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Document 32004D0795

Decisão 2004/795/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga o mandato da Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

JO L 349 de 25.11.2004, p. 56–56 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 148–148 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/795/oj

25.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/56


DECISÃO 2004/795/PESC DO CONSELHO

de 22 de Novembro de 2004

que prorroga o mandato da Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 23.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2002/921/PESC do Conselho, de 26 de Novembro de 2002, que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Decisão 2003/853/PESC (2), que prorroga o mandato de Maryse DAVIET como Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM). Esta Decisão caduca em 31 de Dezembro de 2004.

(2)

Em 22 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/794/PESC (3), que prorroga a Acção Comum 2003/852/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM).

(3)

Por conseguinte, o mandato da Chefe de Missão da EUMM também deverá ser prorrogado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É prorrogado o mandato de Maryse DAVIET na qualidade de Chefe de Missão da EUMM.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2005.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. R. BOT


(1)  JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76). Acção Comum prorrogada pela Acção Comum 2003/852/PESC (JO L 322 de 9.12.2003, p. 31).

(2)  JO L 322 de 9.12.2003, p. 32.

(3)  Ver página 55 do presente Jornal Oficial.


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