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Document 32008E0186
Council Common Position 2008/186/CFSP of 3 March 2008 amending Common Position 2003/495/CFSP on Iraq
Posição Comum 2008/186/PESC do Conselho, de 3 de Março de 2008 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
Posição Comum 2008/186/PESC do Conselho, de 3 de Março de 2008 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
JO L 59 de 4.3.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008
4.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/31 |
POSIÇÃO COMUM 2008/186/PESC DO CONSELHO
de 3 de Março de 2008
que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de Julho de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1), em aplicação da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). |
(2) |
Em 18 de Dezembro de 2007, o CSNU aprovou a Resolução 1790 (2007), mediante a qual determinou, nomeadamente, que as disposições específicas relativas ao produto das exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural, bem como as disposições específicas respeitantes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, a que se referem as Resoluções 1483 (2003) e 1546 (2004) do CSNU, devem aplicar-se até 31 de Dezembro de 2008. |
(3) |
Assim sendo, a Posição Comum 2003/495/PESC deverá ser alterada. |
(4) |
É necessária uma acção da Comunidade para dar execução a determinadas medidas, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2003/495/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.o A partir de 22 de Maio de 2003, o produto de todas as exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural é depositado no Fundo de Desenvolvimento do Iraque, nas condições fixadas na Resolução 1483 (2003) do CSNU.». |
2. |
No artigo 5.o, é inserido o seguinte número: «4. Os privilégios e imunidades previstos no n.o 1 e nas alíneas a) e b) do n.o 2 não são aplicáveis em relação às decisões transitadas em julgado decorrentes de obrigações contratuais assumidas pelo Iraque após 30 de Junho de 2004.». |
3. |
No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2008.». |
Artigo 2.o
É revogado o artigo 2.o da Posição Comum 2004/553/PESC.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PODOBNIK
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 72. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2004/553/PESC (JO L 246 de 20.7.2004, p. 32).