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Document 32009R0098
Commission Regulation (EC) No 98/2009 of 2 February 2009 entering certain names in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Aceite de La Alcarria (PDO), Radicchio di Verona (PGI), Zafferano di Sardegna (PDO), Huîtres Marennes Oléron (PGI))
Regulamento (CE) n. o 98/2009 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2009 , relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceite de La Alcarria (DOP), Radicchio di Verona (IGP), Zafferano di Sardegna (DOP), Huîtres Marennes Oléron (IGP)]
Regulamento (CE) n. o 98/2009 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2009 , relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceite de La Alcarria (DOP), Radicchio di Verona (IGP), Zafferano di Sardegna (DOP), Huîtres Marennes Oléron (IGP)]
JO L 33 de 3.2.2009, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 98/2009 DA COMISSÃO
de 2 de Fevereiro de 2009
relativo à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» [Aceite de La Alcarria (DOP), Radicchio di Verona (IGP), Zafferano di Sardegna (DOP), Huîtres Marennes Oléron (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Aceite de La Alcarria» apresentado pela Espanha, os pedidos de registo das denominações «Radicchio di Verona» e «Zafferano di Sardegna» apresentados pela Itália e o pedido de registo da denominação «Huîtres Marennes Oléron» apresentado pela França foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações que constam do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO C 112 de 7.5.2008, p. 39 (Aceite de La Alcarria), JO C 114 de 9.5.2008, p. 11 (Radicchio di Verona), JO C 117 de 14.5.2008, p. 39 (Zafferano di Sardegna), JO C 118 de 15.5.2008, p. 35 (Huîtres Marennes Oléron).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ESPANHA
Aceite de La Alcarria (DOP)
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ITÁLIA
Radicchio di Verona (IGP)
Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
FRANÇA
Huîtres Marennes Oléron (IGP)
Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
ITÁLIA
Zafferano di Sardegna (DOP)