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Document 32005R1016
Commission Regulation (EC) No 1016/2005 of 30 June 2005 fixing the production refund on white sugar used in the chemical industry for the period from 1 to 31 July 2005
Regulamento (CE) n.° 1016/2005 da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química, para o período de 1 a 31 de Julho de 2005
Regulamento (CE) n.° 1016/2005 da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química, para o período de 1 a 31 de Julho de 2005
JO L 170 de 1.7.2005, p. 45–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/45 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1016/2005 DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2005
que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química, para o período de 1 a 31 de Julho de 2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), e, nomeadamente, o n.o 5, quinto travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 prevê que possam ser concedidas restituições à produção para os produtos referidos no n.o 1, alíneas a) e f) do seu artigo 1.o, para os xaropes referidos na alínea d) do mesmo número, bem como para a frutose quimicamente pura (levulose) do código NC 1702 50 00 enquanto produto intermédio, que se encontrem numa das situações referidas no n.o 2 do artigo 23.o do Tratado e sejam utilizados no fabrico de certos produtos da indústria química. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1265/2001 da Comissão, de 27 de Junho de 2001 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho no respeitante à concessão da restituição à produção para determinados produtos do sector do açúcar utilizados na indústria química (2), essas restituições são determinadas em função da restituição fixada para o açúcar branco. |
(3) |
O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1265/2001 estabelece que a restituição à produção para o açúcar branco é fixada mensalmente para os períodos com início no dia 1 de cada mês. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A restituição à produção para o açúcar branco referida no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1265/2001 é fixada em 33,170 EUR/100 kg líquidos, para o período de 1 a 31 de Julho de 2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 178 de 30.6.2001, p. 63.