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Document 32004D0542

    2004/542/: 2004/542/CE:
    Decisão da Comissão, de 25 de Junho de 2004, que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que respeita à lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca [notificada com o número C(2004)1954] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 240 de 10.7.2004, p. 7–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 33–42 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/542/oj

    10.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 240/7


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 25 de Junho de 2004

    que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que respeita à lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca

    [notificada com o número C(2004)1954]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2004/542/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1) e, nomeadamente, o n.o 3, alíneas c) e d), do seu artigo 14.o e o seu artigo 15.o,

    Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (2) e, nomeadamente, os n.os 1 e 4 do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 79/542/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1979, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca (3), foi recentemente alterada pela Decisão 2004/212/CE da Comissão, que diz respeito às condições sanitárias comunitárias aplicáveis às importações de animais e de carne fresca, incluindo a carne picada, de países terceiros e que altera as Decisões 79/542/CEE, 2000/572/CE e 2000/585/CE (4). Nos termos desta alteração, em 1 de Maio de 2004 entrarão em vigor novos modelos de certificados sanitários.

    (2)

    A Decisão 93/402/CEE da Comissão de 10 de Junho de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul (5), é ainda aplicável à Argentina, ao Brasil, ao Chile, à Colômbia, ao Paraguai e ao Uruguai, tendo sido recentemente alterada pela Decisão 2003/758/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 93/402/CEE no que diz respeito à importação de carne fresca da Argentina (6), a qual modificou a regionalização deste país. Esta decisão será revogada em 1 de Maio de 2004 pela Decisão 2004/212/CE.

    (3)

    A Decisão 1999/283/CE da Comissão de 12 de Abril de 1999, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos (7), foi recentemente alterada pela Decisão 2003/571/CE da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE no respeitante às importações de carne fresca do Botsuana e da Suazilândia (8), a qual modificou a regionalização da Suazilândia. Esta decisão será revogada em 1 de Maio de 2004 pela Decisão 2004/212/CE.

    (4)

    A Decisão 2000/585/CE da Comissão de 7 de Setembro de 2000, que estabelece a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de carne de coelho e de certas carnes de caça selvagem e de criação e que estabelece as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis a essas importações (9), foi recentemente alterada pela Decisão 2004/245/CE da Comissão, que autoriza a importação de carne de caça selvagem e de criação de animais biungulados, com excepção dos suínos, a partir da Islândia (10).

    (5)

    Importa, por conseguinte, actualizar a Decisão 79/542/CEE do Conselho, a fim de ter em conta as exigências de regionalização e certificação previstas na Decisão 2003/758/CE em relação à Argentina, na Decisão 2003/571/CE em relação à Suazilândia e na Decisão 2004/245/CE em relação à Islândia.

    (6)

    Os códigos ISO relativos a certos países terceiros enumerados na Parte 1 do Anexo II da Decisão 79/542/CEE devem ser actualizados.

    (7)

    Importa deixar claro que os modelos de certificados previstos na Decisão 79/542/CEE devem ser utilizados sem prejuízo de exigências específicas em matéria de certificação baseadas em acordos celebrados pela Comunidade com países terceiros.

    (8)

    A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho deve ser alterada nesse sentido.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CE é substituída pelo texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2004.

    Pela Comissão

    David BYRNE

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

    (2)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

    (3)  JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/372/CE (JO L 118 de 23.4.2004, p. 45).

    (4)  JO L 73 de 11.3.2004, p. 11.

    (5)  JO L 179 de 22.7.1993, p. 11.

    (6)  JO L 272 de 23.10.2003, p. 16.

    (7)  JO L 110 de 28.4.1999, p.16.

    (8)  JO L 194 de 1.8.2003, p. 79.

    (9)  JO L 251 de 6.10.2000, p. 1.

    (10)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 62.


    ANEXO

    «

    ANEXO II (CARNE FRESCA)

    PARTE 1

    Lista de países terceiros ou partes de países terceiros (1)

    País

    Código do território

    Descrição do território

    Certificado veterinário

    Condições específicas

    Modelo(s)

    GS

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    AL — Albânia

    AL-0

    Todo o país

     

     

    AR — Argentina

    AR-0

    Todo o país

    EQU

     

    1 e 2

    AR-1

    As províncias de Buenos Aires, Catamarca, Corrientes, Entre Ríos, La Pampa, La Rioja, Mendoza, Misiones, Neuquén, Rio Negro, San Juan, San Luis, Santa Fe, Santiago del Estero e Tucumán.

    BOV

    A

    AR-2

    La Pampa e Santiago del Estero

    BOV

    A

    1 e 2

    AR-3

    Córdoba

    BOV

    A

    1 e 2

    AR-4

    Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego

    BOV, OVI,

     

     

    AR-5

    Formosa (apenas o território de Ramón Lista) e Salta (apenas o departamento de Rivadavia)

    BOV

    A

    1 e 2

    AR-6

    Salta (apenas os departamentos de General José de San Martín, Orán, Iruya e Santa Victoria)

    BOV

    A

    1 e 2

    AR-7

    Chaco, Formosa (excepto o território de Ramón Lista), Salta (excepto os departamentos de General José de San Martín, Rivadavia, Orán, Iruya e Santa Victoria), Jujuy

    BOV

    A

    1 e 2

    AU — Austrália

    AU-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

     

     

    BA — Bósnia e Herzegovina

    BA-0

    Todo o país

     

     

    BG — Bulgária

    BG-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    BG-1

    Províncias de Varna, Dobrich, Silistra, Choumen, Targovitchte, Razgrad, Rousse, V. Tarnovo, Gabrovo, Pleven, Lovetch, Plovdic, Smolian, Pasardjik, distrito de Sofia, cidade de Sofia, Pernik, Kustendil, Blagoevgrad, Vratza, Montana e Vidin

    BOV, OVI, RUW, RUF

    BG-2

    Províncias de Bourgas, Jambol, Sliven, Starazagora, Hasskovo, Kardjaliand e o corredor de 20 km de largura na fronteira com a Turquia

    BH — Barém

    BH-0

    Todo o país

     

     

    BR — Brasil

    BR-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    BR-1

    Estados de Paraná, Minas Gerais (com excepção das delegacias regionais de Oliveira, Passos, São Gonçalo de Sapucai, Setelagoas e Bambuí), São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul (com excepção dos municípios de Sete Quedas, Sonora, Aquidauana, Bodoqueno, Bonito, Caracol, Coxim, Jardim, Ladario, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Corumbá), Santa Catarina, Goiás e as unidades regionais de Cuiabá (com excepção dos municípios de Santo António do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Barão de Melgaço), Cáceres (com excepção do município de Cáceres), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis (com excepção do município de Itiquiora), Barra do Garça e Barra do Bugres no Mato Grosso

    BOV

    A

    1 e 2

    BR-2

    Estado do Rio Grande do Sul

    BOV

    A

    1 e 2

    BR-3

    Estado de Mato Grosso do Sul, município de Sete Quedas

    BOV

    A

    1 e 2

    BW — Botsuana

    BW-0

    Todo o país

    EQU, EQW

     

     

    BW-1

    Zonas de controlo de doenças veterinárias 5, 6, 7, 8, 9 e 18

    BOV, OVI, RUF, RUW

    F

    1 e 2

    BW-2

    Zonas de controlo de doenças veterinárias 10, 11, 12, 13 e 14

    BOV, OVI, RUF, RUW

    F

    1 e 2

    BY — Bielorrússia

    BY-0

    Todo o país

     

     

    BZ — Belize

    BZ-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    CA — Canadá

    CA-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, SUF, SUW RUF, RUW

     

     

    CH — Suíça

    CH-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

     

     

    CL — Chile

    CL-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW

     

     

    CN — China (República Popular da)

    CN-0

    Todo o país

     

     

    CO — Colômbia

    CO-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    CO-1

    Zona delimitada pela linha que vai do ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato, para jusante ao longo do rio Atrato até onde este desagua no Oceano Atlântico e deste ponto até à fronteira com o Panamá e ao longo da costa atlântica até ao Cabo Tiburón; deste ponto até ao Oceano Pacífico ao longo da fronteira da Colômbia com o Panamá; deste ponto até à foz do rio Valle ao longo da costa do Pacífico e deste ponto ao longo de uma linha recta até ao ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato

    BOV

    A

    2

    CO-2

    Municípios de Arboletas, Necocli, San Pedro de Urabá, Turbo, Apartado, Chigorodo, Mutata, Daheiba, Uramita, Murindo, Riosucio (margem direita do rio Atrato) e Frontino

    EQU

     

     

    CO-3

    Zona delimitada pela linha que vai da foz do rio Sinu no Oceano Atlântico, para montante ao longo do rio Sinu até à parte superior da sua nascente de Alto Paramillo, deste ponto até Puerto Rey no Oceano Atlântico ao longo do limite entre o departamento de Antiquia e Córdoba e deste ponto até à foz do rio Sinu ao longo da costa atlântica

    BOV

    A

    2

    CR — Costa Rica

    CR-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    CS — Sérvia e Montenegro

    CS-0

    Todo o país

     

     

    CS-1

    Todo o país, com excepção da região de Kosovo e Metohija

    BOV, OVI, EQU

     

     

    CU — Cuba

    CU-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    DZ — Argélia

    DZ-0

    Todo o país

     

     

    ET — Etiópia

    ET-0

    Todo o país

     

     

    FK — Ilhas Falkland

    FK-0

    Todo o país

    BOV, OVI, EQU

     

     

    GL — Gronelândia

    GL-0

    Todo o país

    BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

     

     

    GT — Guatemala

    GT-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    HK — Hong Kong

    HK-0

    Todo o país

     

     

    HN — Honduras

    HN-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    HR — Croácia

    HR-0

    Todo o país

    BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

     

     

    IL — Israel

    IL-0

    Todo o país

     

     

    IN — Índia

    IN-0

    Todo o país

     

     

    IS — Islândia

    IS-0

    Todo o país

    BOV, OVI, EQU, RUF, RUW

     

     

    KE — Quénia

    KE-0

    Todo o país

     

     

    MA — Marrocos

    MA-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    MG — Madagáscar

    MG-0

    Todo o país

     

     

    MK — Antiga República Jugoslava da Macedónia (2)

    MK-0

    Todo o país

    OVI, EQU

     

     

    MU — Maurícia

    MU-0

    Todo o país

     

     

    MX — México

    MX-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    NA — Namíbia

    NA-0

    Todo o país

    EQU, EQW

     

     

    NA-1

    Para sul do cordão de vedação que vai de Palgrave Point, a oeste, até Gam, a leste

    BOV, OVI, RUF, RUW

    F

    2

    NC — Nova Caledónia

    NC-0

    Todo o país

    BOV, RUF, RUW

     

     

    NI — Nicarágua

    NI-0

    Todo o país

     

     

    NZ — Nova Zelândia

    NZ-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW

     

     

    PA — Panamá

    PA-0

    Todo o país

    BOV, EQU

     

     

    PY — Paraguai

    PY-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    PY-1

    Zonas de Chaco central e San Pedro

    BOV

    A e F

    1 e 2

    RO — Roménia

    RO-0

    Todo o país

    BOV, OVI, EQU, RUW, RUF

     

     

    RU — Federação da Rússia

    RU-0

    Todo o país

     

     

    RU-1

    Região de Murmansk (Murmanskaya oblast)

    RUF

     

     

    SV — Salvador

    SV-0

    Todo o país

     

     

    SZ — Suazilândia

    SZ-0

    Todo o país

    EQU, EQW

     

     

    SZ-1

    Área a oeste da “linha vermelha” de vedação que avança para norte, do rio Usutu até à fronteira com a África do Sul, a oeste de Nkalashane

    BOV, RUF, RUW

    F

    2

    SZ-2

    As zonas de vigilância e vacinação contra a febre aftosa publicadas no âmbito do diploma legal n.o 51 de 2001

    BOV, RUF, RUW

    F

    1 e 2

    TH — Tailândia

    TH-0

    Todo o país

     

     

    TN — Tunísia

    TN-0

    Todo o país

     

     

    TR — Turquia

    TR-0

    Todo o país

     

     

    TR-1

    Províncias de Amasya, Ankara, Aydin, Balikesir, Bursa, Cankiri, Corum, Denizli, Izmir, Kastamonu, Kutahya, Manisa, Usak, Yozgat e Kirikkale

    EQU

     

     

    UA — Ucrânia

    UA-0

    Todo o país

     

     

    US — Estados Unidos

    US-0

    Todo o país

    BOV, OVI, POR, EQU, SUF, SUW, RUF, RUW

     

     

    UY — Uruguai

    UY-0

    Todo o país

    EQU

     

     

    BOV

    A

    1

    BOV, OVI

    B

    1 e 2

    ZA — África do Sul

    ZA-0

    Todo o país

    EQU, EQW

     

     

    ZA-1

    Todo o país, excepto:

    a parte da zona de controlo da febre aftosa situada nas regiões veterinárias das províncias de Mpumalanga e Northern Province, no distrito de Ingwavuma da região veterinária do Natal e na zona fronteiriça com o Botsuana, a leste de 28° de longitude, e

    o distrito de Camperdown, na província de KwaZulu-Natal

    BOV, OVI, RUF, RUW

    F

    2

    ZW — Zimbabué

    ZW-0

    Todo o país

     

     

    Condições específicas referidas na coluna 6

    “1”:   Restrições geográficas e relativas à época do ano

    Código do território

    Certificado veterinário

    Período/datas em que a importação para a Comunidade é autorizada ou não autorizada em relação com as datas de abate/occisão dos animais de que foi obtida a carne

    Modelo

    GS

    AR-1

    BOV

    A

    Antes de 31 de Janeiro de 2002, inclusive

    Não autorizada

    Após 1 de Fevereiro de 2002, inclusive

    Autorizada

    AR-2

    BOV

    A

    Antes de 8 de Março de 2002, inclusive

    Não autorizada

    Após 9 de Março de 2002, inclusive

    Autorizada

    AR-3

    BOV

    A

    Antes de 26 de Março de 2002, inclusive

    Nenhuma

    Após 27 de Março de 2002, inclusive

    Autorizada

    AR-4

    BOV, OVI, RUM, RUF

    Antes de 28 de Fevereiro de 2002, inclusive

    Não autorizada

    Após 1 de Março de 2002, inclusive

    Autorizada

    AR-5

    BOV

    A

    Antes de 10 de Julho de 2003, inclusive

    Autorizada

    Após 11 de Julho de 2003, inclusive

    Não autorizada

    AR-6

    BOV

    A

    Antes de 4 de Setembro de 2003, inclusive

    Autorizada

    Após 5 de Setembro de 2003, inclusive

    Não autorizada

    AR-7

    BOV

    A

    Após 1 de Fevereiro de 2002 e antes de 7 de Outubro de 2003, inclusive

    Autorizada

    Após 8 de Outubro de 2003, inclusive

    Não autorizada

    BR-2

    BOV

    A

    Antes de 30 de Novembro de 2001, inclusive

    Não autorizada

    Após 1 de Dezembro de 2001, inclusive

    Autorizada

    BR-3

    BOV

    A

    Antes de 31 de Outubro de 2002, inclusive

    Autorizada

    Após 1 de Novembro de 2002, inclusive

    Não autorizada

    BW-1

    BOV, OVI, RUM, RUF

    A

    Antes de 7 de Julho de 2002, inclusive

    Não autorizada

    De 8 de Julho de 2002, inclusive, até 22 de Dezembro de 2002, inclusive

    Autorizada

    De 23 de Dezembro de 2002, inclusive, até 6 de Junho de 2003, inclusive

    Não autorizada

    Após 7 de Junho de 2003, inclusive

    Autorizada

    BW-2

    BOV, OVI, RUM, RUF

    A

    Antes de 6 de Março de 2002, inclusive

    Não autorizada

    Após 7 de Março de 2002, inclusive

    Autorizada

    PY-1

    BOV

    A

    Antes de 31 de Agosto de 2002, inclusive

    Não autorizada

    De 1 de Setembro de 2002, inclusive, até 19 de Fevereiro de 2003, inclusive

    Autorizada

    Após 20 Fevereiro 2003, inclusive

    Não autorizada

    SZ-2

    BOV, RUF, RUW

    A

    Antes de 3 de Agosto de 2003, inclusive

    Não autorizada

    Após 4 de Agosto de 2003, inclusive

    Autorizada

    UY-0

    BOV, OVI

    A

    Antes de 31 de Outubro de 2001, inclusive

    Não autorizada

    Após 1 de Novembro de 2001, inclusive

    Autorizada

    “2”:   Restrições de categoria:

    Miudezas não autorizadas (excepto o diafragma e os músculos masséteres de bovino)..

    ».

    (1)  Sem prejuízo dos requisitos específicos de certificação previstos por acordos comunitários com países terceiros.

    (2)  Antiga República jugoslava da Macedónia; código provisório que não afecta a denominação definitiva do país a ser atribuída após a conclusão das negociações actualmente em curso nas Nações Unidas.

    Não está previsto qualquer certificado e as importações de carne fresca são proibidas.


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