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Document 32007R0952
Commission Regulation (EC) No 952/2007 of 9 August 2007 cancelling a registration of a name in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Newcastle Brown Ale (PGI))
Regulamento (CE) n.° 952/2007 da Comissão, de 9 de Agosto de 2007 , que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Newcastle Brown Ale (IGP)]
Regulamento (CE) n.° 952/2007 da Comissão, de 9 de Agosto de 2007 , que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Newcastle Brown Ale (IGP)]
JO L 210 de 10.8.2007, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
10.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 952/2007 DA COMISSÃO
de 9 de Agosto de 2007
que cancela o registo de uma denominação inscrita no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» [Newcastle Brown Ale (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, o pedido do Reino Unido de cancelamento do registo da denominação «Newcastle Brown Ale» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o registo desta denominação deve ser cancelado. |
(3) |
À luz dos elementos supra, a denominação deve, pois, ser suprimida do «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas». |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité permanente das indicações geográficas e das denominações de origem protegidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É cancelado o registo da denominação que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 280 de 18.11.2006, p. 13.
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
Classe 2.1 |
— |
Cervejas |
REINO UNIDO
Newcastle Brown Ale (IGP)