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Document L:2002:019:TOC
Official Journal of the European Communities, L 19, 22 January 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 19, 22 de Janeiro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 19, 22 de Janeiro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN - L 19 45.o ano 22 de Janeiro de 2002 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 107/2002 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 108/2002 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 109/2002 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2002, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 110/2002 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2002, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos unifloros (standard) originários da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 7 | |||
* | Directiva 2001/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 94/57/CE do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1) | 9 | ||
* | Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 95/21/CE do Conselho relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) | 17 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2002/40/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da costa da Guiné-Bissau, em relação ao período compreendido entre 16 de Junho de 2001 e 15 de Junho de 2006 | 32 | ||
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da Costa da Guiné-Bissau, em relação ao período compreendido entre 16 de Junho de 2001 e 15 de Junho de 2006 | 34 | |||
Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da Costa da Guiné-Bissau, em relação ao período compreendido entre 16 de Junho de 2001 e 15 de Junho de 2006 | 35 | |||
Comissão | ||||
2002/41/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Janeiro de 2002, relativa a determinadas condições adicionais pormenorizadas para a concessão de uma autorização de saída de suínos de explorações situadas nas zonas de protecção e vigilância estabelecidas em Espanha devido à peste suína clássica [notificada com o número C(2002) 105] (1) | 47 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |