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Document 32009D0086

2009/86/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009 , relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Áustria, da Bélgica e da Alemanha referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2009) 420]

JO L 33 de 3.2.2009, p. 35–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/86(1)/oj

3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/35


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Janeiro de 2009

relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Áustria, da Bélgica e da Alemanha referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2007

[notificada com o número C(2009) 420]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, neerlandesa e francesa)

(2009/86/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 33.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2008/397/CE da Comissão (2) apurou as contas de todos os organismos pagadores no que respeita ao exercício financeiro de 2007, com excepção do organismo pagador austríaco «AMA», dos organismos pagadores belgas «ALV» e «Région wallonne», dos organismos pagadores alemães «Baden-Württemberg» e «Bayern», do organismo pagador grego «OPEKEPE», do organismo pagador finlandês «MAVI» e do organismo pagador português «IFAP».

(2)

Na sequência da transmissão de novas informações e após verificações adicionais, a Comissão pode agora tomar, em relação às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), uma decisão sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas pelo organismo pagador austríaco «AMA», pelos organismos pagadores belgas «ALV» e «Région wallonne» e pelos organismos pagadores alemães «Baden-Württemberg» e «Bayern».

(3)

De acordo com o n.o 2 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As contas do organismo pagador austríaco «AMA», dos organismos pagadores belgas «ALV» e «Région wallonne» e dos organismos pagadores alemães «Baden-Württemberg» e «Bayern», referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2007, ficam apuradas pela presente decisão.

Os montantes que são recuperáveis do ou pagáveis a cada Estado-Membro a título de cada programa de desenvolvimento rural nos termos da presente decisão, incluindo os resultantes da aplicação do n.o 8 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, são estabelecidos no anexo.

Artigo 2.o

A República da Áustria, o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

(2)  JO L 139 de 29.5.2008, p. 40.


ANEXO

DESPESAS DISJUNTAS APURADAS DO FEADER, POR PROGRAMA E MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, A TÍTULO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007

MONTANTE RECUPERÁVEL DO OU PAGÁVEL AO ESTADO-MEMBRO, POR PROGRAMA

(em EUR)

CCI: programa/medida

Despesa 2007

Correcções

Total

Montantes não reutilizáveis

Montante aceite apurado a título do exercício financeiro de 2007

Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro

Montante recuperável do (–) ou pagável ao (+) Estado-Membro na declaração seguinte

AT: 2007AT06RPO001

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

111

3 158 372,63

0,00

3 158 372,63

0,00

3 158 372,63

3 158 372,63

0,00

112

3 908 233,15

0,00

3 908 233,15

0,00

3 908 233,15

3 908 233,15

0,00

121

9 235 304,14

0,00

9 235 304,14

0,00

9 235 304,14

9 235 304,14

0,00

122

3 294 281,45

0,00

3 294 281,45

0,00

3 294 281,45

3 294 281,45

0,00

123

2 191 695,41

0,00

2 191 695,41

0,00

2 191 695,41

2 191 695,41

0,00

125

5 401 861,15

0,00

5 401 861,15

0,00

5 401 861,15

5 401 861,15

0,00

211

298 848,34

0,00

298 848,34

0,00

298 848,34

298 848,34

0,00

212

131 066,58

0,00

131 066,58

0,00

131 066,58

131 066,58

0,00

214

37 084 625,03

0,00

37 084 625,03

0,00

37 084 625,03

37 084 625,03

0,00

221

149 747,87

0,00

149 747,87

0,00

149 747,87

149 747,87

0,00

226

2 085 551,36

0,00

2 085 551,36

0,00

2 085 551,36

2 085 551,36

0,00

311

827 659,84

0,00

827 659,84

0,00

827 659,84

827 659,84

0,00

321

6 898 491,47

0,00

6 898 491,47

0,00

6 898 491,47

6 898 491,47

0,00

322

223 025,38

0,00

223 025,38

0,00

223 025,38

223 025,38

0,00

323

934 078,97

0,00

934 078,97

0,00

934 078,97

934 078,97

0,00

511

3 663 758,63

0,00

3 663 758,63

0,00

3 663 758,63

3 663 758,63

0,00

Total

79 486 601,40

0,00

79 486 601,40

0,00

79 486 601,40

79 486 601,40

0,00

BE: 2007BE06RPO001

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

111

1 301 988,20

0,00

1 301 988,20

0,00

1 301 988,20

1 301 988,20

0,00

112

2 273 234,91

0,00

2 273 234,91

0,00

2 273 234,91

2 273 234,86

0,05

114

209 790,00

0,00

209 790,00

0,00

209 790,00

209 790,00

0,00

121

11 929 557,45

0,00

11 929 557,45

0,00

11 929 557,45

11 929 554,14

3,31

123

35 905,58

0,00

35 905,58

0,00

35 905,58

35 905,58

0,00

213

311 355,00

0,00

311 355,00

0,00

311 355,00

311 355,00

0,00

214

8 017 687,58

0,00

8 017 687,58

0,00

8 017 687,58

8 017 670,58

17,00

221

186 511,63

0,00

186 511,63

0,00

186 511,63

186 511,40

0,23

227

34 254,60

0,00

34 254,60

0,00

34 254,60

34 254,60

0,00

311

355 114,08

0,00

355 114,08

0,00

355 114,08

355 113,99

0,09

511

23 346,27

0,00

23 346,27

0,00

23 346,27

23 346,26

0,01

Total

24 678 745,30

0,00

24 678 745,30

0,00

24 678 745,30

24 678 724,61

20,69

BE: 2007BE06RPO002

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

112

568 902,71

0,00

568 902,71

0,00

568 902,71

568 902,30

0,41

121

1 001 347,40

0,00

1 001 347,40

0,00

1 001 347,40

1 001 345,70

1,70

214

12 388 593,98

0,00

12 388 593,98

0,00

12 388 593,98

12 388 595,00

–1,02

511

9 099,20

0,00

9 099,20

0,00

9 099,20

9 099,00

0,20

Total

13 967 943,29

0,00

13 967 943,29

0,00

13 967 943,29

13 967 942,00

1,29

DE: 2007DE06RPO003

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

123

1 125 569,50

0,00

1 125 569,50

0,00

1 125 569,50

1 125 569,50

0,00

212

1 828 100,21

0,00

1 828 100,21

0,00

1 828 100,21

1 828 100,21

0,00

214

47 585 258,80

0,00

47 585 258,80

0,00

47 585 258,80

47 585 258,80

0,00

225

202 164,16

0,00

202 164,16

0,00

202 164,16

202 164,16

0,00

313

397 179,32

0,00

397 179,32

0,00

397 179,32

397 179,32

0,00

323

175 079,31

0,00

175 079,31

0,00

175 079,31

175 079,31

0,00

331

15 000,00

0,00

15 000,00

0,00

15 000,00

15 000,00

0,00

341

454 059,46

0,00

454 059,46

0,00

454 059,46

454 059,46

0,00

511

1 268,10

0,00

1 268,10

0,00

1 268,10

1 268,10

0,00

Total

51 783 678,86

0,00

51 783 678,86

0,00

51 783 678,86

51 783 678,86

0,00

DE: 2007DE06RPO004

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

125

10 354 885,93

0,00

10 354 885,93

0,00

10 354 885,93

10 354 885,93

0,00

211

12 533 554,12

0,00

12 533 554,12

0,00

12 533 554,12

12 533 554,12

0,00

212

43 732 465,69

0,00

43 732 465,69

0,00

43 732 465,69

43 732 465,69

0,00

214

74 414 645,47

0,00

74 414 645,47

0,00

74 414 645,47

74 414 645,47

0,00

221

716 592,00

0,00

716 592,00

0,00

716 592,00

716 592,00

0,00

225

120 299,00

0,00

120 299,00

0,00

120 299,00

120 299,00

0,00

227

1 512 681,00

0,00

1 512 681,00

0,00

1 512 681,00

1 512 681,00

0,00

322

13 601 799,43

0,00

13 601 799,43

0,00

13 601 799,43

13 601 799,43

0,00

323

1 933 637,50

0,00

1 933 637,50

0,00

1 933 637,50

1 933 637,50

0,00

511

106 380,88

0,00

106 380,88

0,00

106 380,88

106 380,88

0,00

Total

159 026 941,02

0,00

159 026 941,02

0,00

159 026 941,02

159 026 941,02

0,00


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