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Document 32007D0773

2007/773/Euratom: Decisão do Conselho, de 26 de Novembro de 2007 , relativa à prorrogação por um ano do programa complementar de investigação a executar pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica

JO L 312 de 30.11.2007, p. 29–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/773/oj

30.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/29


DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de Novembro de 2007

relativa à prorrogação por um ano do programa complementar de investigação a executar pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica

(2007/773/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 7.o,

Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão após consulta do Comité Científico e Técnico,

Tendo em conta o parecer do Conselho de Administração do Centro Comum de Investigação (CCI),

Considerando o seguinte:

(1)

O desenvolvimento da medicina nuclear na União Europeia contribui para o objectivo de assegurar a protecção da saúde humana e exige a utilização cada vez maior de reactores de ensaio para fins médicos.

(2)

Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou uma decisão relativa à adopção de um programa complementar de investigação a executar pelo Centro de Investigação Comum para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (1). Esse programa foi adoptado por um período de três anos, até 1 de Janeiro de 2007.

(3)

No contexto do Espaço Europeu de Investigação, o programa complementar de investigação relativo ao reactor de alto fluxo de Petten (HFR) é um dos principais meios de que dispõe a União para contribuir para o apoio e ensaio de metodologias terapêuticas médicas, para o desenvolvimento de ciências de materiais e para resolução de problemas no domínio da energia nuclear.

(4)

O HFR está em condições de funcionamento, pelo menos até 2015, tendo sido concedida ao operador do reactor uma nova licença de exploração em Fevereiro de 2005. O programa complementar de investigação deverá, por conseguinte, ser prorrogado por mais um ano, a fim de utilizar as instalações técnicas disponíveis. Essa prorrogação deverá ter efeito retroactivo para abranger as actividades em curso no período a partir de 1 de Janeiro de 2007.

(5)

As contribuições financeiras necessárias para esta prorrogação do programa complementar de investigação provirão dos Países Baixos e da França.

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O programa complementar de investigação relativo à exploração do HFR (a seguir denominado por «programa»), cujos objectivos constam do anexo I, é prorrogado por um período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 2.o

As contribuições financeiras estimadas para a execução da prorrogação do programa ascendem a 8 500 000 EUR. A repartição das contribuições consta do anexo II.

Artigo 3.o

A Comissão será responsável pela execução do programa e, para tal, recorrerá aos serviços do CCI. O Conselho de Administração do CCI será mantido informado da execução do programa.

Artigo 4.o

Até 15 de Junho de 2008, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação da presente decisão.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, 26 de Novembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  Decisão 2004/185/Euratom do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004 (JO L 57 de 25.2.2004, p. 25).


ANEXO I

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS DO PROGRAMA

Os principais objectivos do programa são:

1.

O funcionamento seguro e fiável do reactor de alto fluxo (HFR) de Petten; esta actividade envolve a utilização normal da instalação durante mais de 250 dias por ano e a gestão do ciclo do combustível com a realização de controlos pertinentes de segurança e de qualidade.

2.

A utilização racional do HFR será desenvolvida numa vasta gama de disciplinas: as principais áreas de investigação e desenvolvimento que envolvem a utilização do HFR incluem: a melhoria da segurança de reactores nucleares existentes, saúde, incluindo o desenvolvimento de isótopos médicos em resposta a questões de investigação médica, e o ensaio de técnicas terapêuticas médicas; fusão; investigação fundamental e formação; e ainda a gestão dos resíduos, incluindo a possibilidade de desenvolver combustível nuclear mediante a eliminação do plutónio de qualidade militar.


ANEXO II

REPARTIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERIDAS NO ARTIGO 2.o

As contribuições para o programa serão provenientes dos Países Baixos e da França.

Serão repartidas do seguinte modo:

Países Baixos

:

8 200 000 EUR

França

:

300 000 EUR

Total

:

8 500 000 EUR.


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