Agħżel il-karatteristiċi sperimentali li tixtieq tipprova

Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex

Dokument 32007R1119

Regulamento (CE) n.°  1119/2007 da Comissão, de 27 de Setembro de 2007 , que derroga do Regulamento (CE) n.°  581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.°  582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

JO L 253 de 28.9.2007, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Status legali tad-dokument M’għadux fis-seħħ, Data tat-tmiem tal-validitàà: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1119/oj

28.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/23


REGULAMENTO (CE) N.o 1119/2007 DA COMISSÃO

de 27 de Setembro de 2007

que derroga do Regulamento (CE) n.o 581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.o 582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A situação presente do mercado do leite e dos produtos lácteos permitiu ao Regulamento (CE) n.o 660/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que fixa as restituições à exportação para o leite e os produtos lácteos (2) não fixar restituições à exportação a partir de 15 de Junho de 2007. É provável que a situação referida persista durante alguns meses.

(2)

O n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão (3) e o n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão (4) fixam os períodos de apresentação de propostas relativas a restituições à exportação para a manteiga e o leite em pó desnatado. Tendo em conta a situação actual do mercado e no intuito de evitar procedimentos e encargos administrativos desnecessários, considera-se oportuno e suficiente fixar um período mensal único de apresentação de propostas no último trimestre de 2007.

(3)

É por conseguinte necessário derrogar dos Regulamentos (CE) n.o 581/2004 e (CE) n.o 582/2004.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:

a)

Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro;

b)

Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro;

c)

Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro.

Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.

Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).

Artigo 2.o

Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:

a)

Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro;

b)

Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de pedidos inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro;

c)

Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro.

Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.

Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).

Artigo 3.o

Os Estados-Membros informarão os operadores relativamente às novas datas pelos meios que considerarem mais adequados.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 155 de 15.6.2007, p. 26.

(3)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 64. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007 (JO L 76 de 16.3.2007, p. 16).

(4)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 67. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007.


Fuq