Tento dokument je výňatkem z internetových stránek EUR-Lex
Dokument L:2003:151:TOC
Official Journal of the European Union, L 151, 19 June 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 151, 19 de Junho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 151, 19 de Junho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 151 46.o ano 19 de Junho de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1039/2003 do Conselho, de 2 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de determinados produtos agrícolas transformados originários da Estónia e à exportação de determinados produtos agrícolas para a Estónia | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1040/2003 do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/97 no respeitante à utilização dos pontos de paragem | 21 | ||
Regulamento (CE) n.o 1041/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 24 | |||
Regulamento (CE) n.o 1042/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A3 no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, maçãs) | 26 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1043/2003 da Comissão, de 17 de Junho de 2003, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | 28 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1044/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 451/2000 e o Regulamento (CE) n.o 1490/2002 (1) | 32 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1045/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CE) n.o 708/98 relativo à tomada a cargo do arroz paddy pelos organismos de intervenção e que fixa os montantes correctores, as bonificações e as depreciações a aplicar por estes organismos, no que diz respeito ao período de entrega à intervenção a título da campanha de 2002/2003 | 34 | ||
Regulamento (CE) n.o 1046/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados relativamente ao subcontingente I de carne de bovino congelada, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 780/2003 | 35 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1047/2003 da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1899/97 que estabelece as regras de execução no sector dos ovos do regime previsto pelos Regulamentos (CE) n.o 2290/2000, (CE) n.o 2433/2000 e (CE) n.o 2434/2000 do Conselho, e que estabelece determinadas medidas transitórias relativas ao regime de certificados de importação instaurado por esse regulamento | 36 | ||
* | Directiva 2003/57/CE da Comissão, de 17 de Junho de 2003, que altera a Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais (1) | 38 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2003/450/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que reconhece a equivalência das disposições da República Checa de luta contra a Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckerman e Kotthoff) Davis et al. e das disposições comunitárias [notificada com o número C(2003) 1870] | 42 | ||
Rectificações | ||||
* | Rectificação à vigésima sexta Directiva 2002/34/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2002, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 102 de 18.4.2002) | 44 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |