sobre o grau de realização dos objectivos de poupança previstos na reforma do Estatuto de 2004, em especial tendo em conta o aumento das contribuições dos funcionários e outros agentes para efeitos de assistência na doença e pensões;

    87.

    Propõe à Comissão que reparta as competências hierárquicas entre as pessoas com responsabilidades contabilísticas e os responsáveis pela transferência de fundos aplicando as regras de segurança normais de controlo interno na gestão de tesouraria;

    Gestão das agências

    88.

    Reitera o seu pedido (n.os 254 e 255 da sua já referida Resolução de 23 de Abril de 2009) de criação e execução de um sistema de gestão global para as «agências de regulação» bem como de introdução de um sistema de controlo operacional para as agências da União;

    89.

    Sublinha, a este propósito, que, sem prejuízo do estatuto juridicamente independente de algumas agências, a Comissão é responsável pela execução do orçamento [nos termos do primeiro parágrafo do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, dos artigos 54.o, 55.o e 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, e do artigos 37.o e do n.o 2 do artigo 41.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002];

    Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

    90.

    Manifesta a sua preocupação face ao número de inquéritos de duração superior a nove meses e ao baixo nível de seguimentos dados nos tribunais nacionais aos casos investigados pelo OLAF, e mostra-se convicto de que deve ser efectuada uma avaliação dos recursos humanos do OLAF para determinar se o aumento do número de funcionários pode originar melhorias nesses dois domínios;

    91.

    Saúda os esforços de 15 de Janeiro de 2010 desenvolvidos pela nova Comissão para desbloquear as discussões no Conselho sobre a reforma do OLAF e apresentar, o mais tardar até Julho de 2010, o prometido e há muito aguardado «documento de reflexão» da Comissão como base para as negociações no Conselho;

    92.

    Reitera a importância de ter em conta a posição do Parlamento em primeira leitura, de 20 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (14), e deseja sublinhar de novo que, em abono do seu futuro peso, o OLAF deve permanecer dentro da Comissão, conservando a sua independência; recorda que o artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui uma responsabilidade acrescida aos Estados-Membros e, por conseguinte, corrobora o apelo sistemático do Parlamento a um reforço da cooperação entre os Estados-Membros e o OLAF;

    93.

    Deseja dispor com a devida antecedência de uma panorâmica da proposta de criação de um Ministério Público Europeu (MPE), prevista no artigo 86.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; deseja participar nos debates sobre a criação de um MPE, que deverão começar muito em breve;

    94.

    Exige que a Comissão apresente, com urgência, o seu prometido e há muito aguardado «documento de reflexão», e reitera a importância da posição do Parlamento em primeira leitura, de 20 de Novembro 2008, sobre o assunto; deseja voltar a enfatizar que, em abono do seu futuro peso, o OLAF deve permanecer dentro da Comissão, conservando a sua independência; realça as suas propostas relativas ao cargo de director-geral do OLAF, contidas na já referida posição do Parlamento, e solicita que o candidato seleccionado seja nomeado com a maior brevidade possível; entende que o processo de selecção deve ser levado a cabo num quadro interinstitucional que respeite plenamente as prerrogativas do Parlamento;

    95.

    Reafirma a sua posição de que o processo de nomeação do director-geral interino do OLAF deve seguir, «mutatis mutandis», as regras contidas no diploma que estabelece a base jurídica do OLAF, nomeadamente o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (15); lamenta a aplicação geral do Estatuto dos Funcionários pela Comissão e manifesta a sua apreensão pelo facto de a posição da Comissão ser susceptível de afectar a eficácia do OLAF;

    QUESTÕES SECTORIAIS

    Receitas

    96.

    Enaltece o facto de o Tribunal ter constatado que, de uma maneira geral, as declarações dos Estados-Membros enviadas à Comissão eram fidedignas e estavam isentas de erros materiais, e que os recursos próprios baseados no IVA e no RNB foram correctamente calculados e correctamente cobrados e integrados nas contas da UE pela Comissão;

    97.

    Toma nota, com profunda preocupação, do relatório da Comissão sobre as estatísticas do défice e da dívida pública da Grécia [COM(2010) 0001], que suscita sérias dúvidas quanto à fiabilidade dos dados fornecidos pelas autoridades gregas; solicita à Comissão que investigue pelos seus próprios meios a validade dos dados disponibilizados em 2008 e confirme a regularidade e a legalidade do cálculo e da contribuição de recursos próprios disponibilizados;

    98.

    Solicita à Comissão que exponha os seus planos para gerir futuras operações que envolvam a administração grega; salienta que o pessoal envolvido na gestão dos fundos europeus deve ser excluído das medidas de contenção de custos, a fim de se assegurar a manutenção e a integridade das estruturas de gestão;

    99.

    Assinala, porém, no que diz respeito aos recursos próprios baseados no IVA, que continuam a existir reservas que remontam a 1989, e convida a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, a prosseguir os seus esforços no sentido de providenciar pelo levantamento das reservas dentro de prazos razoáveis;

    100.

    Apela à Comissão para que, no que diz respeito aos recursos próprios baseados no RNB, acate a recomendação do Tribunal que consta do ponto 4.36 do seu Relatório Anual 2008, e que comunique ao Parlamento dados sobre os progressos alcançados em termos da aplicação de verificação directa e da avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo dos institutos nacionais de estatística dos Estados-Membros;

    A política agrícola comum

    101.

    Congratula-se com a avaliação positiva pelo Tribunal de que, com base nos seus trabalhos de auditoria, à excepção do Desenvolvimento Rural, os pagamentos do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2008 para o grupo de políticas da Agricultura e Recursos Naturais estavam isentos de erros materiais; apraz-lhe registar que a taxa de erro média na UE-27 se situa abaixo do limiar dos 2 % tolerados pelo Tribunal;

    102.

    Assinala com preocupação a enorme disparidade entre os Estados-Membros no que diz respeito às taxas de erro no terreno para a execução de ajudas «superfícies» (França, Reino Unido, Alemanha, Grécia, Roménia, Bulgária aproximadamente 6 %) e insiste em que a credibilidade global do sistema não deve ser posta em causa; requer medidas bem direccionadas e imediatas, que proporcionem um atenuamento da carga administrativa para os Estados-Membros com um bom desempenho e medidas correctivas eficazes;

    103.

    Deplora a conclusão do Tribunal de que as despesas do desenvolvimento rural continuam a ser afectadas por um elevado nível de erros, embora o nível de erros estimado seja inferior ao de anos anteriores;

    104.

    Congratula-se com a avaliação efectuada pela Comissão no que respeita à qualidade das demonstrações e das sínteses anuais apresentadas pelos Estados-Membros para as despesas agrícolas, em que se conclui que, em 2008, a maioria dos Estados-Membros cumpriu as suas obrigações legais e, de um modo geral, seguiu as orientações da Comissão;

    105.

    Reitera, tal como em anos anteriores, que o SIGC constitui, genericamente, um sistema de controlo eficaz para limitar o risco de erros ou de despesas irregulares, lamentando todavia o facto de o Tribunal ter detectado insuficiências significativas em organismos pagadores seleccionados em três Estados-Membros: Bulgária, Reino Unido (Escócia) e Roménia (ponto 5.32 do Relatório Anual 2008); reconhece, porém, que foram tomadas medidas para resolver estas insuficiências;

    106.

    Requer uma simplificação das regras complexas e uma definição mais precisa dos critérios de elegibilidade, em especial no tocante aos regimes agro-ambientais, primeiro a nível da Comissão, mas também a nível nacional, no contexto dos planos de desenvolvimento rural, e apela igualmente a que todas as partes interessadas recebam instruções e orientações mais completas e mais claras, e a que sejam organizadas acções de formação;

    107.

    Lamenta que o Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA) aplicado pelas autoridades nacionais ainda não esteja correcto em alguns Estados-Membros, onde o Tribunal detectou lacunas significativas (Bulgária, Espanha, Polónia e Reino Unido); observa que foram tomadas medidas diferentes a nível nacional para resolver as deficiências;

    108.

    Manifesta também a sua preocupação quanto aos erros relativamente às despesas no âmbito do Programa SAPARD na Bulgária e na Roménia, o que levou a Direcção-Geral da Agricultura a incluir reservas no seu relatório anual de actividades; toma nota dos planos de acção já em prática em resposta às recomendações da Comissão;

    109.

    Salienta a importância de auditorias rápidas e completas ex post para detectar despesas inelegíveis e/ou documentação comprovativa inadequada, de modo a permitir as correcções necessárias;

    110.

    Mostra-se apreensivo face às insuficiências detectadas pelo Tribunal relativas à definição pelos Estados-Membros das exigências em matéria da manutenção das terras agrícolas em boas condições agrícolas e ambientais (BCAA), de tal forma graves que a ajuda a determinados beneficiários foi paga no âmbito do RPU e do RPUS sem que realizasse qualquer actividade no terreno em causa (ponto 5.49 do Relatório Anual 2008);

    111.

    Considera que estas deficiências, assim como a questão dos beneficiários que não correspondem à definição de «agricultores», denunciadas pelo Tribunal no Relatório Anual 2008, devem ser corrigidas pela Comissão, para que seja possível obter um nível de garantia mais elevado a partir do trabalho dos organismos de certificação;

    112.

    Toma nota das conclusões do Tribunal, pelo que insta a Comissão a melhorar os controlos nos países que não respeitaram a legislação da UE, uma vez que atribuíram direitos e alargaram a consolidação dos direitos, ultrapassando as disposições do regulamento aplicável;

    113.

    Observa que a Comissão realçou insuficiências no que toca às contas de devedores de um quarto dos organismos pagadores e propôs correcções financeiras num montante aproximado de 25,3 milhões de EUR; observa, além disso, que estas correcções representam cerca de 1,95 % dos 1 295 milhões de EUR que estavam por recuperar no final do exercício de 2008; realça que, embora se situem ligeiramente abaixo do limiar de materialidade de 2 %, indicam que existe um risco de erro material ao nível global das contas de devedores;

    114.

    Solicita à Comissão que efectue um acompanhamento aprofundado para garantir que as dívidas são correctas e devidamente imputadas ao orçamento da UE;

    Coesão

    115.

    Observa que os pagamentos intermédios relativos ao período de 2007-2013 efectuados em 2008 só representam 32 % da despesa e que as observações do Tribunal se referem em especial às despesas durante o período de programação 2000-2006, que representaram 68 % dos pagamentos no domínio da coesão em 2008; assinala, por conseguinte, que os efeitos do reforço do quadro jurídico para o período de 2007-2013 e das medidas de simplificação adoptadas em 2008 e 2009 ainda não podem ser perceptíveis;

    116.

    Sublinha a necessidade imperiosa de reduzir ainda mais a taxa de erro global, que se manteve elevada neste domínio de despesas em 2008, e de melhorar a supervisão exercida pela Comissão e o sistema de recuperações;

    117.

    Mostra-se preocupado pelo facto de que erros no domínio dos fundos de coesão indicam que pelo menos 11 % do montante total reembolsado não o deveria ter sido e que não houve qualquer melhoria desde 2007; lamenta que as correcções financeiras e as recuperações apenas funcionem em parte; observa que foram efectuadas as seguintes correcções financeiras para o período de programação 2000-2006: Espanha 1 535,07 milhões de EUR; Grécia 881,24 milhões de EUR; Itália 693,90 milhões de EUR; França 248,48 milhões de EUR; Reino Unido 155,94 milhões de EUR; Portugal 128,24 milhões de EUR; Polónia 88,99 milhões de EUR; Hungria 40,62 milhões de EUR; Eslováquia 39,16 milhões de EUR; Irlanda 25,55 milhões de EUR; Alemanha 19,33 milhões de EUR; Suécia 11,30 milhões de EUR;

    118.

    Observa com preocupação as dificuldades sentidas pelas autoridades dos Estados-Membros tanto no que toca à transposição dos requisitos regulamentares para 2007-2013 (como as questões de incompatibilidade entre os níveis da UE e nacional, os atrasos na criação das regras, a existência de regras pouco claras) como à criação dos novos sistemas de gestão e controlo (atribuição de funções às novas instituições, ou seja, as autoridades de gestão, certificação e auditoria);

    119.

    Lamenta o facto de o sistema de sanções aplicável aos Estados-Membros com elevadas taxas de erro e beneficiários de fracções importantes dos fundos ser ineficaz uma vez que aqueles apenas reembolsam entre 3 % e 5 % da totalidade das dotações nas recuperações; manifesta preocupação com o facto de o custo de manutenção de sistemas de controlo adequados ultrapassar largamente este montante, do que resulta um incentivo negativo;

    120.

    Reitera o seu pedido de maior simplificação das regras propostas pela Comissão e, em concomitância, de introdução de controlos mais eficazes a nível nacional e da EU, para assegurar a aplicação eficaz dos fundos estruturais e de Coesão; entende que é essencial uma avaliação objectiva dos efeitos das medidas de simplificação introduzidas em 2008-2009, e insta a Comissão a fazer essa avaliação até ao final de 2010;

    121.

    Toma nota da preocupação manifestada pelo Tribunal de Contas em relação às dificuldades de fazer, apenas num relatório anual, um retrato definitivo e inalterável da realidade em mudança e em progressão que é configurada pelo orçamento da política de coesão, a qual está sujeita a um calendário plurianual e dinâmico em que as percentagens finais de erros e irregularidades com consequências, assim como os montantes reais sujeitos a recuperação, só podem ser verificados numa fase muito posterior (a Comissão acaba de encerrar as contas relativas ao período 1994-1999); nesse sentido, solicita à Comissão que, além do plano de acção actual, apresente, em cooperação com o Tribunal de Contas, uma proposta que dê solução a estas dificuldades do desfasamento entre o enquadramento orçamental plurianual e o sistema de auditoria anual; considera que uma tal proposta seria também útil para garantir um controlo mais eficaz de grandes projectos europeus, nomeadamente o projecto Galileo;

    122.

    Assinala que o plano de acção destinado a reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais, apresentado em 2008, não foi totalmente executado em 2008 e não teria remediado o problema principal, concretamente, as regras demasiado complexas, conjugadas com requisitos de aplicação que diferem de um Estado-Membro para outro, e às vezes até de uma região para outra; solicita à Comissão que promova oportunamente a tradução das orientações para as autoridades públicas nos Estados-Membros; enfatiza, além disso, que não é possível avaliar o seu impacto, já que os erros ocorridos em anos anteriores continuam a afectar as despesas reembolsadas pela Comissão, como justamente sublinhou o Tribunal no seu Relatório Anual (ponto 6.34);

    123.

    Considera que, apesar das melhorias significativas na aplicação dos sistemas de gestão e controlo trazidas pelo Plano de Acção de 2008, que reforçaram o papel de supervisão da Comissão no âmbito das acções estruturais, é insatisfatório o facto de, tal como observado pela Comissão, apenas 31 % dos sistemas funcionarem bem e serem necessárias melhorias em mais de 60 %; solicita, portanto, que os Estados-Membros, autoridades regionais e autoridades de gestão responsáveis colaborem intensamente com a Comissão, num esforço para inverter essas estatísticas;

    124.

    Regista o resultado da auditoria que demonstra uma taxa de erro preliminar de 5 % que reflecte o resultado positivo da simplificação introduzida para o período de programação 2007-2013;

    125.

    Observa que o Plano de Acção da Comissão permitiu que esta tomasse medidas consonantes com as orientações recomendadas pelo Tribunal de Contas; congratula-se com as acções desenvolvidas pela Comissão para providenciar formação e orientação às autoridades dos programas, com vista a melhorar o funcionamento do sistema de gestão partilhada aplicado às despesas da política de coesão; incentiva a Comissão a reforçar os seus esforços, providenciando orientação aos Estados-Membros e reforçando os procedimentos de recuperação e de apresentação de informações;

    126.

    Regista a observação do Tribunal de Contas, segundo a qual a percentagem de projectos da amostra estatística representativa afectada por erros é de 43 % e um número elevado destes foi reembolsado em excesso; considera, não obstante, que esta observação deve ser vista tendo em conta a afirmação da Comissão de que já tinha conhecimento da existência de deficiências em cinco dos seis programas em causa e de que tomou medidas paliativas adequadas; regista a segunda afirmação da Comissão, apoiada pela observação do Tribunal de Contas no ponto 6.20 do seu Relatório Anual, de que 58 % dos erros dizem respeito a erros de conformidade e não teriam quaisquer efeitos no reembolso das despesas;

    127.

    Constata igualmente que as violações das regras aplicáveis aos contratos públicos constituem uma das principais fontes de irregularidades; solicita à Comissão que verifique as causas desta não observância destas regras; saúda, neste contexto, as conclusões do Tribunal de Contas e as iniciativas tomadas pela Comissão para simplificar a gestão dos fundos estruturais, e considera que estas iniciativas irão contribuir para reduzir a incidência de erros;

    128.

    Exorta a Comissão a apresentar, o mais tardar em 2011, uma proposta relativa ao risco de erro tolerável no domínio da política de coesão, que foi o domínio mais propenso a erros;

    129.

    Exorta a Comissão a efectuar, com urgência, uma análise inicial da relação custo-eficácia entre os recursos consagrados às actividades de controlo na DG REGIO e DG EMPL e os resultados obtidos nesses mesmos controlos;

    130.

    Observa que os primeiros efeitos positivos do controlo reforçado e do quadro jurídico, assim como do plano de acção da Comissão, na taxa de erro para o período de programação 2007-2013 só serão visíveis a partir do final de 2010;

    131.

    Mostra-se apreensivo face à perspectiva de que, com o período de programação 2000-2006 a chegar ao fim, as autoridades nacionais, sob a pressão de absorver todos os recursos autorizados, possam ter apresentado um maior número de projectos não previstos; realça a necessidade de acautelar que esta situação não se reproduza durante o actual período de programação e apela à Comissão para que, sempre que for caso disso, cumpra rigorosamente as medidas correctivas e de dissuasão (suspensões de pagamentos e correcções financeiras) contra os Estados-Membros;

    132.

    Lamenta, neste contexto, o lento arranque de programas relacionados com o período de programação 2007-2013, devido à apresentação tardia pelos Estados-Membros de relatórios de avaliação de conformidade e de estratégias de auditoria; partilha da opinião do Tribunal e receia que este atraso possa aumentar a probabilidade de que os sistemas de controlo não logrem prevenir e detectar erros na fase de arranque; apela uma vez mais à Comissão para que exerça a sua responsabilidade de supervisão com o maior rigor;

    133.

    Solicita à Comissão que identifique e divulgue as melhores práticas entre os Estados-Membros, com vista a um aumento da absorção dos fundos e a uma melhoria dos fluxos de tesouraria dos beneficiários através da alteração e simplificação dos regulamentos de execução dos fundos estruturais a nível nacional;

    134.

    Regista a observação do Tribunal de Contas segundo a qual, para o período de programação 2007-2013, as disposições de controlo foram reforçadas e as responsabilidades respectivas da Comissão e dos Estados-Membros, clarificadas; neste contexto, reconhece a mais-valia da autoridade de auditoria instaurada para cada programa e partilha da confiança da Comissão de que o relatório de controlo anual e o parecer apresentado pela autoridade de auditoria contribuirão para aumentar significativamente a garantia proporcionada pelos sistemas de controlo nacional;

    135.

    Solicita à Comissão que lhe forneça, no seu próximo relatório de síntese e nos relatórios anuais de actividades das suas DG, informações claras, que indiquem em que Estados-Membros os sistemas de controlo são os menos eficazes, e que estabeleça uma tabela anual que posicione os Estados-Membros em relação a cada fundo; convida ainda a Comissão a criar essa lista com base nas suas auditorias;

    136.

    Chama a atenção para a constatação do Tribunal de que, tal como em 2007, o âmbito e a amplitude das reservas subestimam a gravidade dos problemas de irregularidade e a ineficácia dos sistemas de controlo; considera, por conseguinte, que a abordagem das direcções-gerais deve ser mais prudente e que a extensão das reservas deve ser consequentemente maior;

    137.

    Chama a atenção para o carácter específico das despesas da política de coesão resultantes do sistema de gestão plurianual e salienta que as correcções financeiras são feitas em anos subsequentes e, também, aquando do encerramento do período de programação, o que, em geral, permite à Comissão detectar e corrigir um grande número de irregularidades;

    138.

    Congratula-se com os relatórios trimestrais fornecidos pela Comissão sobre as correcções financeiras e a intensificação das correcções financeiras efectuadas pela Comissão em 2008 e 2009; no entanto, lamenta que seja parco o efeito dissuasor do sistema de correcções financeiras nos Estados-Membros, já que todas as despesas não elegíveis identificadas pela Comissão ou pelo Tribunal de Contas podem ser substituídas por uma despesa elegível pelo Estado-Membro em questão; entende que a Comissão deve assegurar que, no futuro, só as irregularidades detectadas pelos próprios Estados-Membros possam ser substituídas por outras despesas, sem perda de financiamento para o Estado-Membro em causa;

    139.

    Lamenta a má qualidade das informações fornecidas por alguns Estados-Membros à Comissão sobre recuperações e correcções financeiras, o que restringe a utilidade e a exaustividade dos relatórios trimestrais da Comissão ao Parlamento; solicita à Comissão que tome medidas adicionais a fim de assegurar que os Estados-Membros cumpram suas obrigações, verificando e avaliando rigorosamente a fiabilidade e exaustividade das informações transmitidas, e espera receber a nova nota de orientação às autoridades de certificação, incluindo as recomendações da Comissão para melhorar os procedimentos de apresentação de relatórios; convida a Comissão a identificar, no seu próximo relatório de síntese, os Estados-Membros que não cumpram plenamente os requisitos de informação;

    140.

    Assinala que o número de irregularidades comunicadas pelos Estados-Membros ao OLAF para 2008 apresenta muitas oscilações: Itália 802, Espanha 488, Reino Unido 483, Portugal 403, Alemanha 372, Polónia 329, Países Baixos 262, Suécia 146, França 98, Grécia 96, República Checa 80, Eslováquia 62, Hungria 39, Áustria 37, Bélgica 35, Estónia 28, Finlândia 28, Lituânia 26, Letónia 22, Eslovénia 13, Chipre 4, Bulgária 4, Irlanda 2, Malta 1, Roménia 0; mostra-se apreensivo por que isso possa prejudicar a coerência do sistema de comunicação de informações;

    141.

    Observa que não foi comunicado à Comissão nenhum caso de fraude relativamente aos projectos auditados e sublinha que o nível de erros indicado no relatório do Tribunal de Contas não está necessariamente relacionado com fraudes;

    142.

    Convida a Comissão a controlar constantemente a plausibilidade dos números comunicados e a verificar, com base nas suas próprias investigações, a eficácia dos sistemas de comunicação de informações, quando o número de irregularidades notificadas pareça ser excessivamente baixo;

    143.

    Insta a Comissão a fornecer informação pormenorizada sobre os valores de execução e os regimes de distribuição dos pagamentos efectuados pelas autoridades gregas a partir do Fundo de Solidariedade da União Europeia na sequência dos devastadores incêndios florestais; insta a Comissão a fornecer informação sobre os controlos ex post realizados e os respectivos resultados;

    144.

    Saúda a decisão do Tribunal de Contas de incluir no Programa de Trabalho Anual de 2010 as auditorias ao FSE e ao FEDER no domínio do turismo, da formação profissional de mulheres e do abastecimento público de água potável, que são de particular importância para o desenvolvimento das comunidades locais;

    145.

    Convida o Tribunal de Contas a avaliar o modo como as avaliações externas em matéria de fundos estruturais e de Coesão são realizadas pelas autoridades de gestão, e a prestar especial atenção à independência da avaliação, quando esta é paga pelo beneficiário da avaliação;

    146.

    Convida o Tribunal de Contas a avaliar, em termos de recursos humanos, a capacidade das autoridades de auditoria dos Estados-Membros para realizar auditorias e a sua independência quando procedem à avaliação de conformidade do sistema de controlo de gestão;

    Emprego e assuntos sociais

    147.

    Regista com satisfação que, no tocante ao Fundo Social Europeu (FSE), as dotações para autorizações, no montante de 10,6 mil milhões de EUR, registaram uma taxa de utilização de 100 %, e as dotações para pagamentos, no valor de 8,8 mil milhões de EUR, registaram uma taxa de utilização de 97,1 %; reconhece os esforços envidados pela Comissão para melhorar a gestão financeira;

    148.

    Toma nota de uma taxa de erro mais baixa no tocante ao FSE do que os 11 % relativos aos fundos estruturais; convida a Comissão a comunicar a sua própria taxa de erro e a examinar a possibilidade de uma maior autonomia do FSE para o próximo período de financiamento;

    149.

    Recorda que a tarefa da Direcção-Geral do Emprego, que administra os fundos, é adoptar medidas apropriadas para a prevenção da fraude e da corrupção; congratula-se com a estreita colaboração com o OLAF; exige a garantia de que os casos de fraude no âmbito do FSE sejam também acompanhados e punidos pelas autoridades judiciais nacionais;

    150.

    Assinala que o nível de erros não está necessariamente relacionado com fraudes e pede, por isso, que, no futuro, seja estabelecida uma distinção entre fraude e taxas de erro;

    151.

    Saúda os esforços da Comissão para obter de todos os Estados-Membros uma completa prestação de contas mediante relatórios anuais de controlo dos organismos e relatórios anuais de síntese; solicita uma análise da obrigação de prestação de contas, para evitar que as informações sejam solicitadas duas vezes; considera que os relatórios de prestação de contas omissos ou incompletos dos organismos nacionais de gestão e controlo, bem como a violação dos requisitos mínimos da regulamentação financeira são inaceitáveis e passíveis de sanções; exorta, por conseguinte, a Comissão a elaborar propostas para a melhoria e o alargamento da actual obrigação de informação, incluindo um mecanismo de aplicação de sanções;

    152.

    Assinala que existe a possibilidade de conflitos de interesses entre gestores e beneficiários no processo de atribuição de fundos; insta a Comissão a aplicar as regras de prevenção de conflitos de interesses no processo de atribuição de fundos através de recursos adequados a nível das administrações nacionais;

    153.

    Salienta as necessidades específicas dos grupos-alvo e dos promotores dos projectos no âmbito do FSE; propõe a elaboração de actividades de voluntariado em organizações sem fins lucrativos e investimentos em espécie no co-financiamento de projectos; solicita um levantamento actualizado dos custos administrativos do FSE nos promotores do projecto por Estado-Membro e por projecto;

    154.

    Remete para as alterações mais recentes aos regulamentos dos fundos estruturais (Regulamento (CE) n.o 1341/2008 (16), Regulamento (CE) n.o 284/2009 (17), Regulamento (CE) n.o 396/2009 (18), Regulamento (CE) n.o 397/2009 (19) e Regulamento (CE) n.o 846/2009 (20)) com o objectivo de simplificar os procedimentos administrativos; exige um relatório sobre os efeitos dessas alterações;

    155.

    Nota que estas medidas de simplificação são fundamentais para reduzir a carga administrativa a nível nacional, regional e local; sublinha, contudo, a importância de velar por que tais medidas não contribuam no futuro para um aumento da taxa de erro.

    Políticas internas

    Investigação, energia e transportes

    156.

    Acolhe favoravelmente a pequena redução do número de erros em comparação com os anos anteriores no que respeita a este grupo de políticas, bem como o melhoramento quanto aos pagamentos atrasados, tendo o Tribunal verificado que a Comissão melhorou consideravelmente o seu desempenho em 2008, fazendo pagamentos atempados aos beneficiários;

    157.

    Insta a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a tendência positiva de 2008 neste domínio, que está sob gestão financeira directa da Comissão;

    158.

    Não obstante, regista com preocupação que, em geral, no que respeita à investigação, energia e transportes, a auditoria do Tribunal revela mais uma vez um nível significativo de erro nos pagamentos aos beneficiários e nos sistemas de supervisão e de controlo da Comissão, que não minimizam suficientemente o risco inerente de reembolso de custos sobredeclarados;

    159.

    Encontra-se especialmente preocupado com a reserva subsistente feita pelos quatro serviços da família «investigação» devido à taxa de erros residuais que afectam os pedidos de reembolso no 6.o Programa-Quadro (PQ6);

    160.

    Regista também a disparidade sistémica no tratamento dos beneficiários de fundos da UE em diferentes sectores, programas e modos de gestão;

    161.

    Exprime a sua preocupação pelo facto de a imagem pública da UE poder deteriorar-se em resultado de os interessados se consciencializarem de que estão a ser aplicados sistemas de controlo mais estritos ao domínio agrícola que à execução da investigação;

    162.

    Regista que não foram anteriormente aplicadas algumas disposições legais relativas ao financiamento da investigação (por exemplo, em matéria de sanções), e apela à Comissão para que ponha termo a este estado de coisas e assegure a aplicação integral e coerente das disposições normativas existentes;

    163.

    Relembra simultaneamente o seu pedido, que constava já da sua supracitada resolução de 23 de Abril de 2009 (n.o 117 e passim), em especial o seu pedido de que não haja mudanças retroactivas e de que sejam honradas as expectativas legítimas dos beneficiários, bem como de aceleração da aceitação dos certificados relativos à metodologia aplicada em relação aos custos médios de pessoal, onde não foram alcançados progressos dignos de nota; apela à Comissão para que no futuro, a fim de bem legislar, apresente propostas realistas em termos de objectivos e de procedimentos;

    164.

    A esse respeito, observa com profunda preocupação que apenas foi aprovado um certificado relativo à metodologia aplicada em relação aos custos médios de pessoal;

    165.

    Lamenta também a falta de informações claras sobre o património Galileo; solicita à Comissão que obtenha as informações necessárias para elaborar um inventário, verificar os critérios de reconhecimento e avaliar o valor atribuído aos bens Galileo detidos pela Agência Espacial Europeia; solicita à Comissão que envie estas informações ao Parlamento antes do final de 2010;

    166.

    Encontra-se preocupado por a actual regulamentação do programa-quadro existente não corresponder às necessidades de um ambiente de investigação moderno, e crê que é essencial uma maior modernização e simplificação para um novo programa-quadro;

    167.

    Considera que a simplificação das regras de cálculo dos custos declarados é necessária para melhorar a situação, e convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para introduzir as regras mais facilmente aplicáveis para os beneficiários dos programas; reclama uma definição clara dos critérios necessários para avaliar se os métodos de cálculo dos custos utilizados pelos beneficiários cumprem os requisitos regulamentares;

    168.

    Sublinha que a Comissão deve garantir uma rigorosa aplicação dos controlos, em especial melhorando a fiabilidade dos certificados de auditoria e aplicando eficazmente a sua estratégia de auditoria ex post, impondo sanções quando adequado e efectuando recuperações ou ajustamentos atempados em casos de reembolso indevido de custos declarados, como o recomenda o Tribunal;

    169.

    Solicita também à Comissão que reflicta acerca da distribuição de actividades entre as DG de investigação a qual, associada à inexistência de um sistema integrado de informações de gestão, torna a coordenação mais difícil, em especial em relação ao seguimento a dar aos resultados das auditorias, na opinião do Tribunal;

    Ambiente, saúde pública e segurança dos alimentos

    170.

    Considera que as taxas globais de execução das rubricas orçamentais nos domínios do ambiente, da saúde pública e da segurança dos alimentos são satisfatórias;

    171.

    Sublinha que as taxas globais de execução de 95,15 % do orçamento no domínio do ambiente, 99,75 % das dotações para autorizações no domínio da saúde publica e de 98 % no capítulo relativo à segurança dos alimentos e à saúde animal constituem um resultado satisfatório;

    172.

    Nota que, ao abrigo do orçamento de 2008, foram executados seis projectos-piloto e acções preparatórias;

    173.

    Congratula-se com a execução de 99,26 % do orçamento operacional do Programa LIFE+; nota que foram seleccionados 196 projectos; nota, além disso, que 52 % do financiamento concedido foi atribuído a projectos no domínio do «ambiente e biodiversidade»; considera, porém, que ainda há margem para melhorias na gestão da Comissão para assegurar a sustentabilidade dos projectos co-financiados;

    174.

    Nota, a este respeito, que podem ser realizadas melhorias assegurando que as medidas de apoio já estejam estabelecidas quando forem publicados os convites à apresentação de propostas, melhorando a divulgação do conhecimento gerado pelos projectos LIFE e reforçando o seguimento sistemático dos projectos após a sua conclusão;

    175.

    Solicita à Comissão que providencie mais assistência e formação específica aos candidatos, bem como orientações claras; salienta que deverá ser prestada uma atenção imediata às partes do programa cujos níveis de execução desceram e que devem ser tomadas medidas em conformidade;

    176.

    Salienta a importância de prestar mais assistência e apoio específico aos candidatos que executam projectos no âmbito do programa de saúde pública, a fim de evitar pedidos de reembolso de custos desproporcionados e relatos financeiros incompletos que resultam em procedimentos morosos; considera, além disso, que os convites à apresentação de candidaturas devem ser claros e de fácil compreensão, a fim de evitar candidaturas a projectos claramente inelegíveis devido à sua dimensão e aos elevados custos associados ou de baixa qualidade;

    177.

    Regista com satisfação a execução bem-sucedida do Fundo Comunitário do Tabaco e está confiante no que diz respeito à importância deste instrumento;

    178.

    Recorda à Comissão as suas responsabilidades relativamente à Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (EAHC); nota que a EAHC estava a gerir 256 projectos a custos partilhados, representando um total de 119 milhões de EUR a cargo do orçamento da UE, e que organizou reuniões de peritos e jornadas de informação; considera que o desempenho da EAHC em 2008 foi satisfatório;

    Mercado interno e protecção dos consumidores

    179.

    Lamenta em que os relatórios anuais de actividades das direcções-gerais e dos serviços da Comissão estejam disponíveis apenas numa língua; solicita à Comissão que melhore esta situação quanto aos relatórios do próximo ano;

    180.

    Chama a atenção para o facto de, em muitas situações, os erros cometidos na execução do orçamento serem uma consequência da excessiva complexidade das regras e dos procedimentos aplicáveis às despesas; incentiva, portanto, a Comissão a fazer um esforço suplementar para simplificar o quadro jurídico, designadamente a fim de resolver os problemas restantes em alguns sistemas de controlo;

    181.

    Lamenta o facto de a frequência dos controlos físicos das importações efectuados pelos Estados-Membros continuar a ser muito reduzida, apesar das recomendações frequentes do Tribunal de Contas e do facto de os direitos aduaneiros representarem um montante considerável das receitas totais do orçamento de 2008; solicita, portanto, à Comissão que convide os Estados Unidos a encontrar um justo equilíbrio entre os controlos físicos das importações e os controlos ex post dos operadores;

    182.

    Congratula-se com os progressos que permitiram alcançar uma taxa de execução de 92 % das dotações para pagamentos da rubrica relativa à realização e desenvolvimento do mercado interno (rubrica orçamental 12 02 01); nota a taxa de execução de 48 % do programa Solvit (rubrica orçamental 12 02 02), que se deve ao facto de a utilização das dotações para pagamentos apenas ter ocorrido no primeiro ano em que esta rubrica orçamental foi criada; congratula-se, pois, com o facto de a taxa de execução das dotações para autorizações ter atingido 97 %;

    183.

    Reconhece que uma taxa de execução de 97 % das dotações para pagamentos no domínio da política aduaneira (rubricas orçamentais 14 04 01 e 14 04 02) representa um progresso considerável, devido a um método de cálculo melhorado, em relação ao ano precedente, e exorta a Comissão a prosseguir nesta via;

    184.

    Está consciente do esforço feito para alcançar uma taxa de execução de 97 % das dotações para pagamentos do programa para os consumidores (rubricas orçamentais 17 02 01 e 17 02 02);

    Transportes e turismo

    185.

    Nota que, no orçamento de 2008, tal como definitivamente aprovado e rectificado nesse ano, foi inscrito para as políticas no âmbito das competências da Comissão dos Transportes e do Turismo um montante de 2 516 000 000 EUR em dotações para autorizações e de 1 703 000 000 EUR em dotações para pagamentos; nota, além disso, que, destes montantes, estavam disponíveis:

    969 425 000 EUR em dotações para autorizações e 892 308 000 EUR em dotações para pagamentos destinados à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T),

    13 600 000 EUR em dotações para autorizações e 10 000 000 de EUR em dotações para pagamentos para a segurança dos transportes,

    39 080 000 EUR em dotações para autorizações e 37 958 000 EUR em dotações para pagamentos para o Programa Marco Polo,

    96 160 000 EUR em dotações para autorizações e 98 000 000 de EUR em dotações para pagamentos para as agências no domínio dos transportes e para a Autoridade de Supervisão Galileo,

    468 472 000 EUR em dotações para autorizações e 345 402 000 EUR em dotações para pagamentos para os transportes, incluindo um domínio prioritário consagrado à mobilidade urbana sustentável, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento,

    5 350 000 EUR em dotações para autorizações para a segurança dos transportes, incluindo a acção prioritária destinada a facilitar o tráfego transfronteiriço nos pontos de passagem das fronteiras do Nordeste da Europa,

    2 500 000 EUR em dotações para autorizações e 1 500 000 EUR em dotações para pagamentos para o turismo,

    186.

    Observa que, no exame da execução do orçamento relativo ao exercício de 2008, o Tribunal de Contas optou por se concentrar mais nas políticas de investigação e de energia do que na política de transportes;

    187.

    Congratula-se com a persistência de elevadas taxas de execução das dotações, tanto para autorizações como para pagamentos, para projectos no domínio das RTE-T, que em ambos os casos, atingiram quase 100 %, e solicita aos Estados-Membros que assegurem a disponibilidade de financiamento pelos orçamentos nacionais para satisfazer este compromisso da UE; recorda que o Parlamento preconizou um nível mais elevado de financiamento da União; observa que a revisão dos projectos prioritários da RTE-T em 2010 proporcionará a oportunidade para avaliar se essas despesas foram adequadas e eficazes;

    188.

    Nota com preocupação que, pelo segundo ano consecutivo, a taxa de utilização das dotações para pagamentos atribuídas à segurança dos transportes foi baixa (79 %); observa que a taxa de utilização das dotações para pagamentos atribuídas ao programa Marco Polo II foi particularmente baixa (40 %) e que a taxa de utilização dos pagamentos para a optimização dos sistemas de transporte foi de apenas 67 %; recorda que, em cada caso, o montante inscrito no orçamento de 2008 foi o proposto no anteprojecto de orçamento da Comissão (APO);

    189.

    Lamenta a taxa de utilização excepcionalmente baixa das dotações para pagamentos relativas aos direitos dos passageiros (27 %); regista que os pagamentos efectuados representam apenas 55 % do montante proposto pela Comissão no seu APO; sublinha que o investimento, nomeadamente, na informação aos passageiros sobre os seus direitos é de grande importância para a aplicação eficaz das regras;

    190.

    Insiste na insuficiência da taxa de utilização das dotações para pagamentos para o programa Galileo (50 %), dada a importância deste último para os sectores da logística e dos transportes sustentáveis;

    191.

    Convida a Comissão a apresentar uma explicação pormenorizada sobre a subutilização destas dotações, bem como as medidas que irá tomar para garantir que o problema não se repita;

    192.

    Observa que os testes das operações com base na amostra revelam uma taxa de erro mais provável entre 2 % e 5 %; convida a Comissão a redobrar esforços para que esta taxa seja inferior a 2 %;

    193.

    Regista com satisfação que o Tribunal de Contas considerou que as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares; manifesta preocupação com os atrasos em matéria de recrutamento e congratula-se com o objectivo da agência de prover as vagas actualmente existentes;

    194.

    Lamenta a falta de dados sobre as acções no domínio do turismo e congratula-se com o novo quadro jurídico e económico proporcionado pelo Tratado de Lisboa que possibilita o desenvolvimento de acções a nível da União Europeia (turismo social e cultural, destinos de excelência, etc.) neste sector baseadas num quadro orçamental plurianual;

    195.

    Reitera o seu pedido à Comissão no sentido de que transmita anualmente ao Parlamento e ao Conselho uma descrição mais detalhada das despesas de cada rubrica orçamental em comparação com as observações constantes em cada uma delas;

    Educação e cultura

    196.

    Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão para melhorar a transparência e a convivialidade e apoia novas medidas nesse sentido; solicita que, aquando das próximas revisões intercalares dos programas plurianuais, seja efectuada uma avaliação aprofundada das estruturas de execução e de gestão; recomenda que nela sejam incluídos elementos que permitam medir a satisfação do cliente em relação às agências nacionais; recorda, neste contexto, que a execução de cerca de 70 % dos fundos dos programas plurianuais é feita através de agências nacionais;

    197.

    Apoia as orientações que a Comissão tem facultado às autoridades nacionais no que respeita à supervisão do trabalho das agências nacionais para facilitar a gestão dos programas nos Estados-Membros; exorta a Comissão a continuar a acompanhar activamente a gestão dos programas pelas agências nacionais, a fim de evitar interrupções na execução de partes de programas plurianuais; apoia a posição rigorosa adoptada pela Comissão e que consiste em suspender os pagamentos às agências nacionais quando são detectadas deficiências de gestão; convida todas as partes interessadas a garantirem que essas deficiências não tenham consequências negativas para os beneficiários; solicita à Comissão que, em prol da transparência e do controlo dos custos, separe as despesas de organização e de pessoal das agências nacionais das subvenções a pagar;

    198.

    Chama a atenção para os perigos de medidas de controlo desproporcionadas em relação aos orçamentos geridos; considera que estas exigências de controlo não devem, em caso algum, conduzir a pressões no sentido de aumentos de escala que façam subir o limiar para os participantes;

    199.

    Exorta a Comissão a prever, tendo em conta a revisão do Regulamento Financeiro, novas disposições que permitam que os beneficiários adquiram mais recursos próprios sem recearem que tal dê origem a uma redução do apoio que lhes é atribuído no âmbito do co-financiamento da UE;

    200.

    Solicita à Comissão que, em conjunto com as agências nacionais, procure uma solução razoável e flexível para o problema dos juros sobre os orçamentos descentralizados não utilizados que estão sujeitos a uma retenção na fonte nos Estados-Membros, mas que as agências nacionais devem reembolsar integralmente;

    201.

    Regista a redução significativa dos erros relacionados com pagamentos; considera, contudo, que são necessárias mais melhorias no que diz respeito aos pagamentos intermédios e finais; exorta a Comissão a controlar de forma mais rigorosa o procedimento de declaração anual ex post em relação ao Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, mediante visitas de controlo e verificação directa;

    202.

    Exorta a Comissão a analisar as barreiras burocráticas que entravam o programa «Juventude em Acção»; solicita, em particular, que as medidas no âmbito das Acções 1.1 e 1.3 do programa sejam disponibilizadas como serviços de baixo limiar; salienta que os critérios de selecção devem ser transparentes e compreensíveis para os candidatos; exorta a Comissão a ponderar a introdução de um novo modo de atribuição de financiamento no âmbito do programa «Juventude em Acção», de modo a disponibilizar fundos para projectos de pequena dimensão e a favor dos jovens, que, na situação actual, não têm capacidade para assegurar o seu próprio financiamento;

    Liberdades cívicas, justiça e assuntos internos

    203.

    Nota uma diminuição relativa do nível de execução das dotações para autorizações orçamentais previstas para o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça em 2008 em comparação com 2007 (87,51 % em 2008 contra 90,29 % em 2007); nota que 75 000 000 de EUR foram transitados para 2009, mas observa que, conforme as informações recebidas dos serviços da Comissão, as autorizações orçamentais correspondentes a este montante foram efectuadas antes de 31 de Março de 2009; chama a atenção para o facto de o nível de execução das dotações para pagamentos ter aumentado em comparação com 2007 (80,88 % em 2008 contra 60,41 % em 2007); solicita à Direcção-Geral responsável pelo domínio da Liberdade, Segurança e Justiça que tente continuar a maximizar o nível de execução das dotações para autorizações e para pagamentos em 2009;

    204.

    Lamenta que, no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas, os primeiros pagamentos de pré-financiamentos aos Estados-Membros apenas pudessem ser efectuados pela Comissão nos últimos meses de 2008, já que as normas de execução só foram adoptadas em 5 de Março de 2008 e que alguns Estados-Membros enviaram as versões iniciais das descrições dos sistemas de gestão e de controlo, bem como dos documentos de programação, com um atraso considerável ou uma qualidade insuficiente;

    205.

    Observa que, nos anos futuros, a quitação pela execução do orçamento da agência deverá basear-se mais na avaliação do desempenho da agência que é efectuada pela comissão competente ao longo do ano;

    Sistema de Informação Schengen de segunda geração

    206.

    Manifesta-se muito preocupado com os atrasos na criação do Sistema de Informação Schengen de segunda geração e com as implicações desses atrasos para o orçamento da UE e para os orçamentos dos Estados-Membros; observa que o «teste técnico de etapa 1» relativo à estabilidade, fiabilidade e desempenho do projecto SIS II, realizado no final de Janeiro de 2010, não teve êxito;

    207.

    Recorda a obrigação da Comissão, prevista no Regulamento (CE) n.o 1104/2008 do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativo à migração do Sistema de Informação Schengen (SIS I+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) (21), e na Decisão 2008/839/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS I+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (22), de apresentar relatórios sobre a evolução dos trabalhos relativos ao desenvolvimento do SIS II e à migração do SIS I + para o SIS II ao Parlamento e ao Conselho no final de cada semestre, e pela primeira vez no final do primeiro semestre de 2009; observa que o primeiro relatório sobre a evolução dos trabalhos, referente ao período de Janeiro de 2009 a Junho de 2009 [COM(2009) 0555] e publicado em 22 de Outubro de 2009, está desactualizado, e que o segundo relatório sobre a evolução dos trabalhos ainda não está disponível;

    208.

    Reitera o pedido do Conselho e do Parlamento à Comissão – formulado pelo Conselho nas suas conclusões sobre a nova orientação para o SIS II de 4 e 5 de Junho de 2009 e pelo Parlamento, na sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre os progressos realizados no que respeita ao Sistema de Informação de Schengen II e ao Sistema de Informação sobre Vistos (23) – de que a Comissão garanta total transparência no que respeita aos aspectos financeiros do desenvolvimento do SIS de segunda geração;

    209.

    Salienta que a Comissão deve cumprir as suas obrigações de comunicação de informações com maior respeito pelos prazos e de forma mais transparente;

    210.

    Convida o Tribunal de Contas a realizar uma auditoria aprofundada e a apresentar um relatório especial de avaliação da gestão do projecto SIS II pela Comissão, desde o início do projecto, nomeadamente desde o concurso inicial;

    211.

    Reserva-se o direito de colocar em reserva os fundos a afectar ao desenvolvimento do SIS II no orçamento anual de 2011, a fim de assegurar o pleno controlo parlamentar e a supervisão do processo;

    Direitos das mulheres e igualdade entre os géneros

    212.

    Recorda à Comissão que, nos termos do artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a promoção da igualdade entre homens e mulheres constitui um princípio fundamental da União Europeia e que tal direito deve ser respeitado em todas as actividades desta última, pelo que também deve ter rastreabilidade na quitação pela execução do orçamento da União Europeia;

    213.

    Lamenta que a orçamentação das questões de género ainda não tenha sido posta em prática; reitera, portanto, o seu pedido à Comissão de que tome novas medidas para garantir que a integração das questões de género nas diversas políticas se torne uma realidade no planeamento orçamental;

    214.

    Congratula-se com o estudo sobre a viabilidade da orçamentação das questões de género elaborado pela Comissão (24) e solicita a todos os participantes no processo orçamental da União Europeia que o tenham em conta ao elaborarem, aplicarem ou auditarem o orçamento;

    215.

    Solicita à Comissão que prossiga os seus esforços para desenvolver, relativamente às questões de género, dados específicos que possam ser incluídos nos relatórios de quitação orçamental, uma vez que os muito limitados dados até agora disponíveis não dão uma perspectiva adequada da situação;

    216.

    Convida o Tribunal de Contas a consagrar, nos seus relatórios de quitação, uma parte separada em que sejam examinados os aspectos relativos à igualdade entre géneros;

    217.

    Congratula-se com o facto de os mecanismos de financiamento para 2007-2013 terem sido simplificados, mas lamenta que, apesar desta melhoria, em 2008, um grande número de reembolsos aos projectos da política de coesão (aos quais pertencem o Fundo Social Europeu e a igualdade entre géneros) terem sido, mais uma vez, afectados por erros; consequentemente, solicita à Comissão que garanta que os mecanismos de financiamento sejam mais eficientes;

    Acções externas

    218.

    Nota, com base na sua experiência em 2007 e em 2008, que é essencial assegurar que a transparência neste domínio político continue a melhorar em termos de despesas, especialmente tendo em vista a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE);

    219.

    Solicita à Comissão que apresente, antes do final do processo de quitação de 2008, projectos concretos, detalhados e abrangentes quanto ao pessoal, à estrutura organizativa e de controlo do SEAE, mostrando em especial o aumento e afectação do pessoal, as implicações orçamentais previstas e as alterações ao Estatuto e ao Regulamento Financeiro, e que entre de imediato em negociações com a autoridade orçamental com base nas propostas apresentadas; rejeita negociações baseadas em acordos-quadro vagos;

    220.

    Está firmemente convicto que o direito de controlo do Parlamento enquanto autoridade de quitação não deve de forma alguma ser diminuído pela criação do SEAE; espera que a Comissão o tenha presente (25) quando propuser a revisão do actual Regulamento Financeiro; sublinha que esta revisão deve constituir uma parte da revisão trienal normal; rejeita a ideia de um procedimento acelerado, hipótese considerada pela Comissão;

    221.

    Regista com grande preocupação que a avaliação global do Tribunal no sentido de que os sistemas de supervisão e de controlo de todas as DG em causa (AIDCO, RELEX, ELARG e ECHO) ainda são apenas parcialmente eficazes, bem como a conclusão do Tribunal de que os pagamentos neste grupo de políticas estavam afectados por erros materiais; assinala que, tal como anteriormente, os erros se encontram principalmente a nível de delegação e dos beneficiários;

    222.

    Acolhe com agrado os melhoramentos da DG AIDCO no que respeita aos seus sistemas de supervisão e de controlo; contudo, encoraja a EuropeAid a realizar os melhoramentos necessários nas suas verificações ex ante, a recorrer a auditorias externas e a sanar as inconsistências e deficiências do seu Plano Anual de Auditoria, no módulo de auditoria CRIS e na monitorização global dos resultados de auditorias;

    223.

    Insta a DG RELEX a reforçar os seus controlos ex post e a sanar as debilidades que o Tribunal revelou no que respeita à sua gestão financeira e à supervisão de projectos; acolhe favoravelmente o reconhecimento, por parte da DG RELEX, da necessidade de prestar mais atenção a este problema;

    224.

    Chama a atenção para o número substancial de possíveis casos de fraude (102 casos) em investigação pelo OLAF neste grupo de políticas – o segundo valor mais elevado, logo a seguir às investigações internas; regozija-se com a tónica posta pelo OLAF à ajuda externa, nos trabalhos de investigaço e de prevenção e nas actividades de cooperação intensificadas;

    225.

    Lamenta os atrasos na consecução da transparência quanto aos fundos da UE administrados por organizações internacionais e especialmente pela ONU (em «gestão comum»); deplora as dificuldades que o Tribunal teve que enfrentar, apesar dos repetidos apelos da Comissão para que fosse respeitado o Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo, na obtenção de relatórios de auditoria e documentos de apoio da ONU; reconhece e regozija-se com os progressos efectuados, em especial a conclusão de um acordo sobre a definição de funções das missões de verificação em Abril de 2009 e a assinatura das directrizes comuns sobre relatórios;

    226.

    Reconhece que as organizações das Nações Unidas possuem frequentemente a experiência e competências específicas que nem sempre se encontram disponíveis noutras entidades; manifesta, porém, a sua apreensão pelo facto de a Comissão não demonstrar a priori de forma convincente que a escolha de uma organização das Nações Unidas é efectivamente um meio mais racional e mais eficaz que os outros modos de encaminhamento da ajuda (26); solicita à Comissão que aplique um processo mais transparente e mais objectivo para seleccionar canais da execução da ajuda;

    227.

    Constata a tendência contínua de aumento das contribuições para os fundos de doadores múltiplos e, em particular, para a ONU, de acordo com os princípios de uma boa cooperação entre doadores; manifesta, contudo, a sua insatisfação com os problemas persistentes que o Tribunal de Contas encontra no acesso aos documentos financeiros emanados das agências da ONU; congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão para facilitar os processos de auditoria do Tribunal de Contas e solicita a adopção de medidas adicionais para a plena protecção dos interesses financeiros da União Europeia e para aumentar a transparência do processo, incluindo, se necessário, a alteração do Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo (AQFA);

    228.

    Sublinha a este propósito a sua profunda frustração e insatisfação por a Comissão ainda não ter sido capaz de criar um instrumento verdadeiramente europeu para a gestão de crises, como lhe foi solicitado que fizesse em anteriores resoluções de quitação; insiste mais uma vez em que tal deve ser feito com urgência, e apela à nova Comissão para que se atribua a possibilidade de gerir ela própria fundos fiduciários provenientes de vários doadores na próxima revisão do Regulamento Financeiro;

    229.

    Congratula-se com a evolução positiva em termos de transparência, objectivos e coordenação entre os doadores internacionais resultante da criação do mecanismo PEGASE (27), cuja concepção teve por base o mecanismo TIM (28), mas que tem um âmbito mais vasto, dado que abrange tanto as despesas do mecanismo TIM como as despesas relativas ao relançamento das actividades económicas – apoio orçamental, financiamento de infra-estruturas e questões sociais – de acordo com o Plano de Reforma e Desenvolvimento palestiniano;

    230.

    Toma nota da recomendação do Tribunal no sentido de os documentos de programação estratégica estabelecerem objectivos estratégicos claros e indicadores de desempenho quantificáveis para o Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria; considera que deveriam também ser tomadas medidas semelhantes em relação a outros instrumentos externos, que continuam a ter um âmbito muito geral;

    231.

    Sugere que a Comissão elabore um estudo no qual sejam analisadas as possibilidades de flexibilizar os orçamentos no âmbito das políticas externas; entende que, tendo em conta as ultrapassagens dos orçamentos registadas até à data e as necessidades crescentes neste domínio, deverá existir de antemão uma possibilidade de recorrer a mecanismos de flexibilização que não deverão, contudo, funcionar em detrimento de uma gestão financeira e de um controlo orçamental regulares;

    Desenvolvimento e ajuda humanitária

    232.

    Lamenta que a auditoria do Tribunal tenha verificado que as autorizações relativas ao apoio orçamental se encontravam afectadas por um alto nível de erros não quantificáveis; insiste em que a Comissão avalie ainda mais rigorosamente esses pagamentos; regista com satisfação, neste contexto, a revisão, em Fevereiro de 2009, dos circuitos financeiros para este tipo de pagamentos;

    233.

    Regista com agrado a melhoria na clareza e na estrutura das avaliações de conformidade com os requisitos do Acordo IFCD (Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento); no entanto, deplora que o Tribunal tenha ainda encontrado casos frequentes em que a Comissão não demonstrou de forma estruturada e formalizada que a gestão das finanças públicas era suficientemente transparente, responsável e eficaz ou, no mínimo, que estava em curso um programa de reformas credível e relevante;

    234.

    Concorda com o Tribunal no sentido de que a Comissão deve prosseguir os seus esforços para apoiar as suas decisões sobre a elegibilidade para apoio orçamental e para assegurar que todos os futuros acordos de financiamento contenham uma base global e clara para a avaliação do respeito das condições de pagamento;

    235.

    Exorta a Comissão, no que respeita ao apoio orçamental, a promover sistemas de supervisão e de controlo destinados a garantir a regularidade dos pagamentos, a acompanhar mais estreitamente as organizações que executem projectos financiados pela União Europeia, a melhorar a eficácia das auditorias assegurando um acompanhamento mais rigoroso, bem como a elaborar linhas directrizes aplicáveis ao apoio orçamental orientadas sobretudo para os resultados;

    236.

    Insta a Comissão a ajudar os países parceiros a reforçar o controlo parlamentar e as capacidades de auditoria, em particular quando a ajuda é concedida sob a forma de apoio orçamental, e convida-a a apresentar-lhe regularmente um relatório sobre os progressos realizados;

    237.

    Declara que o seu papel, no que respeita ao apoio orçamental, é responsabilizar a Comissão pelos resultados das despesas, e que o apoio orçamental é um instrumento de ajuda que exige uma mudança de paradigma em matéria de controlo, que substitua o controlo dos meios utilizados pela verificação dos resultados com base em indicadores;

    238.

    Reitera o seu pedido de que a ajuda ao desenvolvimento em geral e o apoio orçamental em particular sejam progressivamente ligados a uma declaração informativa ex ante por país, emitida pelo governo do país beneficiário e assinada pelo seu ministro das Finanças, a respeito de questões seleccionadas que afectam a governação e a estrutura de responsabilização do beneficiário;

    239.

    Convida a nova Comissão a assumir a liderança e a apresentar esta proposta a outros doadores internacionais – em especial o Banco Mundial – com vista ao desenvolvimento e aplicação desse instrumento em acordo com outros doadores; espera ser informado pela Comissão acerca de um eventual calendário para essas negociações;

    240.

    Insta a Comissão a definir objectivos estratégicos e indicadores de desempenho adequados que permitam uma avaliação eficaz do impacto das acções da UE;

    241.

    Convida a Comissão a conferir mais atenção à saúde das mulheres nos países em desenvolvimento, em particular à melhoria da saúde maternal, na medida em que se trata de um domínio em que os objectivos de desenvolvimento do milénio estão longe de ser cumpridos;

    242.

    Regozija-se com os progressos logrados no que respeita à repartição de tarefas entre dadores, bem como com outros princípios de eficácia da ajuda; entende, porém, que a Comissão deveria intensificar os seus esforços para coordenar as actividades desenvolvidas pelos Estados-Membros a este respeito;

    243.

    Sublinha a necessidade de aumentar a eficácia da ajuda e de reduzir a fragmentação da mesma; considera que o elevado número de projectos geridos pela Comissão e pelos Estados-Membros (cerca de 40 000 projectos) deve ser reduzido, dando-se prioridade a programas mais eficazes e a uma melhor coordenação com os doadores da UE através de uma recentragem clara sobre um número mais limitado de domínios prioritários de intervenção para cada país beneficiário, se bem que não excluindo ONG pequenas mas eficazes que trabalhem no terreno;

    244.

    Constata que 63 % dos fundos autorizados até à data no quadro da «Facilidade Alimentar» foram encaminhados por intermédio de organizações internacionais e recorda que o Regulamento (CE) n.o 1337/2008 (29) obriga a Comissão, no que respeita à execução da ajuda, a manter um «justo equilíbrio» (30) entre organizações internacionais e «outras entidades elegíveis»;

    245.

    Reclama, mais uma vez, uma maior participação dos parlamentos e uma mais ampla consulta da sociedade civil (31) nos países parceiros aquando da elaboração e da revisão dos documentos de estratégia por país no quadro do instrumento de cooperação para o desenvolvimento;

    246.

    Exorta a Comissão a assegurar uma melhor visibilidade das actividades financiadas pela UE em países terceiros.

    Organizações não governamentais (ONG)

    247.

    Toma nota das observações escritas dos comissários Maroš Šefčovič e Algirdas Šemeta, com data de 8 de Março de 2010, que incluem informações detalhadas sobre o financiamento de organizações do tipo ONG pela Comissão e pelas agências executivas;

    248.

    Convida a Comissão a criar um registo público de organismos de tipo ONG financiados pelos serviços da Comissão; a harmonizar as suas várias bases de dados sobre os beneficiários que recebem fundos do orçamento da UE ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento; a indicar, no seu sistema contabilístico, a natureza «não lucrativa» das entidades beneficiárias; e a ponderar a possibilidade de alargar o registo de representantes de interesses incluindo informações sobre o seu financiamento recebido da UE;

    Roménia e Bulgária

    249.

    Está preocupado com as deficiências na gestão dos fundos de pré-adesão pelas autoridades nacionais da Bulgária e da Roménia e acolhe favoravelmente as medidas aplicadas pela Comissão, incluindo a interrupção de pagamentos, a fiscalização de perto e a cooperação com os dois Estados-Membros, que no seu conjunto levaram a uma melhoria significativa da situação; contudo, continua preocupado com as debilidades fundamentais no que respeita a irregularidades potenciais na gestão dos fundos Phare por duas agências de execução na Bulgária, embora a adjudicação de contratos para os fundos Phare tenha sido dada por terminada; saúda o compromisso assumido pelas actuais autoridades de investigarem irregularidades e de reformarem a gestão dos fundos da UE;

    250.

    Observa que os trabalhos de desactivação da Central Nuclear de Kosloduj (blocos 1 a 4) deverão estar concluídos até 19 de Outubro de 2035; nota que existe falta de transparência quanto à origem dos fundos de diferentes direcções-gerais da Comissão; solicita ao Tribunal de Contas uma auditoria aos fundos aí aplicados;

    251.

    Lamenta a falta de progressos substanciais na correcção das debilidades identificadas (em especial no que respeita ao Fundo Nacional para as Infra-estruturas Rodoviárias); por consequência, apoia a abordagem prudente da Comissão e o seu compromisso de fiscalizar de perto a situação, de dar seguimento às suas descobertas e de fornecer conselhos e assistência às autoridades búlgaras tendo em vista corrigir as deficiências identificadas; insta a Comissão a aplicar a maior vigilância e rigor quando aprovar os relatórios de avaliação de conformidade apresentados para os programas operacionais propostos pelas autoridades búlgaras e antes de começar a efectuar os pagamentos intermédios relativos ao período de programação 2007-2013; regista as medidas tomadas pela Bulgária; saúda o resultado positivo dos procedimentos de avaliação da conformidade realizados pela Comissão em relação a todos os programas operacionais, salientando, contudo, que o controlo eficaz e as orientações da Comissão devem continuar a ser aplicados;

    252.

    Regista a suspensão pela Comissão dos pagamentos na Roménia ao abrigo do Programa SAPARD em Julho de 2008 devido a deficiências e irregularidades identificadas pelos seus serviços, e acolhe favoravelmente o Plano de Acção apresentado pela Roménia para corrigir estas deficiências, o que permitiu à Comissão pôr termo à suspensão de pagamentos em Julho de 2009;

    253.

    Apoia a suspensão pela Comissão dos pagamentos na Bulgária ao abrigo dos três programas de pré-adesão, Phare/Facilidade de Transição, ISPA e SAPARD, feita em 2008 a fim de proteger os interesses financeiros da UE, tendo em conta as deficiências e irregularidades identificadas pelos seus serviços na gestão desses fundos; acolhe favoravelmente a reacção positiva da Bulgária a todas as recomendações, o que permitiu à Comissão pôr termo às suas suspensões de pagamentos em 2009;

    254.

    Não obstante, lamenta as debilidades, em especial a incapacidade de identificar pedidos irregulares de apoio e de seguir adequadamente as irregularidades, e insta a Bulgária a adoptar um plano de acção detalhado em estreita cooperação com a Comissão e sob a supervisão estrita de um auditor independente;

    255.

    Salienta que este plano de acção deve atingir metas específicas, mensuráveis, exequíveis, pertinentes e sujeitas a prazos, como a criação de regras de aprovisionamento transparentes que cumpram as normas internacionais e não restrinjam a concorrência de proponentes internacionais através da aplicação de grandes encargos administrativos internos aos mesmos; considera ainda que estas metas se devem centrar na criação e manutenção de estruturas judiciais e administrativas totalmente operacionais;

    256.

    Acolhe com agrado as informações actualizadas da Comissão sobre o estado de aplicação dos fundos da UE na Bulgária e na Roménia; observa, contudo, que continuam a existir incoerências e irregularidades nos relatórios de progresso apresentados; vê os seus esforços de avaliação do progresso no sistema judicial e administrativo frustrados pela concepção actual dos relatórios de progresso; solicita à Comissão que continue a fiscalizar de perto os sistemas destes Estados-Membros e a execução dos planos de acção acordados, e sugere que o OLAF mantenha também o apoio que dá a estes Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações relativas à protecção dos interesses financeiros da União;

    257.

    Exige que os relatórios dêem indicações claras dos progressos nos domínios fundamentais do combate à fraude e à corrupção; reitera o seu pedido de um sistema de luzes verde, laranja e vermelha (luzes de semáforo), baseado em indicadores específicos (quantidade e qualidade das medidas administrativas tomadas para prevenir, impedir e punir a fraude e a corrupção), que proporcione um retrato fiel da evolução dos sistemas existentes nesses países; manifesta-se surpreso por o OLAF nem sempre ter sido consultado durante a compilação dos relatórios; solicita à Comissão que inclua os comentários do OLAF nos próximos relatórios de progresso;

    Alargamento

    258.

    Regista as medidas tomadas pela Comissão para melhorar o desempenho global da assistência de pré-adesão na Croácia, em estreita cooperação com as autoridades nacionais, e para acompanhar de perto as condições necessárias à plena descentralização dos fundos do IPA; salienta que os ensinamentos extraídos com base nos problemas relativos à aplicação dos fundos de pré-adesão na Bulgária e na Roménia poderão ajudar as autoridades croatas, com a assistência da Comissão, a evitarem dificuldades semelhantes no contexto da aplicação dos fundos de pré-adesão no seu país; lamenta o facto de a Comissão não ter atendido o pedido do Parlamento de criação de um sistema de luzes verde, laranja e vermelha (luzes de semáforo) para utilização nos relatórios de progresso, que fossem indicadores do desenvolvimento em domínios de grande importância para o combate à fraude, como a criação e manutenção de estruturas estáveis e eficientes para o aparelho judiciário e para a administração;

    259.

    Manifesta-se desiludido pelo facto de continuarem a verificar-se deficiências fundamentais (falta de prontidão para a programação e disparidade de desempenho entre sectores), que deram lugar a um desempenho global «moderadamente satisfatório» no que respeita à assistência de pré-adesão na Turquia;

    260.

    Regista as medidas tomadas pela Comissão nos países candidatos e noutros países dos Balcãs Ocidentais para combater a corrupção e encoraja a realização de projectos de reforço da independência do aparelho judiciário, o desenvolvimento da profissionalização dos organismos de aplicação da lei e o apoio ao combate à corrupção, no âmbito da assistência nacional e regional; recorda que, no âmbito da Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais, a UE se comprometeu a manter uma estreita cooperação com os países dos Balcãs Ocidentais para continuar a consolidar a paz e a promover a estabilidade, a democracia, o primado do direito e o respeito dos direitos humanos e das minorias; salienta que isto também se aplica ao combate ao crime organizado e ao reforço da cooperação regional;

    261.

    Recorda que o Tribunal de Contas não encontrou qualquer metodologia clara para a Comissão avaliar o progresso nesses domínios; solicita ao Secretariado-Geral da Comissão que apresente ao Parlamento um relatório sobre a execução da Agenda de Salónica que possa constituir a base para uma avaliação externa do seu progresso; convida a Comissão a estabelecer uma ligação clara entre o pagamento de fundos pré-adesão e resultados comprovados e visíveis no âmbito dos domínios de intervenção da Agenda de Salónica;

    262.

    Recorda que o relatório de progresso de 2009 relativo à Croácia revela deficiências no domínio do aparelho judiciário devido a insuficiências a nível da transparência e da aplicação de critérios uniformes e objectivos para a selecção de juízes e delegados do Ministério Público; duvida, portanto, que os fundos despendidos no capítulo 23 tenham sido gastos com eficiência e eficácia;

    263.

    Observa que o Conselho de Cooperação Regional (CCR) está activo há mais de um ano; solicita à Comissão que forneça informação com vista ao reforço da cooperação regional no âmbito do sistema de execução descentralizado e que apresente à autoridade orçamental as suas considerações estratégicas nesse domínio;

    264.

    Recorda a necessidade de os países candidatos garantirem a execução eficaz das disposições legais novas e reformadas através de um serviço público ambicioso, transparente, responsável, eficaz e eficiente; observa com preocupação que – não obstante a diferente evolução nos dois países – tanto na Croácia como na antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM) continua a haver corrupção generalizada, que constitui um problema muito grave; lamenta o facto de apenas ter sido efectuada uma investigação limitada nos casos de corrupção de alto nível e que, globalmente, apenas um número reduzido de investigações tenha culminado em acusações formais da prática de crimes; salienta que esta situação denota graves deficiências no sistema judicial;

    265.

    Solicita à Comissão que acompanhe e comunique em permanência à autoridade orçamental o número acumulado e o número de novas acusações da prática de crimes e o número de veredictos, bem como o número acumulado e o número de novos processos judiciais por violação das leis em matéria de contratos públicos na Croácia e na FYROM;

    266.

    Conclui que subsiste a necessidade de acompanhamento constante, objectivo e transparente dos progressos; a esse respeito, apela à Comissão para que, no caso dos processos de adesão, estabeleça um ponto de partida em domínios fundamentais pertinentes para a adesão e que utilize esse ponto de partida como referência e medida ao longo do processo de adesão; considera que a sustentabilidade do progresso no processo de adesão e a afirmação das metas alcançadas durante esse processo se revestem da máxima importância para a continuação da União; solicita, portanto, um acompanhamento regular pós-adesão;

    Despesas administrativas

    267.

    Regista com satisfação que a auditoria do Tribunal não revelou quaisquer erros materiais que afectassem a legalidade e regularidade das despesas administrativas;

    CONCLUSÕES RELATIVAS AOS RELATÓRIOS ESPECIAIS PUBLICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

    Parte I:   Relatório Especial n.o 10/2008 sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África Subsariana

    268.

    Convida a Comissão a considerar o aumento da ajuda ao sector da saúde no contexto da revisão intercalar do 10.o FED, a fim de sustentar o seu empenho nos ODM relativos à saúde e a assegurar que a sua assistência ao sector da saúde seja distribuída no respeito da sua prioridade política de apoio aos sistemas de saúde;

    269.

    Recorda à Comissão o compromisso assumido no contexto do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, designadamente, consagrar 20 % dos fundos à saúde e à educação de base, até 2009, em todas as despesas no âmbito da política europeia em matéria de desenvolvimento e exorta-a a informar regularmente o Parlamento sobre a percentagem, repartida por país, do total da assistência ao desenvolvimento atribuída à África Subsariana que é consagrado à educação de base e secundária e à saúde de base;

    270.

    Insta a Comissão a assegurar uma especialização no domínio da saúde suficiente para efeitos de desempenho de um papel eficaz no diálogo no sector da saúde, assegurando que todas as delegações em que a saúde é um sector central disponham de especialistas, cooperando mais estreitamente com os conselheiros da ECHO em matéria de saúde nos países em situação de pós-conflito, criando parcerias mais estreitas com a Organização Mundial de Saúde, a fim de tirar partido dos seus conhecimentos especializados, e concluindo acordos formais com os Estados-Membros da EU, no intuito de utilizar os seus conhecimentos especializados; requer da Comissão que comunique ao Parlamento o número de especialistas de saúde e d educação, respectivamente disponíveis na região, a nível da delegação e dos seus serviços centrais, bem como uma panorâmica indicativa do eventual grau de êxito no tocante ao aumento deste número;

    271.

    Convida a Comissão a continuar a fazer um uso acrescido do apoio orçamental sectorial no sector da saúde, a fazer incidir o seu apoio orçamental geral (AOG) na melhoria dos serviços de saúde e a prosseguir o recurso a projectos para apoio ao desenvolvimento de políticas e ao reforço das capacidades próprias;

    272.

    Exorta a Comissão a criar mecanismos e ferramentas de monitorização, a fim de garantir que uma adequada proporção da ajuda a título do AOG apoie as necessidades de base, nomeadamente no sector da saúde, a utilizar metas que meçam directamente o resultado das políticas, a conceder apoio ao reforço das capacidades próprias e a informar o Parlamento das medidas tomadas para o efeito;

    273.

    Convida a Comissão a estabelecer orientações claras sobre a utilização de cada instrumento e respectivas combinações, bem como a laborar de forma mais estreita e eficaz com o Fundo Mundial nos países beneficiários;

    274.

    Exorta a Comissão, em cooperação com o Tribunal de Contas, a identificar o modo como as deficiências assinaladas no relatório do Tribunal podem ser colmatadas, e a informar o Parlamento sobre o resultado dessas discussões;

    Parte II:   Relatório Especial n.o 12/2008 sobre o Instrumento Estrutural de Pré-adesão (ISPA), 2000-2006

    275.

    Exorta a Comissão a acompanhar de forma estreita a execução dos projectos no âmbito do ex-ISPA, a examinar o modo como os atrasos na execução dos projectos poderiam ser evitados ou reduzidos no futuro, no contexto da execução de instrumentos similares (nomeadamente, o IPA), e a tomar todas as medidas necessárias para precaver atrasos na preparação de futuros documentos de orientação;

    276.

    Exorta a um planeamento mais rigoroso e realista dos projectos por parte dos candidatos e a formas de acelerar os procedimentos, no quadro de instrumentos similares no futuro, tanto a nível da Comissão como das administrações nacionais dos países beneficiários;

    277.

    Convida a Comissão a dar continuidade aos seus sistemas de auditoria a fim de assegurar a criação de sistemas fiáveis de gestão dos fundos estruturais e de Coesão, e a precaver situações de potencial alto risco no futuro;

    Parte III:   Relatório Especial n.o 1/2009 sobre as actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores

    278.

    Chama a atenção da Comissão para a necessidade de melhorar a efectiva coordenação da assistência por parte da União, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e de outros parceiros locais e internacionais, e de proceder ao intercâmbio regular de informações, nomeadamente a nível local, a fim de aumentar a coerência e a complementaridade das actividades;

    279.

    Observa que, embora subsequentemente se tenha verificado uma melhoria, o nível de monitorização não foi adequado durante os primeiros anos de vigência do programa MEDA, nomeadamente nos casos em que a Comissão se cingiu inteiramente ao acompanhamento levado a cabo pelo BEI antes de 2005;

    280.

    Salienta a importância de conferir mandato ao BEI, em nome da Comissão, para a celebração de um acordo de gestão aplicável às referidas actividades bancárias, com o objectivo de assegurar um acompanhamento adequado, cobrir os aspectos ambientais, salvaguardar os interesses financeiros da União e garantir que os intermediários e promotores cumpram as suas obrigações financeiras e de comunicação de informações;

    281.

    Salienta a importância da aplicação de uma avaliação e de um programa de acompanhamento específicos a cada caso no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, para as medidas aplicáveis ao sector bancário.

    Parte IV:   Relatório Especial n.o 2/2009 sobre o Programa de Saúde Pública da União Europeia (2003-2007): uma forma eficaz de melhorar a saúde?

    282.

    Considera que o Programa de Saúde Pública (PSP) (2003-2007) era muito ambicioso, mas que os seus objectivos não eram suficientemente claros, nem estavam ajustados aos limitados recursos orçamentais; assinala que tal circunstância deu azo a que o programa contivesse um número excessivo de «domínios de acção», que, em alguns casos, não chegaram sequer a ser abrangidos por projectos; observa que esta diluição diminuiu a qualidade do programa, tendo igualmente dado origem a uma panóplia de projectos de tal modo vasta que a Comissão não tem pleno conhecimento de todos os projectos existentes; convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório sobre o resultado dos levantamentos empreendidos no âmbito do actual PSP e salienta que o risco de diluição deve ser abordado no contexto das avaliações intercalar e ex post do programa;

    283.

    Assinala que o Tribunal questionou a utilidade de determinadas componentes do PSP e lamenta que, em alguns casos, o programa tenha financiado projectos (nomeadamente no âmbito da sua vertente «determinantes da saúde») de limitado valor acrescentado europeu;

    284.

    Considera, por conseguinte, que qualquer PSP subsequente deve incidir nas redes e no intercâmbio de práticas de excelência e preconiza um maior recurso ao método aberto de coordenação, a fim de encorajar o intercâmbio de «boas práticas»;

    285.

    Convida a Comissão a estabelecer uma lógica de intervenção explícita para quaisquer supostos programas sucessores do actual PSP; salienta que tal deve ter lugar no âmbito da avaliação de impacto ex ante que deve acompanhar a proposta da Comissão relativa a um tal programa;

    286.

    Solicita ao Tribunal de Contas que apresente um parecer formal sobre a avaliação de impacto ex ante da Comissão, a tempo de o Parlamento e o Conselho deliberarem sobre a proposta da Comissão relativa à decisão sobre o programa; considera que, ao elaborar o seu parecer, o Tribunal deverá ter em conta as considerações do Parlamento acima expostas;

    Parte V:   Relatório Especial n.o 3/2009 sobre a eficácia das despesas no âmbito das acções estruturais relativas ao tratamento de águas residuais durante os períodos de programação 1994-1999 e 2000-2006

    287.

    Regista a subutilização de algumas estações de tratamento e exorta as estações de tratamento financiadas pela EU a manterem um sistema de funcionamento eficaz em termos de custos; incentiva, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a encontrarem formas de assegurar que as estações de tratamento financiadas pela UE estejam adequadamente ligadas às redes de esgotos; salienta a responsabilidade dos Estados-Membros no respeitante ao funcionamento das estações de tratamento e incentiva-os a envidarem esforços tendentes a garantir a adequada qualidade dos efluentes e a plena utilização das capacidades;

    288.

    Reconhece os esforços da Comissão relativos à revisão da directiva pertinente (Directiva 86/278/CE (32) do Conselho – a Directiva «Lamas de depuração»), incentiva à aceleração do actual processo de revisão, a fim de integrar a recente evolução e de ajustar as diferentes práticas dos Estados-Membros neste domínio, e exorta os Estados-Membros a garantirem uma qualidade das lamas de depuração que respeite os limites da UE;

    289.

    Salienta a necessidade de um exame mais rigoroso dos projectos na fase de candidatura, a fim de prevenir lacunas nos efeitos previstos; convida, por conseguinte, a Comissão a continuar a desenvolver as orientações e listas de controlo internas para utilização no processo de apreciação, a fim de melhorar a coerência dos pedidos de subvenções, bem como de assegurar o adequado acompanhamento nos casos em que não sejam fornecidas as informações ou definidas as acções necessárias;

    Parte VI:   Relatório Especial n.o 4/2009 sobre a gestão, pela Comissão, da participação dos intervenientes não estatais na cooperação comunitária para o desenvolvimento

    290.

    Lamenta e não pode aceitar o fosso existente entre os compromissos políticos da UE no tocante ao envolvimento dos actores não estatais (ANE) na cooperação para o desenvolvimento e a prática efectiva, pelo que espera que o comissário competente apresente dados comprovativos de um pleno apoio político e acção de liderança para pôr eficazmente em prática os compromissos políticos assumidos face aos ANE, tanto por parte dos serviços centrais como das delegações da Comissão; lamenta, ainda, que os critérios de êxito no respeitante ao desenvolvimento se limitem ao «desenvolvimento económico», porquanto esta abordagem ignora o imenso alargamento do fosso entre «os que têm» e «os que não têm»; requer à Comissão que diligencie para que, até finais de 2010, cada delegação conte pelo menos com um perito a tempo inteiro que se ocupe das políticas, dos contactos e dos contratos que se prendam com os ANE;

    291.

    Observa que os países em desenvolvimento que assumiram a responsabilidade do seu processo de desenvolvimento atingiram bons níveis de redução da pobreza; salienta o papel fundamental do Estado no plano do desenvolvimento e convida a Comissão e as suas delegações a continuarem a melhorar as relações com os governos dos países parceiros, a fim de lhes permitir um empenho mais eficaz e a consulta dos ANE;

    292.

    Reputa extremamente lamentável a falta de dados completos e fiáveis e espera que a Comissão tome medidas rectificativas imediatas, na medida em que a existência de dados fiáveis é condição para a mensuração dos resultados; exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao Parlamento uma panorâmica financeira completa dos fundos da UE canalizados através de ANE a título das diferentes rubricas orçamentais, repartidos pelos países em causa, antes do início do processo orçamental relativo ao exercício de 2011;

    293.

    É seu entender que a qualidade da ajuda é mais importante do que a quantidade, e convida a Comissão a desempenhar um papel de relevo na abordagem do caos reinante na ajuda ao desenvolvimento, promovendo para o efeito uma forte e eficaz coordenação dos doadores e melhorando a actual arquitectura da ajuda; solicita à Comissão que, tendo plenamente em conta as observações do Tribunal, considere se este não será o momento certo para reformular todo o sistema de co-financiamento dos ANE, a fim de assegurar que os ANE possam fazer assentar a sua actuação em regras transparentes e eficazes no plano da participação em programas e projectos;

    294.

    Convida a Comissão a ter em devida conta o facto de os doadores serem actores políticos e de, em certos casos, poder haver conflitos de interesses entre doadores e países beneficiários; assinala que instituições democráticas nacionais fortes e uma política bem definida de distribuição da riqueza são condições prévias à sustentabilidade; é seu entender que, para lograr uma política mais coerente na programação e nos programas e projectos subsequentes, bem como uma avaliação adequada, em vez do co-financiamento de projectos para os ANE, a UE deveria passar a financiar os projectos a 100 %;

    295.

    Entende que há uma certa sobreposição entre a avaliação levada a efeito pela Comissão no respeitante ao fornecimento de ajuda alimentar da UE através de organizações da sociedade civil (33) e o relatório especial do Tribunal de Contas, e convida o Tribunal e as unidades responsáveis pela avaliação na Comissão a trocarem informações sobre as actividades previstas e a informarem o Parlamento dos resultados deste exercício;

    296.

    Convida a Comissão a apresentar propostas de alteração do Regulamento Financeiro que permitam à UE agir como um interveniente forte entre os outros doadores internacionais;

    Parte VII:   Relatório Especial n.o 5/2009 sobre a gestão de tesouraria da Comissão

    297.

    Considera que a Comissão deverá melhorar a supervisão das diferentes actividades de gestão de tesouraria realizadas e, como recomendado pelo Tribunal de Contas, as reuniões entre as duas DG relevantes (DG Budget (DG BUDG) e DG para os Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN)) devem ter lugar com uma maior regularidade, visando a partilha de informações sobre os riscos e o intercâmbio de experiências e de práticas de excelência em matéria de tesouraria e actividades de gestão dos activos a nível da Comissão;

    298.

    Considera que a Comissão deve continuar a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os riscos financeiros importantes sejam eficiente e estreitamente monitorizados ao longo de todo o ano; congratula-se com o facto de a Comissão, para melhorar a situação, já ter proposto e acordado com o Tribunal de Contas que, a partir do encerramento do exercício de 2008, fosse enviada uma circular oficial a todas as instituições financeiras, a fim de obter destas últimas informações rigorosas, completas e normalizadas no que diz respeito às contas fiduciárias;

    299.

    Convida a Comissão a elaborar, no âmbito da DG BUDG, um plano de controlo para cada período de 12 meses, com base numa análise de risco, a efectuar controlos, durante e após o ano de referência, e a informar o Parlamento sobre os problemas encontrados, num prazo máximo de três meses após o fim do ano em questão;

    300.

    Convida a Comissão a avançar com uma panorâmica dos riscos relacionados com as suas actividades de tesouraria (DG BUDG), que constitui parte das suas contas anuais e que proporciona uma síntese clara e abrangente dos riscos a que esteve exposta, a forma como esses riscos são geridos e as medidas tomadas para os controlar, minimizar ou neutralizar;

    301.

    Considera que, a bem da transparência, a Comissão deverá documentar de forma mais clara os seus procedimentos de transferência de fundos entre contas de recursos próprios dos Estados-Membros, e documentar de forma mais adequada o procedimento de selecção específico seguido em cada caso;

    302.

    Solicita à Comissão que melhore a manutenção dos registos da sua base de dados, que optimize os controlos cruzados dos dados e que dê seguimento à observação do Tribunal relativa à necessária melhoria da coordenação, a fim de ter em conta a exposição global aos riscos em que a Comissão incorre com cada banco comercial, quando os limites de fundos que podem ser depositados nos bancos comerciais são estabelecidos pelas DG relevantes;

    303.

    Acolhe favoravelmente e apoia os esforços da Comissão para propor o actual sistema de gestão de coimas provisórias, que foi objecto de revisão em 2008, e espera que a sua proposta de decisão nesta matéria, publicada pela DG BUDG, no início de 2009, aumente a sua segurança;

    Parte VIII:   Relatório Especial n.o 6/2009 sobre a ajuda alimentar fornecida pela União Europeia às pessoas mais necessitadas: avaliação dos objectivos, dos meios e dos métodos utilizados

    304.

    Acolhe favoravelmente a auditoria deste programa levada a efeito pelo Tribunal, bem como a proposta de reforma da Comissão [COM(2008) 0563]; remete para a sua posição de 26 de Março de 2009 (34), em que apoia a proposta de reforma; frisa que a acção da UE em matéria de ajuda alimentar constitui um complemento das acções já existentes nos Estados-Membros;

    305.

    Recorda que o apoio social prestado pelas autoridades dos Estados-Membros raramente incide no acesso aos alimentos e que as iniciativas alimentares que têm por alvo as populações marginais e socialmente excluídas tendem a ser conduzidas por organizações caritativas e são levadas a efeito com a ajuda de voluntários;

    306.

    Considera que são necessários melhores critérios para orientar a ajuda para os países e beneficiários mais necessitados;

    307.

    Entende que os Estados-Membros participantes no programa devem desenvolver medidas eficazes de combate à dilapidação de recursos alimentares;

    308.

    Recorda à Comissão que o princípio da subsidiariedade de modo algum reduz as obrigações da Comissão previstas no artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual a Comissão executa o orçamento «sob a sua própria responsabilidade» e «de acordo com os princípios da boa gestão financeira»;

    309.

    Espera que a Comissão aplique as recomendações do Tribunal a fim de permitir que as autoridades orçamentais disponham de informações completas e objectivas sobre os resultados do programa;

    Parte IX:   Relatório Especial n.o 7/2009 sobre a gestão da fase de desenvolvimento e validação do programa Galileo

    310.

    Lamenta que, de acordo com as conclusões do Tribunal de Contas, a gestão da fase de desenvolvimento e validação do programa Galileo tenha sido inadequada; observa que o desenvolvimento tecnológico sofreu um atraso de cinco anos em relação ao planeamento inicial e que os custos estimados para a fase de desenvolvimento e validação quase duplicaram, de 1 100 000 000 de EUR para 2 100 000 000 de EUR;

    311.

    Solicita à Comissão que dê seguimento à recomendação do Tribunal no quadro da sua próxima Comunicação sobre o futuro do programa Galileo, a fim de clarificar os objectivos políticos do programa Galileo e de os traduzir em objectivos estratégicos e operacionais que permitam criar um roteiro sólido para o programa Galileo até à sua plena implantação;

    312.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de o Tribunal ter considerado que a Empresa Comum Galileo não atingiu a maior parte dos seus objectivos e de as suas actividades terem sido fortemente condicionadas por questões de governação; insta a Comissão a assegurar, em conformidade com a recomendação do Tribunal, que, no caso de futuras empresas comuns, a estrutura de governação não crie entraves às actividades da empresa comum;

    313.

    Considera que os contribuintes europeus devem ser informados de qualquer participação de países terceiros nos programas Galileo e EGNOS; solicita, por conseguinte, que a Comissão forneça ao Parlamento informações circunstanciadas sobre qualquer tipo de cooperação entre a UE e países terceiros no que respeita aos programas Galileo e EGNOS;

    314.

    Exorta a Comissão e a Autoridade Europeia de Supervisão do GNSS, nas suas contas, e o Tribunal, nos seus relatórios, a transmitirem à autoridade de quitação informações claras e cabais sobre os activos corpóreos e incorpóreos criados ao abrigo dos programas Galileo e EGNOS, que são propriedade da União Europeia;

    315.

    Exorta a Comissão a preparar dados actualizados e análises de custo/benefício do projecto Galileo, e a informar o Parlamento em conformidade;

    Parte X:   Relatório Especial n.o 8/2009 sobre «redes de excelência» e «projectos integrados» na política comunitária de investigação: estes instrumentos alcançaram os seus objectivos?

    Fase inicial

    316.

    Observa a existência de um «fosso de expectativas», isto é, o facto de o número de projectos revistos ex post que mantiveram a sua avaliação inicial de «excelente» ser inferior a 55 %; solicita à Comissão que reconsidere o seu processo de avaliação;

    317.

    Recorda que a vasta maioria dos pedidos não excede o limiar de «excelência» (apenas 15 % a 20 %), ao passo que os custos relacionados com os pedidos (que ascende, em alguns casos, a 300 000 EUR) são suportados pelos candidatos; exorta, a este respeito, a Comissão a aplicar coerente e eficazmente uma sensata descrição (por exemplo, procedimentos multifase), visando uma utilização mais eficaz das verbas atribuídas à investigação, de preferência à «administração da investigação»;

    318.

    Considera lamentável que, dependendo do seu eventual êxito no contexto do pedido, apenas 53 % a 86 % de todas as partes interessadas compreendam plenamente a natureza dos instrumentos aplicados no Sexto Programa-Quadro; lamenta que, em alguns casos, a escolha do instrumento seja aparentemente norteada por considerações de ordem fiscal, mais do por considerações de ordem material; observa que a existência de um elevado número de parceiros nas «redes de excelência» RdE), bem como uma forte tónica posta na integração jurídica por parte da Comissão, constitui um desafio especial, e que o grupo de especialistas sobre o futuro das RdE recomendou que a criação de parcerias mais vastas apenas tenha lugar em casos excepcionais, devidamente justificados (35);

    Formação de redes de excelência

    319.

    Lamenta que, não obstante os pedidos do Parlamento no sentido de uma execução dos programas de investigação mais orientada para os serviços e os consumidores, tenham sido limitados os progressos alcançados na formação de «balcões únicos» que abranjam a totalidade das direcções-gerais no meio da investigação, a normalização em termos de processos de aplicação, documentação prévia e comunicação coerente; salienta que o público encara a Comissão como entidade única;

    320.

    Solicita, a este respeito, que a Comissão tome finalmente as medidas adequadas a uma abordagem dinâmica em termos de apoio ao consumidor, de controlo interno da qualidade, incluindo a normalização de segundo nível, e de coerência da gestão; exorta a Comissão a disponibilizar em linha todos os textos legais em que assentam os contratos de subvenção, incluindo, sempre que apropriado, referências ao direito belga;

    321.

    Recorda os constantes pedidos formulados pelo Parlamento no sentido da redução dos encargos administrativos, nomeadamente no contexto dos processos de atribuição de subvenções (36); lamenta que o período de tempo necessário à celebração dos contratos tenha uma duração média de 13 meses, o que representa um aumento de quatro meses relativamente ao 5.o Programa-Quadro; tendo em vista o 7.o Programa-Quadro, solicita que a Comissão recorra às ferramentas administrativas existentes [por exemplo, Códigos de Identificação Pessoal (CIP) e Representantes Designados da Entidade Jurídica (RDEJ)];

    322.

    É seu entender que o 6.o Programa-Quadro não atingiu o objectivo relativo a uma mais forte participação de actores privados, nomeadamente das PME; subscreve o ponto de vista do Tribunal segundo o qual algumas disposições desencorajaram activamente a sua participação; entende que, em termos globais, as disposições e normas legais (incluindo os contratos e orientações modelo) são excessivamente complexas e, em si mesmas, paralisam a execução eficaz e efectiva das políticas de investigação;

    323.

    Observa que as avaliações incidem sobretudo nos controlos de «contributo» e não na avaliação dos resultados; concorda com o Tribunal quanto a que a adequada definição de objectivos específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e calendarizados (SMART) na fase inicial do projecto constitui um elemento fundamental para efeitos de verificação dos seus progressos e êxito potencial; salienta que as obrigações de prestação de informação devem ser concebidas como uma ferramenta pertinente para controlar e avaliar os progressos a nível material e da integração (37), e não devem ser utilizadas como um meio de sanção ou de ingerência nas outras actividades discricionárias do coordenador, desde que estas estejam em conformidade com as disposições legais;

    Sustentabilidade e desenvolvimento futuro

    324.

    Lamenta que, na maioria dos casos, não tenha sido possível lograr uma integração sustentável para além do período de financiamento inicial e que, na opinião do Tribunal, o período de financiamento inicial de cinco anos se tenha revelado irrealista; apoia a proposta de aplicação de critérios altamente selectivos e competitivos ao prolongamento do período de financiamento das redes de excelência que reclamem ser capazes de atingir a auto-sustentabilidade (38);

    325.

    Observa com interesse a proposta do grupo de peritos de exploração da possibilidade de convites entre ERA-NET e o 7.o PQ que combinem fundos nacionais e da UE (39), bem como todas as medidas que permitam reforçar a transparência e acessibilidade da base de dados CORDIS, visando assegurar o intercâmbio dos resultados da investigação no âmbito de ERA (intercâmbio de exemplos de práticas de excelência);

    326.

    Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a aplicação da estratégia de auditoria da Comissão ao 6.o Programa-Quadro ter já dado lugar a dois processos judiciais iniciados pelos anteriores participantes; salienta que a fiabilidade é a base de qualquer cooperação a longo prazo e, como condição para a segurança jurídica, solicita à Comissão que se abstenha de recalcular as demonstrações financeiras de projectos do 6.o Programa-Quadro já aprovados e regularizados pela Comissão, aplicando novas interpretações aos critérios de elegibilidade dos custos estabelecidos nas Condições Gerais (Anexo II) do modelo de contrato do 6.o Programa-Quadro (40); exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para encontrar uma solução, nomeadamente através da simplificação dos procedimentos de recuperação, mediante a utilização de processos uniformes e adequados e tendo em conta a boa-fé e as legítimas expectativas dos beneficiários, e manifesta o seu desejo de que seja instaurado um diálogo visando a procura de soluções;

    327.

    Exorta a Comissão a encontrar soluções que garantam a fiabilidade e a continuidade a médio prazo no plano de execução e planeamento dos programas-quadro, designadamente tendo em vista o 8.o Programa-Quadro, e, em particular, a aplicação homogénea de prazos fixos e de normas de procedimento firmes;

    Parte XI:   Relatório Especial n.o 9/2009 sobre a eficiência e a eficácia dos procedimentos de selecção de pessoal levados a cabo pelo Serviço Europeu de Selecção de Pessoal

    328.

    Encoraja o Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) a ter em conta as recomendações do Tribunal no seu Programa de Desenvolvimento (PDE);

    329.

    Entende que o EPSO e todas as instituições da UE devem melhorar a sua comunicação com os cidadãos sobre o objectivo que se prende com uma função pública europeia imparcial e reforçar a imagem da EU enquanto empregador;

    330.

    Assinala, neste contexto, que o EPSO deve igualmente visar a melhoria da sua comunicação com as administrações públicas dos Estados-Membros, no sentido do intercâmbio de práticas de excelência nos domínios da prestação ao público de informação/publicidade e da promoção de oportunidades de emprego de uma forma orientada, a fim de chamar a atenção dos profissionais; considera que cumpre que uma comunicação desta natureza seja levada a cabo com as organizações internacionais relevantes;

    331.

    É sua convicção que melhorar a cooperação com as universidades poderia ser benéfico a longo prazo, na medida em que, por um lado, propiciaria às instituições da UE pessoal detentor das desejáveis competências e, por outro lado, assistiria os diplomados na promoção das suas opções de carreira;

    332.

    Encoraja o EPSO a prosseguir os seus esforços de diagnóstico e prevenção dos desequilíbrios geográficos entre os candidatos e, subsequentemente, entre os laureados;

    333.

    Lamenta que nem o relatório do Tribunal nem o EPSO analisem suficientemente o processo de recrutamento de quadros médios e superiores e, nomeadamente, os desequilíbrios geográficos neste domínio; propõe que o Tribunal analise esta questão no próximo relatório especial (ou no relatório de acompanhamento);

    334.

    É seu entender que o EPSO deve melhorar a administração das listas de reserva dos laureados, prestando-lhes informação sobre as vagas existentes, a fim de facilitar o seu recrutamento final; considera, simultaneamente, que cumpre envidar esforços para reduzir o período de tempo que os laureados têm que esperar para ser recrutados;

    335.

    Está convencido de que o destacamento de funcionários das instituições da UE para o EPSO como membros dos júris a tempo inteiro não é uma opção realista e eficaz em termos de custos;

    336.

    Exorta o EPSO a evitar toda e qualquer ambiguidade nos avisos de concurso e encoraja-o a rever os seus procedimentos de verificação da observância das condições de elegibilidade;

    337.

    Exorta ainda o EPSO a melhorar os seus processos de recurso, designando, para o efeito, painéis diferentes para a primeira e para a segunda instâncias;

    338.

    Observa que há vários processos pendentes contra o EPSO no Tribunal da Função Pública relacionados com rejeições no âmbito dos processos de selecção (em particular no que respeita à questão das línguas); entende que, logo que estes processos tenham sido concluídos, importa que o EPSO extraia os ensinamentos que se impõem e os incorpore no PDE;

    Parte XII:   Relatório Especial n.o 10/2009 sobre as acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas

    339.

    Lamenta que o sistema actual não torne possível avaliar a eficácia das medidas e considera que, mesmo que o impacto da política se revele positivo, é muito difícil proceder à respectiva medição, dada a falta de objectivos específicos, de uma estratégia explícita e de indicadores apropriados;

    340.

    Exorta a Comissão a especificar os objectivos da política, tendo em conta a necessidade de coerência entre as ambições declaradas e o orçamento atribuído, e a expressar estes objectivos em consonância com os critérios SMART, bem como a definir e controlar indicadores de desempenho adequados;

    341.

    Insta a Comissão a continuar a aperfeiçoar o processo de selecção, nomeadamente através da manutenção do requisito de inclusão, nas propostas, de informações relativas ao impacto esperado das medidas em questão e ao modo de avaliação do impacto;

    342.

    Exorta os Estados-Membros a contribuírem para a melhoria do processo de selecção, verificando, para o efeito, a relevância das propostas e aumentando a selectividade; encoraja igualmente os Estados-Membros a comunicarem à Comissão informações sobre os seus auxílios e medidas de promoção nacionais;

    343.

    Exorta os Estados-Membros a aperfeiçoarem os procedimentos de concurso público por si utilizados no contexto da selecção dos organismos de execução e, nomeadamente, a evitarem prazos muito estritos, a aplicarem sistematicamente procedimentos formais e a assegurarem que as organizações proponentes observem os termos de selecção;

    Parte XIII:   Relatório Especial n.o 11/2009 sobre a sustentabilidade dos projectos LIFE Natureza e a sua gestão pela Comissão

    344.

    Observa que a supervisão e gestão do programa LIFE-Natureza é um processo complexo e que envolve intervenientes diversos dos Estados-Membros; observa, porém, que o volume de recursos financeiros atribuídos requer a garantia de que os investimentos efectuados sejam rentáveis e sustentáveis;

    345.

    Convida a Comissão a rever o seu modelo de selecção, a fim de dar prioridade a propostas de projectos LIFE-Natureza susceptíveis de dar garantias quanto à continuidade dos resultados; propõe à Comissão que considere a separação da gestão das vertentes «Natureza» e «Ambiente»;

    346.

    Exorta a Comissão a cooperar estreitamente com a Agência Europeia do Ambiente e com o Centro Temático Europeu para a Biodiversidade na definição dos critérios e indicadores adequados para efeitos de selecção das propostas no que respeita à sua sustentabilidade, bem como a tomar as necessárias iniciativas para melhorar o acompanhamento dos projectos no tocante aos resultados alcançados e, ainda, a desenvolver indicadores e critérios apropriados para efeitos de acompanhamento dos resultados dos projectos;

    347.

    Convida a Comissão a rever a sua estratégia de comunicação, votando particular atenção à divulgação das informações relevantes e aos ensinamentos extraídos, e a assegurar que os beneficiários sejam obrigados a transmitir mais dados técnicos relativos aos métodos utilizados, aos ensinamentos extraídos e às práticas de excelência identificadas;

    348.

    Exorta os Estados-Membros, eles próprios responsáveis pela conservação sustentável da natureza, a cooperarem estreitamente com a Comissão e com os demais Estados-Membros no intercâmbio de práticas de excelência para efeitos de gestão dos projectos LIFE-Natureza;

    349.

    Insta a Comissão a introduzir um sistema de acompanhamento para o financiamento pós-LIFE, a fim de avaliar a eficácia dos projectos financiados e de assegurar o impacto de sustentabilidade do financiamento UE após a conclusão dos projectos;

    350.

    Exorta a Comissão a desenvolver medidas apropriadas para resolver as questões jurídicas e os constrangimentos de execução no tocante ao acompanhamento a longo prazo dos projectos.

    Parte XIV:   Relatório Especial n.o 12/2009 sobre a eficácia dos projectos da Comissão no domínio da Justiça e Assuntos Internos para os Balcãs Ocidentais

    351.

    Verifica com satisfação que, contrariamente aos anteriores programas de adesão, a Comissão procurou acometer importantes reformas estruturais na área da justiça e dos assuntos internos numa fase inicial do processo de alargamento, e considera muito positiva esta prioritarização; neste contexto, insiste em que a Comissão deve continuar a concentrar a sua assistência para que os Balcãs Ocidentais prossigam os seus esforços no sector da justiça e dos assuntos internos;

    352.

    Recorda que a Comissão assegura a gestão dos projectos no domínio da justiça e dos assuntos internos num difícil ambiente político e institucional; espera que a Comissão, tendo em conta as conclusões do Tribunal, que demonstram que os projectos de investimento foram mais bem-sucedidos do que os projectos no âmbito da criação de instituições, reforce significativamente a relação entre os projectos no domínio do aumento das capacidades institucionais e os projectos de investimento na região em causa;

    353.

    Concorda com o Tribunal em que a apropriação das acções e projectos locais representa um factor determinante para o êxito no plano do reforço do primado do direito, e considera, por outro lado, que a falta de empenho e de apropriação a nível local fragiliza a sustentabilidade dos projectos; exorta a Comissão a assegurar que a assistência concedida seja acompanhada de uma forte vontade, por parte dos beneficiários, de encorajarem activamente as reformas institucionais, e a aumentar o envolvimento dos beneficiários nos projectos;

    354.

    Considera, tal como o Tribunal, que, embora a ajuda da UE nos Balcãs Ocidentais seja de um modo geral eficaz, subsistem riscos reais quanto à sustentabilidade dos projectos; verifica com satisfação que a sustentabilidade e a propriedade dos projectos deverá melhorar no âmbito do programa IPA, em virtude das condicionalidades do projecto e do co-financiamento dos beneficiários; entende que os planos de manutenção incrementariam a durabilidade dos projectos e solicita à Comissão que considere a introdução de tais planos como um pré-requisito para a obtenção de apoio financeiro da UE;

    355.

    Espera que a Comissão assegure escrupulosamente que as intervenções relacionadas com as infra-estruturas no domínio da gestão integrada das fronteiras sejam concebidas e realizadas de modo a encorajar a cooperação regional;

    356.

    Exorta a Comissão a envidar todos os esforços ao seu alcance para garantir uma melhor cooperação entre os vários doadores in loco, bem como uma coordenação mais eficaz das suas acções;

    357.

    Considera que a visibilidade da UE como o principal doador da região deverá ser significativamente melhorada, a fim de reflectir a sua parte de contribuições; aguarda uma proposta da Comissão a este respeito;

    Parte XV:   Relatório Especial n.o 13/2009 sobre a delegação de tarefas de execução nas agências de execução: uma boa opção?

    358.

    Salienta que, de acordo com os princípios da delegação, a Comissão é responsável pelas actividades em matéria de política e de supervisão;

    359.

    Lamenta, porém, que, de acordo com a auditoria, o controlo das actividades das agências pela Comissão não tenha sido inteiramente eficaz, e assinala a necessidade de desenvolver novos indicadores que permitam reforçar a capacidade de mensuração do desempenho das agências por parte das DG responsáveis pela supervisão;

    360.

    Considera que o estabelecimento de agências de execução deve ser motivado, não só por constrangimentos de pessoal, mas principalmente pelo objectivo de melhorar o serviço no âmbito dos programas em que uma clara separação entre política e tarefas de execução permitiria à Comissão concentrar os seus esforços nas questões estratégicas;

    361.

    Apoia a intenção da Comissão de não criar novas agências de execução, a menos que sejam atribuídas à Comissão novas competências até 2013, e de, pelo contrário, fazer uso da possibilidade de prolongar o mandato das agências existentes;

    362.

    Regista que, segundo o relatório do Tribunal, a prática de recrutamento nas agências de execução consiste em contratar pessoal para lugares temporários em graus inferiores, e em exigir aos agentes contratuais mais anos de experiência do que a que é ao pessoal contratual com tarefas semelhantes na Comissão; nota que tal prática poderá reduzir o carácter apelativo dos lugares, não obstante o facto de os contratos serem renováveis, em contraste com o período máximo de três anos aplicável ao pessoal contratual da Comissão, e observa que tal poderá comprometer a qualidade das operações das agências de execução em causa;

    363.

    Solicita à Comissão que forneça informações sobre os diferentes prazos contratuais aplicáveis às diferentes tarefas contratuais e sobre a duração dos diferentes contratos de trabalho nas agências de execução;

    364.

    Considera que um dos maiores benefícios potenciais de uma agência de execução é o recrutamento de pessoal especializado, e solicita, por esse motivo, à Comissão que tome medidas para melhorar e simplificar o recrutamento do pessoal das agências de execução; além disso, solicita à Comissão que tenha em consideração as necessidades de recrutamento específicas das agências de execução;

    365.

    Solicita à Comissão que apresente informações pormenorizadas sobre o número de agentes contratuais empregados nas agências de execução e sobre as funções que lhes foram atribuídas, bem como os níveis salariais correspondentes a essas funções, e uma panorâmica da experiência necessária para cada grau de emprego; além disso, solicita à Comissão que apresente informações sobre os casos em que não foi possível encontrar rapidamente pessoal adequado e sobre o atraso registado no recrutamento de pessoal, assim como uma análise dos motivos do atraso;

    366.

    Convida a Comissão a seguir as recomendações do Tribunal, e:

    a)

    a recolher e utilizar dados fiáveis sobre o volume de trabalho e a produtividade relacionados com a delegação de tarefas, tendo em vista a realização de uma avaliação de impacto, tanto antes como depois da externalização;

    b)

    a identificar os factores de êxito e as conclusões que tenham conduzido aos melhores resultados nas agências de execução, e a aplicar os ensinamentos extraídos a todos os programas que continuem a ser geridos pelos serviços da Comissão;

    c)

    a melhorar a supervisão das agências, definindo para o efeito objectivos específicos e orientados para os resultados, utilizando um número limitado de indicadores de desempenho relevantes, que deveriam constituir a base para os objectivos dos próximos anos;

    Parte XVI:   Relatório Especial n.o 14/2009, intitulado «Os instrumentos de gestão do mercado do leite e dos produtos lácteos alcançaram os seus principais objectivos?»

    367.

    Espera que, face às fortíssimas oscilações e disparidades que se têm registado no mercado mundial, a Comissão tome medidas preventivas e compensatórias eficazes para reforçar as pequenas e médias empresas, e promova a segurança do aprovisionamento alimentar através de um vasto leque de empresas na União Europeia;

    368.

    Observa que o Tribunal está particularmente preocupado com as consequências nas regiões montanhosas e nas regiões menos favorecidas; salienta que esta preocupação é partilhada pelo Parlamento, pois as explorações agrícolas produtivas são uma parte integrante do desenvolvimento de muitas regiões rurais; considera que as explorações agrícolas em muitos Estados-Membros têm uma grande influência no desenvolvimento, na estabilidade e na conservação das zonas rurais;

    369.

    Considera que o mercado leiteiro da UE não deve incidir primordialmente no mercado interno; subscreve, contudo, a opinião do Tribunal de Contas segundo a qual, no mercado mundial de exportação, o sector europeu do leite se deve concentrar no fabrico de produtos lácteos com elevado valor acrescentado; observa, além disso, que a Comissão deve atribuir uma elevada prioridade à concorrência justa no mercado mundial, sem dumping, a fim de contrariar discriminações e a destruição económica das explorações devido a oscilações bruscas no comércio mundial; apela ao financiamento de iniciativas de marketing e estudos de mercado adequados em países terceiros e refere que a exportação de produtos agrícolas e as iniciativas de mercado conexas não devem destruir as estruturas agrícolas ou impedir a sua criação nos países em desenvolvimento;

    370.

    Concorda com o Tribunal quanto à necessidade de supervisionar constantemente o desenvolvimento do mercado do leite e apela a que seja dado seguimento às recomendações do Tribunal para detectar precocemente evoluções indesejáveis e de tomar medidas adequadas que permitam contrariá-las numa fase inicial;

    371.

    Assinala, além disso, que é necessário proceder a um debate aprofundado e exaustivo sobre os objectivos da PAC;

    Parte XVII:   Relatório Especial n.o 16/2009 sobre a gestão da assistência de pré-adesão à Turquia efectuada pela União Europeia

    372.

    Saúda a sólida avaliação que o Tribunal fez da administração da assistência de pré-adesão à Turquia pela Comissão;

    373.

    Toma nota do facto de o Tribunal criticar a inexistência de um método de selecção claro que garanta que os projectos seleccionados correspondam às prioridades da Parceria para a Adesão e saúda a conclusão do Tribunal segundo a qual, a despeito de algumas deficiências observadas na gestão pela Comissão da ajuda de pré-adesão a favor da Turquia durante o período da APT (2002-2006), a Comissão tem vindo desde então a tomar medidas para melhorar os procedimentos do IPA, embora a eficácia das alterações apenas possa ser avaliada no futuro;

    374.

    Manifesta-se chocado com as conclusões do Relatório Especial n.o 16/2009, nas quais o Tribunal de Contas critica o facto de a Comissão não ter garantido a existência de um sistema eficaz de avaliação de projectos específicos no período 2002-2008 e, por conseguinte, não ser fácil avaliar a gestão do financiamento, nomeadamente a eficácia da aplicação dos fundos;

    375.

    Considera preocupante que o planeamento estratégico para 2002-2004 e as 236 «prioridades» da parceria para a adesão em 2006 não incluíssem qualquer classificação em termos de importância ou qualquer consideração do nível/medidas necessárias no âmbito do progresso rumo à adesão; critica a manifesta falta de eficiência na utilização da ajuda financeira europeia; manifesta-se desiludido com o facto de, entre 2006 e 2008, muitas das prioridades consideradas de «curto prazo» não terem registado um progresso significativo;

    376.

    Sublinha o apelo do Tribunal no sentido de uma metodologia sólida para determinar os objectivos estratégicos mais carenciados da assistência financeira da UE; considera que as medidas designadas para alcançar cada objectivo estratégico necessitam de ser definidas com clareza; solicita à Comissão que garanta que as várias propostas de projectos incluam objectivos específicos, quantificáveis, realistas e pertinentes, demonstrando que contribuem para a realização de objectivos estratégicos;

    377.

    Critica o facto de terem sido atribuídos fundos de assistência pré-adesão à Turquia apesar de faltarem indicadores e de ser impossível medir o progresso no cumprimento dos critérios de adesão; solicita, assim, que os fundos se concentrem em projectos pertinentes para a adesão, efectivamente mensuráveis e exequíveis;

    378.

    Salienta que, embora a Comissão tenha tomado medidas com vista a colmatar muitas das insuficiências do sistema de execução descentralizado, em particular desde a introdução do novo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA 2007-2013), a Comissão ainda tem de resolver as restantes insuficiências no âmbito da programação geral e da gestão do desempenho, em conformidade com as recomendações do Tribunal; espera também que a Comissão alerte as autoridades turcas para este facto, a fim de serem elaboradas propostas de projectos que permitam atingir os objectivos estratégicos relacionados com o financiamento da União Europeia num prazo realista; considera que a Comissão deve empreender novas iniciativas com vista à melhoria da concepção e da execução dos projectos pelas instituições do sistema de execução descentralizado (medidas como as avaliações obrigatórias de necessidades e uma melhor calendarização dos acordos de adjudicação);

    379.

    Perante a incapacidade de medir o progresso do cumprimento dos objectivos de adesão, solicita à Comissão que realize uma análise mais precisa dos objectivos e da eficácia do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, com base nas observações do Tribunal de Contas Europeu, e que apresente essa análise até 15 de Setembro de 2010;

    380.

    Reitera a importância de uma avaliação da totalidade do programa de assistência de pré-adesão à Turquia pela Comissão.


    (1)  JO L 71 de 14.3.2008.

    (2)  JO C 273 de 13.11.2009, p. 1.

    (3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

    (4)  JO C 216 de 14.9.2007, p. 3.

    (5)  JO C 269 de 10.11.2009, p. 1.

    (6)  JO C 273 de 13.11.2009, p. 122.

    (7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (8)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (9)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (10)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

    (11)  JO L 88 de 31.3.2009, p. 25.

    (12)  JO L 255 de 26.9.2009, p. 36.

    (13)  http://eca.europa.eu/portal/pls/portal/docs/1/2410290.PDF

    (14)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 201.

    (15)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

    (16)  Regulamento (CE) n.o 1341/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certos projectos geradores de receitas (JO L 348 de 24.12.2008, p. 19).

    (17)  Regulamento (CE) n.o 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (JO L 94 de 8.4.2009, p. 10).

    (18)  Regulamento (CE) n.o 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE (JO L 126 de 21.5.2009, p. 1).

    (19)  Regulamento (CE) n.o 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (JO L 126 de 21.5.2009, p. 3).

    (20)  Regulamento (CE) n.o 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1828/2006 da Comissão que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 250 de 23.9.2009, p. 1).

    (21)  JO L 299 de 8.11.2008, p. 1.

    (22)  JO L 299 de 8.11.2008, p. 43.

    (23)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0055.

    (24)  Estudo destinado a avaliar a viabilidade e as opções para a introdução de elementos da orçamentação das questões de género no processo orçamental da UE, Comissão Europeia (DG Orçamento, contrato específico ABAC 132007, ao abrigo do contrato-quadro BUDG 06/PO/01/Lote 002/ABAC-101922, Relatório final, Maio de 2008 A).

    (25)  Cf. Resolução do Parlamento de 22 de Outubro de 2009 sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa (Textos aprovados, P7_TA(2009)0057).

    (26)  Cf. Relatório especial n.o 15/2009 do Tribunal de Contas sobre a assistência da UE executada através das organizações das Nações Unidas: processo decisório e controlo.

    (27)  Mecanismo Palestino-Europeu de Gestão e Ajuda Socioeconómica.

    (28)  Mecanismo Internacional Temporário.

    (29)  Regulamento (CE) n.o 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (JO L 354 de 31.12.2008, p. 62).

    (30)  Num orçamento de 837 milhões de EUR, os projectos geridos conjuntamente com organizações internacionais representam um volume de 530 milhões de EUR.

    (31)  Relatório Especial n.o 4/2009 do Tribunal de Contas sobre a gestão, pela Comissão, da participação dos intervenientes não estatais na cooperação comunitária para o desenvolvimento. Nos termos do n.o 8 do artigo 19.o e do n.o 2 do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1905/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41) (ICD), a Comissão é obrigada a consultar representantes da sociedade civil «numa fase precoce» do processo de programação.

    (32)  Directiva 86/278/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativa à protecção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração (JO L 191 de 15.7.1986, p. 23).

    (33)  http://ec.europa.eu/europeaid/how/evaluation/evaluation_reports/2008/1259_docs_en.htm

    (34)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0188.

    (35)  Relatório final do grupo de peritos sobre o futuro das redes de excelência (Setembro de 2008 – «RE»), p. 21.

    (36)  SEC(2006) 0866 – C6-0231/2006 – 2006/0900(CNS).

    (37)  RE, p. 26.

    (38)  RE, p. 28.

    (39)  RE, p. 27.

    (40)  Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III – Comissão e Agências de Execução (JO L 255 de 26.9.2009, p. 36).


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