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Document 32009R0201
Commission Regulation (EC) No 201/2009 of 16 March 2009 amending Regulation (EC) No 318/2007 laying down animal health conditions for imports of certain birds into the Community and the quarantine conditions thereof (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 201/2009 da Comissão, de 16 de Março de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 201/2009 da Comissão, de 16 de Março de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 71 de 17.3.2009, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/03/2013; revogado por 32013R0139
17.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 201/2009 DA COMISSÃO
de 16 de Março de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, e o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 10.o,
Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE (2), nomeadamente o n.o 1, quarto travessão, do artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 318/2007 da Comissão (3) estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves, à excepção das aves de capoeira, e as condições de quarentena aplicáveis a essas aves após a importação. |
(2) |
O anexo V daquele regulamento define uma lista de instalações e centros de quarentena aprovados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para a importação de determinadas aves à excepção das aves de capoeira. |
(3) |
Os Países Baixos, Portugal e o Reino Unido efectuaram uma revisão das instalações e dos centros de quarentena aprovados e enviaram uma lista actualizada à Comissão. A lista de instalações e centros de quarentena aprovados definida no anexo V do Regulamento (CE) n.o 318/2007 deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 318/2007 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 318/2007 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(2) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.
(3) JO L 84 de 24.3.2007, p. 7.
ANEXO
«ANEXO V
LISTA DAS INSTALAÇÕES E DOS CENTROS APROVADOS, TAL COMO REFERIDA NO N.o 1 DO ARTIGO 6.o
Código ISO do país |
Nome do país |
Número de aprovação da instalação ou do centro de quarentena |
AT |
ÁUSTRIA |
AT OP Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-KO-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-KO-Q2 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-ME-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-HO-Q-1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT3-KR-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-4-KI-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-4-VB-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT 6 10 Q 1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT 6 04 Q 1 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1003 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1010 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1011 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1012 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1013 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1016 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1017 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3001 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3008 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3014 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3015 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 4009 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 4017 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 7015 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750016 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750027 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750050 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
61750009 |
DE |
ALEMANHA |
BB-1 |
DE |
ALEMANHA |
BW-1 |
DE |
ALEMANHA |
BY-1 |
DE |
ALEMANHA |
BY-2 |
DE |
ALEMANHA |
BY-3 |
DE |
ALEMANHA |
BY-4 |
DE |
ALEMANHA |
HE-2 |
DE |
ALEMANHA |
NI-1 |
DE |
ALEMANHA |
NI-2 |
DE |
ALEMANHA |
NI-3 |
DE |
ALEMANHA |
NW-1 |
DE |
ALEMANHA |
NW-2 |
DE |
ALEMANHA |
NW-3 |
DE |
ALEMANHA |
NW-4 |
DE |
ALEMANHA |
NW-5 |
DE |
ALEMANHA |
NW-6 |
DE |
ALEMANHA |
NW-7 |
DE |
ALEMANHA |
NW-8 |
DE |
ALEMANHA |
NW-9 |
DE |
ALEMANHA |
RP-1 |
DE |
ALEMANHA |
SN-1 |
DE |
ALEMANHA |
SN-2 |
DE |
ALEMANHA |
TH-1 |
DE |
ALEMANHA |
TH-2 |
ES |
ESPANHA |
ES/01/02/05 |
ES |
ESPANHA |
ES/05/02/12 |
ES |
ESPANHA |
ES/05/03/13 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/02/10 |
ES |
ESPANHA |
ES/17/02/07 |
ES |
ESPANHA |
ES/04/03/11 |
ES |
ESPANHA |
ES/04/03/14 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/03/15 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/06/18 |
ES |
ESPANHA |
ES/10/07/20 |
FR |
FRANÇA |
38.193.01 |
FR |
FRANÇA |
32.162.004 |
GR |
GRÉCIA |
GR.1 |
GR |
GRÉCIA |
GR.2 |
IE |
IRLANDA |
IRL-HBQ-1-2003 Unit A |
IT |
ITÁLIA |
003AL707 |
IT |
ITÁLIA |
305/B/743 |
IT |
ITÁLIA |
132BG603 |
IT |
ITÁLIA |
170BG601 |
IT |
ITÁLIA |
068CR003 |
IT |
ITÁLIA |
006FR601 |
IT |
ITÁLIA |
054LCO22 |
IT |
ITÁLIA |
I – 19/ME/01 |
IT |
ITÁLIA |
119RM013 |
IT |
ITÁLIA |
006TS139 |
IT |
ITÁLIA |
133VA023 |
IT |
ITÁLIA |
015RM168 |
MT |
MALTA |
BQ 001 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13000 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13001 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13004 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13005 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13007 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13010 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13011 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13012 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13013 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13014 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13015 |
PL |
POLÓNIA |
14084501 |
PT |
PORTUGAL |
05 01 CQA |
PT |
PORTUGAL |
01 02 CQA |
PT |
PORTUGAL |
03 01 CQAR |
PT |
PORTUGAL |
05 07 CQAA |
PT |
PORTUGAL |
05 03 CQA |
UK |
REINO UNIDO |
21/07/01 |
UK |
REINO UNIDO |
21/07/02 |
UK |
REINO UNIDO |
01/08/01 |
UK |
REINO UNIDO |
21/08/01 |
UK |
REINO UNIDO |
24/08/01 |
UK |
REINO UNIDO |
56/09/01» |