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Document 32005D0753

2005/753/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Outubro de 2005, que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que diz respeito às importações de carne fresca do Brasil [notificada com o número C(2005) 4168] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 282 de 26.10.2005, p. 22–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 498–504 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/753/oj

26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 282/22


DECISÃO DA COMISSÃO

de 24 de Outubro de 2005

que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que diz respeito às importações de carne fresca do Brasil

[notificada com o número C(2005) 4168]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/753/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente os n.os 1 e 4 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1979, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca (2), estabelece uma lista de países terceiros e partes de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados animais vivos e respectiva carne fresca.

(2)

Nos termos dessa decisão, a Comunidade é autorizada a importar carne de bovinos desossada e submetida a maturação proveniente de parte do território do Brasil, dado que se procede a vacinação contra a febre aftosa.

(3)

No entanto, foi confirmado pelas autoridades veterinárias brasileiras um surto de febre aftosa no Brasil, no estado de Mato Grosso do Sul, perto da fronteira com o estado de Paraná, o qual foi comunicado pelo Gabinete Internacional de Epizootias em 10 de Outubro de 2005. Além disso, existem muitos movimentos e ligações epidemiológicas entre esses estados e o estado de São Paulo. Assim, na ausência de informações pormenorizadas que permitam uma definição mais exacta da área afectada e de modo a assegurar o elevado estatuto sanitário da Comunidade no que se refere à febre aftosa, considera-se adequado que as importações de carne de bovinos a partir desses estados sejam suspensas.

(4)

A primeira notificação às autoridades veterinárias brasileiras foi feita em 30 de Setembro de 2005. Assim, devem ser aceites as remessas, com certificação, de carne desossada e submetida a maturação de bovinos abatidos antes dessa data, mas devem ser suspensas todas as remessas desta carne de bovinos abatidos nessa data ou posteriormente, proveniente desses três estados.

(5)

A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(6)

A presente decisão será revista à luz das informações obtidas do Brasil.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(2)  JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/620/CE da Comissão (JO L 216 de 20.8.2005, p. 11).


ANEXO

«ANEXO II

CARNE FRESCA

Parte 1

LISTA DE PAÍSES TERCEIROS OU PARTES DE PAÍSES TERCEIROS (1)

País

Código do território

Descrição do território

Certificado veterinário

Condições específicas

Modelo(s)

GS

1

2

3

4

5

6

AL — Albânia

AL-0

Todo o país

 

 

AR — Argentina

AR-0

Todo o país

EQU

 

 

AR-1

Províncias de Buenos Aires, Catamarca, Corrientes, Entre Rios, La Rioja, Mendoza, Misiones, Neuquen, Rio Negro, San Juan, San Luis, Santa Fe e Tucuman

BOV

A

1 e 2

AR-2

La Pampa e Santiago del Estero

BOV

A

1 e 2

AR-3

Córdoba

BOV

A

1 e 2

AR-4

Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego

BOV, OVI, RUW, RUF

 

 

AR-5

Formosa (apenas o território de Ramon Lista) e Salta (apenas o departamento de Rivadavia)

BOV

A

1 e 2

AR-6

Salta (apenas os departamentos de General Jose de San Martin, Oran, Iruya e Santa Victoria)

BOV

A

1 e 2

AR-7

Chaco, Formosa (excepto o território de Ramon Lista), Salta (excepto os departamentos de General Jose de San Martin, Rivadavia, Oran, Iruya e Santa Victoria), Jujuy

BOV

A

1 e 2

AR-8

Chaco, Formosa, Salta, Jujuy, à excepção da zona tampão de 25 km, da fronteira com a Bolívia e o Paraguai, que se estende do distrito de Santa Catalina, na província de Jujuy, até ao distrito de Laishi na província de Formosa

BOV

A

1 e 2

AR-9

A zona tampão de 25 km, da fronteira com a Bolívia e o Paraguai, que se estende do distrito de Santa Catalina, na província de Jujuy, até ao distrito de Laishi na província de Formosa

 

 

AU — Austrália

AU-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

 

 

BA — Bósnia-Herzegovina

BA-0

Todo o país

 

 

BG — Bulgária

BG-0

Todo o país

EQU

 

 

BG-1

Províncias de Varna, Dobrich, Silistra, Shumen, Targovichte, Razgrad, Russe, Veliko Tarnovo, Gabrovo, Pleven, Lovech, Plovdiv, Smolian, Pazardjik, distrito de Sófia, cidade de Sófia, Pernik, Kiustendil, Blagoevgrad, Vratsa, Montana e Vidin

BOV, OVI, RUW, RUF

BG-2

Províncias de Burgas, Iambol, Sliven, Stara Zagora, Haskovo, Kardjali e o corredor de 20 km de largura na fronteira com a Turquia

BH — Barém

BH-0

Todo o país

 

 

BR — Brasil

BR-0

Todo o país

EQU

 

 

BR-1

Estados de Mato Grosso do Sul (com excepção dos municípios de Sonora, Aquidauana, Bodoqueno, Bonito, Caracol, Coxim, Jardim, Ladario, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Corumbá), Paraná e São Paulo, Minas Gerais (com excepção das delegacias regionais de Oliveira, Passos, São Gonçalo de Sapucai, Setelagoas e Bambuí), Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás e as unidades regionais de Cuiabá (com excepção dos municípios de Santo António do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Barão de Melgaço), Cáceres (com excepção do município de Cáceres), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis (com excepção do município de Itiquiora), Barra do Garça e Barra do Bugres no Mato Grosso

BOV

 

2

BR-2

Estado de Rio Grande do Sul

BOV

A

1 e 2

BR-3

Estado de Mato Grosso do Sul (município de Sete Quedas)

BOV

A

1 e 2

BR-4

Estados de Mato Grosso do Sul (com excepção dos municípios de Sonora, Aquidauana, Bodoqueno, Bonito, Caracol, Coxim, Jardim, Ladario, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Corumbá), Paraná e São Paulo

BOV

A

1 e 2

BW — Botsuana

BW-0

Todo o país

EQU, EQW

 

 

BW-1

Zonas de controlo de doenças veterinárias 5, 6, 7, 8, 9 e 18

BOV, OVI, RUF, RUW

F

1 e 2

BW-2

Zonas de controlo de doenças veterinárias 10, 11, 12, 13 e 14

BOV, OVI, RUF, RUW

F

1 e 2

BY — Bielorrússia

BY-0

Todo o país

 

 

BZ — Belize

BZ-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

CA — Canadá

CA-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

G

 

CH — Suíça

CH-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

 

 

CL — Chile

CL-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF

 

 

CN — China (República Popular da)

CN-0

Todo o país

 

 

CO — Colômbia

CO-0

Todo o país

EQU

 

 

CO-1

Zona delimitada pela linha que vai do ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato, para jusante ao longo do rio Atrato até onde este desagua no oceano Atlântico e deste ponto até à fronteira com o Panamá e ao longo da costa atlântica até ao Cabo Tiburón; deste ponto até ao oceano Pacífico ao longo da fronteira da Colômbia com o Panamá; deste ponto até à foz do rio Valle ao longo da costa do Pacífico e deste ponto ao longo de uma linha recta até ao ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato

BOV

A

2

CO-3

Zona delimitada pela linha que vai da foz do rio Sinu no oceano Atlântico, para montante ao longo do rio Sinu até à parte superior da sua nascente de Alto Paramillo, deste ponto até Puerto Rey no Oceano Atlântico ao longo do limite entre o departamento de Antiquia e Córdoba e deste ponto até à foz do rio Sinu ao longo da costa atlântica

BOV

A

2

CR — Costa Rica

CR-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

CS — Sérvia e Montenegro (2)

CS-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU

 

 

CU — Cuba

CU-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

DZ — Argélia

DZ-0

Todo o país

 

 

ET — Etiópia

ET-0

Todo o país

 

 

FK — Ilhas Falkland

FK-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU

 

 

GL — Gronelândia

GL-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

 

 

GT — Guatemala

GT-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

HK — Hong Kong

HK-0

Todo o país

 

 

HN — Honduras

HN-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

HR — Croácia

HR-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

 

 

IL — Israel

IL-0

Todo o país

 

 

IN — Índia

IN-0

Todo o país

 

 

IS — Islândia

IS-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

 

 

KE — Quénia

KE-0

Todo o país

 

 

MA — Marrocos

MA-0

Todo o país

EQU

 

 

MG — Madagáscar

MG-0

Todo o país

 

 

MK — Antiga República jugoslava da Macedónia (3)

MK-0

Todo o país

OVI, EQU

 

 

MU — Maurícia

MU-0

Todo o país

 

 

MX — México

MX-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

NA — Namíbia

NA-0

Todo o país

EQU, EQW

 

 

NA-1

Para sul do cordão de vedação que vai de Palgrave Point, a oeste, até Gam, a leste

BOV, OVI, RUF, RUW

F

2

NC — Nova Caledónia

NC-0

Todo o país

BOV, RUF, RUW

 

 

NI — Nicarágua

NI-0

Todo o país

 

 

NZ — Nova Zelândia

NZ-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

 

 

PA — Panamá

PA-0

Todo o país

BOV, EQU

 

 

PY — Paraguai

PY-0

Todo o país

EQU

 

 

PY-1

Áreas de Chaco central e San Pedro

BOV

A

1 e 2

RO — Roménia

RO-0

Todo o país

BOV, OVI, EQU, RUW, RUF

 

 

RU — Rússia

RU-0

Todo o país

 

 

RU-1

Região de Murmansk, Região Autónoma de Yamalo-Nenets

RUF

SV — Salvador

SV-0

Todo o país

 

 

SZ — Suazilândia

SZ-0

Todo o país

EQU, EQW

 

 

SZ-1

Área a oeste da “linha vermelha” de vedação que avança para norte, do rio Usutu até à fronteira com a África do Sul, a oeste de Nkalashane

BOV, RUF, RUW

F

2

SZ-2

As zonas de vigilância e vacinação contra a febre aftosa publicadas no âmbito do diploma legal n.o 51 de 2001

BOV, RUF, RUW

F

1 e 2

TH — Tailândia

TH-0

Todo o país

 

 

TN — Tunísia

TN-0

Todo o país

 

 

TR — Turquia

TR-0

Todo o país

 

 

TR-1

Províncias de Amasya, Ankara, Aydin, Balikesir, Bursa, Cankiri, Corum, Denizli, Izmir, Kastamonu, Kutahya, Manisa, Usak, Yozgat e Kirikkale

EQU

 

 

UA — Ucrânia

UA-0

Todo o país

 

 

US — Estados Unidos

US-0

Todo o país

BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

G

 

UY — Uruguai

UY-0

Todo o país

EQU

 

 

BOV

A

1 e 2

OVI

A

1 e 2

ZA — África do Sul

ZA-0

Todo o país

EQU, EQW

 

 

ZA-1

Todo o país, excepto:

a parte da zona de controlo da febre aftosa situada nas regiões veterinárias das províncias de Mpumalanga e Northern Province, no distrito de Ingwavuma da região veterinária do Natal e na zona fronteiriça com o Botsuana, a leste da longitude 28o, e

o distrito de Camperdown, na província de Kwazulu-Natal

BOV, OVI, RUF, RUW

F

2

ZW — Zimbabué

ZW-0

Todo o país

 

 

=

Não foi elaborado um certificado e as importações de carne fresca são proibidas (excepto no que se refere às espécies cuja linha indica «todo o país»)

Condições específicas referidas na coluna 6

“1”

:

Restrições geográficas e relativas à época do ano

Código do território

Certificado veterinário

Período/datas em que a importação para a Comunidade é autorizada ou não autorizada em relação às datas de abate/occisão dos animais de que foi obtida a carne

Modelo

GS

AR-1

BOV

A

Antes de 31 de Janeiro de 2002, inclusive

Não autorizada

Após 1 de Fevereiro de 2002, inclusive

Autorizada

AR-2

BOV

A

Antes de 8 de Março de 2002, inclusive

Não autorizada

Após 9 de Março de 2002, inclusive

Autorizada

AR-3

BOV

A

Antes de 26 de Março de 2002, inclusive

Não autorizada

Após 27 de Março de 2002, inclusive

Autorizada

AR-4

BOV, OVI, RUW, RUF

Antes de 28 de Fevereiro de 2002, inclusive

Não autorizada

Após 1 de Março de 2002, inclusive

Autorizada

AR-5

BOV

A

De 1 de Fevereiro de 2002 a 10 de Julho de 2003 (inclusive)

Autorizada

Após 11 de Julho de 2003, inclusive

Não autorizada

AR-6

BOV

A

De 1 de Fevereiro de 2002 a 4 de Setembro de 2003 (inclusive)

Autorizada

Após 5 de Setembro de 2003, inclusive

Não autorizada

AR-7

BOV

A

De 1 de Fevereiro de 2002 a 7 de Outubro de 2003 (inclusive)

Autorizada

Após 8 de Outubro de 2003, inclusive

Não autorizada

AR-8

BOV

A

Antes de 17 de Março de 2005 inclusive

ver AR-5, AR-6 e AR-7 para os períodos em que os territórios específicos dentro da área referida em AR-8 não eram autorizados

Após 18 de Março de 2005, inclusive

Autorizada

BR-2

BOV

A

Antes de 30 de Novembro de 2001, inclusive

Não autorizada

Após 1 de Dezembro de 2001, inclusive

Autorizada

BR-3

BOV

A

Antes de 31 de Outubro de 2002, inclusive

Autorizada

Após 1 de Novembro de 2002, inclusive

Não autorizada

BR-4

BOV

A

Antes de 29 de Setembro de 2005, inclusive

Autorizada

Após 30 de Setembro de 2005, inclusive

Não autorizada

BW-1

BOV, OVI, RUW, RUF

A

Antes de 7 de Julho de 2002, inclusive

Não autorizada

De 8 de Julho de 2002, inclusive, até 22 de Dezembro de 2002, inclusive

Autorizada

Após 23 de Dezembro de 2002, inclusive, até 6 de Junho de 2003, inclusive

Não autorizada

Após 7 de Junho de 2003, inclusive

Autorizada

BW-2

BOV, OVI, RUW, RUF

A

Antes de 6 de Março de 2002, inclusive

Não autorizada

Após 7 de Março de 2002, inclusive

Autorizada

PY-1

BOV

A

Antes de 31 de Agosto de 2002, inclusive

Não autorizada

De 1 de Setembro de 2002, inclusive até 19 de Fevereiro de 2003, inclusive

Autorizada

Após 20 de Fevereiro de 2003, inclusive

Não autorizada

SZ-2

BOV, RUF, RUW

A

Antes de 3 de Agosto de 2003, inclusive

Não autorizada

Após 4 de Agosto de 2003, inclusive

Autorizada

UY-0

BOV, OVI

A

Antes de 31 de Outubro de 2001, inclusive

Não autorizada

Após 1 de Novembro de 2001, inclusive

Autorizada

“2”

:

Restrições de categoria:

Miudezas não autorizadas (excepto, no caso dos bovinos, o diafragma e os músculos masséteres).»


(1)  Sem prejuízo dos requisitos específicos de certificação previstos por acordos comunitários com países terceiros.

(2)  Excepto o Kosovo, conforme definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

(3)  Antiga República jugoslava da Macedónia; código provisório, que não afecta a designação definitiva do país, a atribuir depois da conclusão das negociações actualmente em curso nas Nações Unidas.

=

Não foi elaborado um certificado e as importações de carne fresca são proibidas (excepto no que se refere às espécies cuja linha indica «todo o país»)


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