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Document 32003E0897

Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação

JO L 333 de 20.12.2003, p. 96–96 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/12/2004

32003E0897

Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação

Jornal Oficial nº L 333 de 20/12/2003 p. 0096 - 0096


Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu

de 12 de Dezembro de 2003

que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 13.o,

Tendo em conta a recomendação do Conselho,

Considerando o seguinte:

(1) O prazo de aplicação da Estratégia Comum 1999/877/PESC da União Europeia em relação à Ucrânia(1) expira em 23 de Dezembro de 2003.

(2) É necessário alterar a Estratégia Comum 1999/877/PESC, a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação,

ADOPTOU A PRESENTE ESTRATÉGIA COMUM:

Artigo único

Na parte IV da Estratégia Comum 1999/877/PESC, o primeiro ponto, intitulado "Duração", passa a ter a seguinte redacção:

"67. A presente estratégia comum é aplicável até 23 de Dezembro de 2004. Pode ser prorrogada, revista e, se necessário, adaptada pelo Conselho Europeu, sob recomendação do Conselho.".

A presente estratégia comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

S. Berlusconi

(1) JO L 331 de 23.12.1999, p. 1.

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