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Dokument L:2004:090:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 90, 27 de Março de 2004


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    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1725-2601

    L 90
    47.o ano
    27 de Março de 2004
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) n.o 567/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1257/1999 relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural 1
    Regulamento (CE) n.o 568/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 3
    Regulamento (CE) n.o 569/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 5
    Regulamento (CE) n.o 570/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 7
    Regulamento (CE) n.o 571/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte 9
    Regulamento (CE) n.o 572/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte 11
    Regulamento (CE) n.o 573/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar 13
    *Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que altera os anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (1) 15
    Regulamento (CE) n.o 575/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga no que respeita ao 138.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 48
    Regulamento (CE) n.o 576/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 138.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 50
    Regulamento (CE) n.o 577/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 310.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 52
    Regulamento (CE) n.o 578/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que suspende as compras de manteiga em determinados Estados-Membros 53
    *Regulamento (CE) n.o 579/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 708/98 no respeitante às quantidades máximas e à qualidade mínima de arroz elegível para intervenção durante a campanha de 2003/2004 54
    *Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos 58
    *Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga 64
    *Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado 67

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2004/283/EC
    *Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera a Decisão 2003/526/CE no que respeita a certas medidas de protecção relativas à peste suína clássica na Bélgica, em França, na Alemanha e no Luxemburgo [notificada com o número C(2004) 965] (1) 70
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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