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Dokumentas 32006R0239

Regulamento (CE) n. o  239/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 40 de 11.2.2006, p. 1—2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/239/oj

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/1


REGULAMENTO (CE) N.o 239/2006 DA COMISSÃO

de 10 de Fevereiro de 2006

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 11 de Fevereiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

91,5

204

42,2

212

88,5

624

106,4

999

82,2

0707 00 05

052

114,0

204

101,8

999

107,9

0709 10 00

220

57,6

624

101,9

999

79,8

0709 90 70

052

160,4

204

79,4

999

119,9

0805 10 20

052

53,6

204

49,3

212

45,0

220

44,2

448

47,7

624

61,1

999

50,2

0805 20 10

204

87,2

999

87,2

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

052

63,4

204

106,7

400

79,6

464

131,1

624

70,9

662

45,3

999

82,8

0805 50 10

052

54,1

999

54,1

0808 10 80

400

109,0

404

105,2

720

74,3

999

96,2

0808 20 50

388

88,6

400

98,4

512

67,9

528

67,3

720

74,0

999

79,2


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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