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Document L:2003:318:TOC
Official Journal of the European Union, L 318, 03 December 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 318, 03 de Dezembro de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 318, 03 de Dezembro de 2003
| Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 318 46.o ano 3 de Dezembro de 2003 |
| Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
| Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
| Regulamento (CE) n.o 2116/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
| Regulamento (CE) n.o 2117/2003 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República da Índia | 3 | |||
| * | Regulamento (CE) n.o 2118/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1420/1999 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1547/1999 no que respeita às transferências de determinados tipos de resíduos para a Tanzânia e para a Sérvia e Montenegro (1) | 5 | ||
| * | Regulamento (CE) n.o 2119/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 | 9 | ||
| * | Regulamento (CE) n.o 2120/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, relativo à suspensão da pesca do arenque pelos navios arvorando pavilhão da Alemanha | 11 | ||
| Regulamento (CE) n.o 2121/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 2064/2003 que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Isarel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 12 | |||
| Regulamento (CE) n.o 2122/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos unifloros (standard) originários de Marrocos | 14 | |||
| Regulamento (CE) n.o 2123/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que altera os direitos de importação no sector dos cereais | 16 | |||
| II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
| Conselho | ||||
| 2003/834/EC | ||||
| * | Decisão do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à constituição de uma equipa incumbida de preparar a criação de uma agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e do armamento | 19 | ||
| 2003/835/EC | ||||
| * | Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativa à revogação da decisão que autoriza o secretário-geral do Conselho, no contexto da integração do acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, a actuar como representante de determinados Estados-Membros para fins de celebração de contratos relativos à instalação e ao funcionamento do Help Desk Server da unidade de gestão e da fase II da rede Sirene e a gerir esses contratos | 22 | ||
| 2003/836/EC | ||||
| * | Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativa à revogação do Regulamento Financeiro relativo aos aspectos orçamentais da gestão, por parte do secretário-geral do Conselho, dos contratos por ele celebrados enquanto representante de certos Estados-Membros, referentes à instalação e ao funcionamento do Help Desk Server da unidade de gestão e da fase II da rede Sirene | 23 | ||
| Rectificações | ||||
| Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2030/2003 da Comissão, de 18 de Novembro de 2003, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 (JO L 301 de 19.11.2003) | 24 | |||
| (1) Texto relevante para efeitos do EEE | ||||
| PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |