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Dokument 32007R1119
Commission Regulation (EC) No 1119/2007 of 27 September 2007 derogating from Regulation (EC) No 581/2004 opening a standing invitation to tender for export refunds concerning certain types of butter and from Regulation (EC) No 582/2004 opening a standing invitation to tender for exports refunds concerning skimmed milk powder
Regulamento (CE) n.° 1119/2007 da Comissão, de 27 de Setembro de 2007 , que derroga do Regulamento (CE) n.° 581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.° 582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado
Regulamento (CE) n.° 1119/2007 da Comissão, de 27 de Setembro de 2007 , que derroga do Regulamento (CE) n.° 581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.° 582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado
JO L 253 de 28.9.2007, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
M’għadux fis-seħħ, Data tat-tmiem tal-validitàà: 11/12/2010
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1119/2007 DA COMISSÃO
de 27 de Setembro de 2007
que derroga do Regulamento (CE) n.o 581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.o 582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A situação presente do mercado do leite e dos produtos lácteos permitiu ao Regulamento (CE) n.o 660/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que fixa as restituições à exportação para o leite e os produtos lácteos (2) não fixar restituições à exportação a partir de 15 de Junho de 2007. É provável que a situação referida persista durante alguns meses. |
(2) |
O n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão (3) e o n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão (4) fixam os períodos de apresentação de propostas relativas a restituições à exportação para a manteiga e o leite em pó desnatado. Tendo em conta a situação actual do mercado e no intuito de evitar procedimentos e encargos administrativos desnecessários, considera-se oportuno e suficiente fixar um período mensal único de apresentação de propostas no último trimestre de 2007. |
(3) |
É por conseguinte necessário derrogar dos Regulamentos (CE) n.o 581/2004 e (CE) n.o 582/2004. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:
a) |
Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro; |
b) |
Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro; |
c) |
Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro. |
Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.
Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).
Artigo 2.o
Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:
a) |
Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro; |
b) |
Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de pedidos inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro; |
c) |
Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro. |
Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.
Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).
Artigo 3.o
Os Estados-Membros informarão os operadores relativamente às novas datas pelos meios que considerarem mais adequados.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 155 de 15.6.2007, p. 26.
(3) JO L 90 de 27.3.2004, p. 64. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007 (JO L 76 de 16.3.2007, p. 16).
(4) JO L 90 de 27.3.2004, p. 67. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007.