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Document 32008R0156
Commission Regulation (EC) No 156/2008 of 21 February 2008 amending Regulation (EC) No 109/2007 as regards the minimum content of the feed additive monensin sodium (Coxidin) (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 156/2008 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 109/2007, no que se refere ao teor mínimo do aditivo monensina de sódio (Coxidin) destinado à alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 156/2008 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 109/2007, no que se refere ao teor mínimo do aditivo monensina de sódio (Coxidin) destinado à alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 48 de 22.2.2008, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
22.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 48/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 156/2008 DA COMISSÃO
de 21 de Fevereiro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 109/2007, no que se refere ao teor mínimo do aditivo monensina de sódio (Coxidin) destinado à alimentação animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A monensina de sódio (Coxidin) foi autorizada em certas condições, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O Regulamento (CE) n.o 109/2007 da Comissão (2) autorizou, por um período de dez anos, a utilização desse aditivo em frangos de engorda e perus, ligando a autorização ao titular da autorização de colocação desse aditivo em circulação. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a possibilidade de se alterar a autorização de um aditivo na sequência de um pedido do titular da autorização e de um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»). |
(3) |
O titular da autorização do aditivo monensina de sódio (Coxidin), destinado à alimentação animal, apresentou um pedido no qual propõe a alteração dos termos da autorização, reduzindo o teor mínimo do referido aditivo no que se refere aos perus. |
(4) |
No seu parecer, adoptado em 18 de Setembro de 2007, a Autoridade propôs a redução do teor mínimo do aditivo para perus de 90 mg para 60 mg por kg de alimento completo, uma vez que pode ser considerado eficaz no controlo da coccidiose (3). |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 109/2007 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 109/2007 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
(2) JO L 31 de 6.2.2007, p. 6.
(3) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal sobre a eficácia da Coxidin 25 % (monensina de sódio) como aditivo para a alimentação de perus. Adoptado em 18 de Setembro de 2007. The EFSA Journal (2007) 545, 1-13.
ANEXO
«ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
Limites Máximos de Resíduos (LMR) provisórios nos alimentos de origem animal pertinentes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
mg de substância activa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Coccidiostáticos e histomonostáticos |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 1 701 |
Huvepharma NV Belgium |
Monensina de sódio (Coxidin) |
|
Frangos de engorda |
— |
100 |
125 |
|
6.2.2017 |
25 μg de monensina de sódio/kg de pele + gordura frescas. 8 μg de monensina de sódio/kg de fígado, rim e músculo frescos. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Perus |
16 semanas |
60 |
100 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives»