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Document 32005R0944

    Regulamento (CE) n.° 944/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, que suspende a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.° 331/2005

    JO L 159 de 22.6.2005, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 330M de 9.12.2008, p. 193–193 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/944/oj

    22.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 159/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 944/2005 DA COMISSÃO

    de 21 de Junho de 2005

    que suspende a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 331/2005

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 331/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa a ajuda para a armazenagem privada de manteiga e nata prevista no Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho e derroga o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os pedidos de contratos de armazenagem privada previstos no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005 atingiram 110 000 toneladas.

    (2)

    Dado que essa condição está cumprida, deve, por conseguinte, ser suspensa a aplicação do n.o 1, alínea b), e do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A aplicação do n.o 1, alínea b), e do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005 é suspensa a partir de 23 de Junho de 2005.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

    (2)  JO L 53 de 26.2.2005, p. 15.


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