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Document 32005E0096
Council Joint Action 2005/96/CFSP of 2 February 2005 amending and extending the mandate of the Special Representative of the European Union for the African Great Lakes Region
Acção Comum 2005/96/PESC do Conselho, de 2 de Fevereiro de 2005, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos
Acção Comum 2005/96/PESC do Conselho, de 2 de Fevereiro de 2005, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos
JO L 31 de 4.2.2005, p. 70–70
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 102–102
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2005
4.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 31/70 |
ACÇÃO COMUM 2005/96/PESC DO CONSELHO
de 2 de Fevereiro de 2005
que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/869/PESC, de 8 de Dezembro de 2003, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos (1). |
(2) |
Em 28 de Junho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/530/PESC (2) de 28 de Junho de 2004, que prorroga até 28 de Fevereiro de 2005 a Acção Comum 2003/869/PESC. |
(3) |
Com base numa revisão da Acção Comum 2003/869/PESC, o mandato do Representante Especial deverá ser prorrogado por mais um período suplementar de seis meses. |
(4) |
Em 9 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/847/PESC, sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (3) (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL «Kinshasa»), que atribui um papel específico ao Representante Especial da União Europeia. O mandato deste último deverá ser alterado em conformidade. |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O mandato de Aldo AJELLO como Representante Especial da União Europeia (REUE) para a Região Africana dos Grandes Lagos, instituído pela Acção Comum 2003/869/PESC, com a redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2004/530/PESC é prorrogado até 31 de Agosto de 2005.
Artigo 2.o
A Acção Comum 2003/869/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 3.o é aditada a seguinte alínea:
|
2) |
O n.o 1 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 440 000 EUR.». |
Artigo 3.o
A presente Acção Comum entra em vigor no dia da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas 2 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 326 de 13.12.2003, p. 37.
(2) JO L 234 de 3.7.2004, p. 13.
(3) JO L 367, de 14.12.2004, p. 30.