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Document 32003D0567

    2003/567/PESC: Decisão 2003/567/PESC do Conselho, de 21 de Julho de 2003, que dá execução à Posição Comum 1999/533/PESC do Conselho relativa ao contributo da União Europeia para acelerar a entrada em vigor do Tratado de proibição completa dos ensaios nucleares (CTBT)

    JO L 192 de 31.7.2003, p. 53–53 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/567/oj

    32003D0567

    2003/567/PESC: Decisão 2003/567/PESC do Conselho, de 21 de Julho de 2003, que dá execução à Posição Comum 1999/533/PESC do Conselho relativa ao contributo da União Europeia para acelerar a entrada em vigor do Tratado de proibição completa dos ensaios nucleares (CTBT)

    Jornal Oficial nº L 192 de 31/07/2003 p. 0053 - 0053


    Decisão 2003/567/PESC do Conselho

    de 21 de Julho de 2003

    que dá execução à Posição Comum 1999/533/PESC do Conselho relativa ao contributo da União Europeia para acelerar a entrada em vigor do Tratado de proibição completa dos ensaios nucleares (CTBT)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Posição Comum 1999/533/PESC do Conselho, de 29 de Julho de 1999, relativa ao contributo da União Europeia para acelerar a entrada em vigor do CTBT(1), e, nomeadamente, os seus artigos 1.o e 4.o, conjugados com o n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1) Nos termos do artigo 4.o da Posição Comum 1999/533/PESC, a União Europeia comprometeu-se a incentivar todos os Estados que ainda não tenham assinado nem ratificado o CTBT, em especial os que constam da lista dos 44, cuja ratificação é necessária para a sua entrada em vigor, a fazê-lo sem demora.

    (2) Convém contribuir para o êxito da terceira conferência, convocada nos termos do artigo XIV do CTBT, que se realizará em Viena, entre 3 e 5 de Setembro de 2003, com o objectivo de acelerar o processo de ratificação do CTBT, a fim de facilitar a sua rápida entrada em vigor,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No âmbito do apoio à rápida entrada em vigor do CTBT referido no artigo 1.o da Posição Comum 1999/533/PESC, a União Europeia incentiva todos os Estados que ainda não o tenham feito a assiná-lo e ratificá-lo sem demora.

    Para esse efeito, a União Europeia incentiva:

    a) Como primeira prioridade, os Estados que constam da lista dos 44, cuja assinatura e ratificação é necessária para a entrada em vigor do CTBT;

    b) Os Estados que assinaram o CTBT mas não o ratificaram, em especial os Estados que virão a acolher estações do Sistema Internacional de Monitorização (IMS);

    c) Os Estados que não assinaram o CTBT, em especial os Estados que virão a acolher estações do IMS.

    Artigo 2.o

    A União Europeia apoia a convocação da conferência a nível político, nos termos do artigo XIV do CTBT.

    Artigo 3.o

    A fim de acelerar o processo de ratificação e facilitar a entrada em vigor do CTBT, a União Europeia pode contactar organizações regionais, como a União Africana, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

    Artigo 4.o

    A Presidência deve informar o secretariado técnico provisório do CTBT sobre a aplicação dos artigos 1.o e 2.o

    Artigo 5.o

    A presente decisão produz efeitos na data da sua adopção.

    Artigo 6.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Julho de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. Frattini

    (1) JO L 204 de 4.8.1999, p. 1.

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