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Document 32004R1488

    Regulamento (CE) n.° 1488/2004 da Comissão, de 20 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    JO L 273 de 21.8.2004, p. 12–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 114–120 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1488/oj

    21.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 273/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 1488/2004 DA COMISSÃO

    de 20 de Agosto de 2004

    que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

    (2)

    Em 1 de Maio de 2004, a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia aderiram à União Europeia. O Acto de Adesão não prevê a alteração do referido anexo.

    (3)

    As autoridades competentes dos novos Estados-Membros devem, por conseguinte, ser incluídas no referido anexo a partir de 1 de Maio de 2004,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2004.

    Pela Comissão

    Christopher PATTEN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.


    ANEXO

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca é inserido o seguinte:

     

    «REPÚBLICA CHECA

     

    Ministerstvo průmyslu a obchodu

    Licenční správa

    Na Františku 32

    110 15 Praha 1

    Tel: +420 22406 2720

    Fax: +420 22422 1811

     

    Ministerstvo financí

    Finanční analyticky útvar

    P.O. Box 675

    Jindřisská 14

    111 21 Praha 1

    Tel: +420 25704 4501

    Fax: +420 25704 4502»

    2.

    Entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia é inserido o seguinte:

     

    «ESTÓNIA

    Eesti Välisministeerium

    Islandi väljak 1

    15049 Tallinn

    Tel: +372 6 317 100

    Fax: +372 6 317 199

    Finantsinspektsioon

    Sakala 4

    15030 Tallinn

    Tel: +372 6680500

    Fax: +372 6680501»

    3.

    Entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo é inserido o seguinte:

     

    «CHIPRE

     

    Υπουργείο Εξωτερικών

    Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

    1447 Λευκωσία

    Τηλ: +357-22-300600

    Φαξ: +357-22-661881

     

    Ministry of Foreign Affairs

    Presidential Palace Avenue

    1447 Nicosia

    Tel: +357-22-300600

    Fax: +357-22-661881

     

    LETÓNIA

     

    Latvijas Republikas Ārlietu ministrija

    Brīvības iela 36

    Rīga LV1395

    Tel. Nr. (371) 7016201

    Fax Nr. (371) 7828121

     

    Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

    Kalpaka bulvārī 6,

    Rīgā, LV 1081

    Tel: +7044 431

    Fax: +7044 549

     

    LITUÂNIA

    Economics Department

    Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Lithuania

    J. Tumo-Vaižganto 2

    LT-2600 Vilnius

    Tel.: 370 5 236 25 92

    Fax: 370 5 231 30 90»

    4.

    Entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos é inserido o seguinte:

     

    «HUNGRIA

    Pénzügyminisztérium

    1051 Budapest

    József nádor tér 2-4.

    Tel: (36-1) 327 2100

    Fax: (36-1) 318 2570

     

    MALTA

    Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

    Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

    Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

    Palazzo Parisio

    Triq il-Merkanti

    Valletta CMR 02

    Tel: +356 21 24 28 53

    Fax: +356 21 25 15 20»

    5.

    Entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal é inserido o seguinte:

     

    «POLÓNIA

    Ministerstwo Spraw Zagranicznych

    Departament Prawno – Traktatowy

    Al. J. CH. Szucha 23

    PL-00-580 Warszawa

    Tel. (48 22) 523 93 48

    Fax (48 22) 523 91 29»

    6.

    Entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia é inserido o seguinte:

     

    «ESLOVÉNIA

     

    Bank of Slovenia

    Slovenska 35

    1505 Ljubljana

    Tel: +386 (1) 471 90 00

    Fax: +386 (1) 251 55 16

    http://www.bsi.si

     

    Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia

    Prešernova 25

    1000 Ljubljana

    Tel: +386 1 478 20 00

    Fax: +386 1 478 23 47

    http://www.gov.si/mzz

     

    ESLOVÁQUIA

     

    Para assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares:

    Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

    Sekcia obchodných vzťahov a ochranspotrebiteľa

    Mierová 19

    827 15 Bratislava

    tel: +421 2 4854 2116

    fax: +421 2 4854 3116

     

    Para fundos e recursos económicos:

    Ministerstvo financií Slovenskej republiky

    Štefanovičova 5

    817 82 Bratislava

    tel: +421 2 5958 2201

    fax: +421 2 5249 3531»

    7.

    A seguir à entrada relativa ao Reino Unido é inserido o seguinte:

     

    «COMUNIDADE EUROPEIA

    Commission of the European Communities

    Directorate-General for External Relations

    Directorate CFSP

    Unit A.2: Legal and institutional matters for external relations — Sanctions

    CHAR 12/163

    B-1049 Bruxelles/Brussel

    Tel. (32-2) 295 81 48, 296 25 56

    Fax (32-2) 296 75 63»


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