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Document 32008E0186

Posição Comum 2008/186/PESC do Conselho, de 3 de Março de 2008 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

JO L 59 de 4.3.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/186/oj

4.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/31


POSIÇÃO COMUM 2008/186/PESC DO CONSELHO

de 3 de Março de 2008

que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de Julho de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1), em aplicação da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

(2)

Em 18 de Dezembro de 2007, o CSNU aprovou a Resolução 1790 (2007), mediante a qual determinou, nomeadamente, que as disposições específicas relativas ao produto das exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural, bem como as disposições específicas respeitantes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, a que se referem as Resoluções 1483 (2003) e 1546 (2004) do CSNU, devem aplicar-se até 31 de Dezembro de 2008.

(3)

Assim sendo, a Posição Comum 2003/495/PESC deverá ser alterada.

(4)

É necessária uma acção da Comunidade para dar execução a determinadas medidas,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2003/495/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

A partir de 22 de Maio de 2003, o produto de todas as exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural é depositado no Fundo de Desenvolvimento do Iraque, nas condições fixadas na Resolução 1483 (2003) do CSNU.».

2.

No artigo 5.o, é inserido o seguinte número:

«4.   Os privilégios e imunidades previstos no n.o 1 e nas alíneas a) e b) do n.o 2 não são aplicáveis em relação às decisões transitadas em julgado decorrentes de obrigações contratuais assumidas pelo Iraque após 30 de Junho de 2004.».

3.

No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2008.».

Artigo 2.o

É revogado o artigo 2.o da Posição Comum 2004/553/PESC.

Artigo 3.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PODOBNIK


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 72. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2004/553/PESC (JO L 246 de 20.7.2004, p. 32).


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