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Document 32000R1784R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 1784/2000 of 11 August 2000 imposing a definitive anti-dumping duty and collecting definitively the provisional duty imposed on imports of certain malleable cast iron tube or pipe fittings originating in Brazil, the Czech Republic, Japan, the People's Republic of China, the Republic of Korea and Thailand (OJ L 208 of 18.8.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1784/2000 do Conselho, de 11 de Agosto de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil, da República Checa, do Japão, da República Popular da China, da República da Coreia e da Tailândia (JO L 208 de 18.8.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1784/2000 do Conselho, de 11 de Agosto de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil, da República Checa, do Japão, da República Popular da China, da República da Coreia e da Tailândia (JO L 208 de 18.8.2000)
JO L 53 de 28.2.2003, p. 64–64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1784/corrigendum/2003-02-28/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1784/2000 do Conselho, de 11 de Agosto de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil, da República Checa, do Japão, da República Popular da China, da República da Coreia e da Tailândia (JO L 208 de 18.8.2000)
Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0064 - 0064
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1784/2000 do Conselho, de 11 de Agosto de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil, da República Checa, do Japão, da República Popular da China, da República da Coreia e da Tailândia ("Jornal Oficial da União Europeia" L 208 de 18 de Agosto de 2002) Na página 23, no anexo, no ponto 5: em vez de: 5. Nome do funcionário da empresa emissora da factura do compromisso, acompanhado da seguinte declaração devidamente assinada: "Eu, abaixo-assinado, certifico que a venda para exportação directa para a Comunidade Europeia das mercadorias cobertas pela presente factura é efectuada ao abrigo do compromisso oferecido por ...[empresa], nas condições nele estipuladas, e aceite pela Comissão Europeia por intermédio do 449/2000 ou da Decisão C(2000)XXX. Declaro ainda que as informações que constam da presente factura são completas e exactas."., deve ler-se: 5. Nome do funcionário da empresa emissora da factura do compromisso, acompanhado da seguinte declaração devidamente assinada: "Eu, abaixo-assinado, certifico que a venda para exportação directa para a Comunidade Europeia das mercadorias cobertas pela presente factura é efectuada ao abrigo do compromisso oferecido por ...[empresa], nas condições nele estipuladas, e aceite pela Comissão Europeia por intermédio do Regulamento (CE) n.o 449/2000 ou da Decisão C(2000)2452. Declaro ainda que as informações que constam da presente factura são completas e exactas."..