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Document 32004D0795
Council Decision 2004/795/CFSP of 22 November 2004 extending the mandate of the Head of Mission of the European Union Monitoring Mission (EUMM)
Decisão 2004/795/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga o mandato da Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
Decisão 2004/795/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga o mandato da Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
JO L 349 de 25.11.2004, p. 56–56
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 148–148
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/56 |
DECISÃO 2004/795/PESC DO CONSELHO
de 22 de Novembro de 2004
que prorroga o mandato da Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 23.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2002/921/PESC do Conselho, de 26 de Novembro de 2002, que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Decisão 2003/853/PESC (2), que prorroga o mandato de Maryse DAVIET como Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM). Esta Decisão caduca em 31 de Dezembro de 2004. |
(2) |
Em 22 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/794/PESC (3), que prorroga a Acção Comum 2003/852/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM). |
(3) |
Por conseguinte, o mandato da Chefe de Missão da EUMM também deverá ser prorrogado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É prorrogado o mandato de Maryse DAVIET na qualidade de Chefe de Missão da EUMM.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.
A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. R. BOT
(1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76). Acção Comum prorrogada pela Acção Comum 2003/852/PESC (JO L 322 de 9.12.2003, p. 31).
(2) JO L 322 de 9.12.2003, p. 32.
(3) Ver página 55 do presente Jornal Oficial.