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Document 32003D0135

    2003/135/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 626]

    JO L 53 de 28.2.2003, p. 47–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/03/2013; revogado por 32013D0164

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/135/oj

    32003D0135

    2003/135/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 626]

    Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0047 - 0051


    Decisão da Comissão

    de 27 de Fevereiro de 2003

    que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre

    [notificada com o número C(2003) 626]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e francesa)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2003/135/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 16.o, o n.o 2 do seu artigo 20.o, o n.o 3 do seu artigo 25.o e o n.o 2 do seu artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Na última década, foi confirmada a ocorrência de peste suína clássica entre as populações de suínos selvagens dos Estados Federais alemães de Bade-Vurtemberga, Brandeburgo, Baixa Saxónia, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado, Sarre e Saxónia-Anhalt.

    (2) Pela Decisão 1999/39/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1998, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens nos Länder de Brandenburg, Mecklenburg-Vorpommern e Niedersachsen e que revoga a Decisão 96/552/CE(2), a Decisão 1999/335/CE da Comissão, de 7 de Maio de 1999, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens nos Länder de Bade-Vurtemberga e Renânia-Palatinado(3), e a Decisão 2000/281/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em Saxónia-Anhalt(4), a Comissão aprovou planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens de Bade-Vurtemberga, Brandeburgo, Baixa Saxónia, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia-Palatinado e Saxónia-Anhalt.

    (3) Pela Decisão 2002/161/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2002, que aprova os planos apresentados pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens do Sarre e para a vacinação de emergência contra a peste suína clássica de suínos selvagens na Renânia-Palatinado e no Sarre(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/791/CE(6), foram aprovados planos para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na Renânia do Norte-Vestefália e para a vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado e no Sarre.

    (4) A Alemanha forneceu informações que sugerem que a peste suína clássica foi erradicada em Bade-Vurtemberga, Brandeburgo, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, e Saxónia-Anhalt. É, por conseguinte, conveniente revogar as medidas adoptadas pela Comissão para controlar a doença nestas regiões da Alemanha.

    (5) Na Baixa Saxónia, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado e no Sarre continuam a ser necessárias medidas de controlo da peste suína clássica.

    (6) A Alemanha apresentou planos actualizados para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens da Baixa Saxónia e da Renânia-Palatinado, conformes à Directiva 2001/89/CE.

    (7) À luz da situação epidemiológica, a Alemanha apresentou um plano alterado para a vacinação de emergência de suínos selvagens na Renânia-Palatinado e um plano para a vacinação de emergência de suínos selvagens na Baixa Saxónia.

    (8) Esses planos de erradicação e de vacinação de emergência foram examinados e julgados conformes à Directiva 2001/89/CEE.

    (9) As autoridades da Alemanha autorizaram a utilização de uma vacina viva atenuada contra a peste suína clássica (estirpe C), com vista à imunização de suínos selvagens por intermédio de iscos orais.

    (10) No âmbito do programa de erradicação e vigilância da peste suína clássica aprovada pela Decisão 2002/943/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2002, que aprova os programas de erradicação e vigilância de determinadas doenças dos animais e de prevenção de zoonoses apresentados pelos Estados-Membros para 2003(7), as autoridades alemãs continuarão a assegurar uma estreita vigilância da peste suína clássica nos suínos selvagens de toda a Alemanha,

    (11) As autoridades alemãs decidiram: i) manter sob exame permanente, em estreita cooperação com os serviços da Comissão, as medidas existentes para controlar a peste suína clássica na Alemanha, à luz da evolução da situação epidemiológica; ii) ter plenamente em conta as conclusões e recomendações da inspecção realizada pelo Serviço Alimentar e Veterinário na Renânia-Palatinado em Janeiro de 2003(8); iii) melhorar a colheita de dados demográficos sobre os suínos selvagens e as informações epidemiológicas em que se baseiam os planos de erradicação e vacinação aprovados pela presente decisão. Se necessário, as autoridades alemãs alterarão os planos aprovados pela presente decisão e submetê-los-ão, para aprovação, à Comissão.

    (12) Foi confirmada a ocorrência de casos de peste suína clássica na população de suínos selvagens em França, na fronteira com a Alemanha. Pela Decisão 2002/626/CE, de 25 de Julho de 2002, que aprova o plano apresentado pela França para a erradicação da peste suína clássica entre os suínos selvagens na Moselle e na Meurthe-et-Moselle(9), a Comissão aprovou o plano de erradicação apresentado pela França.

    (13) Por razões de clareza, é conveniente adoptar uma decisão única que: i) confirme a aprovação dos planos apresentados pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens da Renânia do Norte-Vestefália e do Sarre; ii) aprove os novos planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens da Baixa Saxónia e da Renânia-Palatinado; iii) confirme a aprovação dos planos de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Renânia do Norte-Vestefália e no Sarre; iv) aprove os novos planos de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Renânia-Palatinado e na Baixa Saxónia; v) estabeleça condições tendentes a assegurar, nas regiões fronteiriças em causa, a coerência entre as medidas a executar pela Alemanha e as medidas executadas pela França; vi) revogue as Decisões 1999/39/CE, 1999/335/CE, 2000/281/CE e 2002/161/CE.

    (14) Por razões de transparência, é conveniente indicar na presente decisão as zonas geográficas em que os planos de erradicação e de vacinação de emergência serão executados.

    (15) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São aprovados os planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens da Baixa Saxónia, da Renânia-Palatinado, da Renânia do Norte-Vestefália e do Sarre apresentados pela Alemanha.

    Artigo 2.o

    São aprovados os planos de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Baixa Saxónia, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado e no Sarre apresentados pela Alemanha.

    Artigo 3.o

    A Alemanha porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar os planos referidos nos artigos 1.o e 2.o nas zonas indicadas no anexo.

    Artigo 4.o

    A Alemanha adoptará, numa faixa do seu território com, no mínimo, 20 km de largura a partir da fronteira entre a Renânia-Palatinado e a França, as medidas adequadas para:

    a) Reduzir, tanto quanto possível, perturbações da população de suínos selvagens susceptíveis de provocar movimentações dos suínos fora da zona em causa, tendo em conta as barreiras naturais e artificiais; e

    b) Reduzir a densidade da população de suínos selvagens.

    As medidas supra serão adoptadas pela Alemanha em coordenação e cooperação com as autoridades francesas. Devem incluir a regulação dos processos de caça ou, se for caso disso, a suspensão da caça.

    Artigo 5.o

    São revogadas as Decisões 1999/39/CE, 1999/335/CE, 2000/281/CE e 2002/161/CE da Comissão.

    Artigo 6.o

    A República Federal da Alemanha e a República Francesa são as destinatárias da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

    (2) JO L 11 de 16.1.1999, p. 47.

    (3) JO L 126 de 20.5.1999, p. 21.

    (4) JO L 92 de 31.3.2000, p. 27.

    (5) JO L 53 de 23.2.2002, p. 43.

    (6) JO L 274 de 11.10.2002, p. 40.

    (7) JO L 326 de 3.12.2002, p. 12.

    (8) À data da adopção da presente decisão, o relatório desta missão ainda não estava concluído.

    (9) JO L 200 de 30.7.2002, p. 37.

    ANEXO

    1. ZONAS PARA QUE EXISTEM PLANOS DE ERRADICAÇÃO

    A) Baixa Saxónia

    No Kreis de Rotenburg: os municípios (gemeinde) de Sottrum, Bothel, Rotenburg e Visselhövede;

    No Kreis de Soltau-Fallingbostel: os municípios de Ahlden, Schwarmstedt-Essel, Wietzendorf, Bomlitz, Fallingbostel, Walsrode e Schneverdingen; Neuenkirchen, Soltau e Essel;

    No Kreis de Verden: os municípios de Achim, Ottersberg, Langwedel, Verden e Kirchlinteln;

    B) Renânia do Norte-Vestefália

    No Kreis de Euskirchen: os municípios de Schleiden, Dahlem, Blankenheim, Bad Muenstereifel, Euskirchen, Hellenthal, Kall, Mechernich, Nettersheim e Zuelpich;

    No Kreis de Rhein-Sieg: os municípios de Rheinbach, Swisttal e Meckenheim;

    A cidade de Aachen;

    No Kreis de Aachen: Monschau, Stollberg, Simmerath e Roetgen;

    No Kreis de Dueren: Heimbach, Nideggen, Huertgenwald e Langerwehe.

    C) Renânia-Palatinado

    Os Kreise de Ahrweiler, Bad Dürkheim, Bernkastel-Wittlich, Bitburg-Prüm, Cochem-Zell, Daun, Donnersbergkreis e Südliche Weinstraße;

    No Kreis de Trier-Saarburg: a zona a sul do rio Sarre;

    No Kreis de Mayen-Koblenz: a zona a oeste do rio Reno;

    As cidades de Alzey, Landau, Kaiserslautern, Neustadt an der Weinstraße, Pirmasens, Speyer e Trier;

    Na cidade de Koblenz: a zona a oeste do rio Reno;

    No Kreis de Birkenfeld: os municípios de Baumholder e Truppenübungsplatz Baumholder, Birkenfeld, Rhaunen; no município de Herrstein: as localidades de Allenbach, Bruchweiler, Kempfeld, Langweiler, Sensweiler and Wirschweiler;

    No Kreis de Rhein-Hunsrück-Kreis: os municípios de Boppard, Verbandsgemeinde Emmelshausen, Kastellaun e Kirchberg; no município de Rheinböllen: as localidades de Benzweiler, Kisselbach, Liebshausen e Steinbach; os municípios de Simmern e St. Goar-Oberwesel;

    No Kreis de Alzey-Worms: as localidades de Stein-Bockenheim, Wonsheim, Siefersheim, Wöllstein, Gumbsheim, Eckelsheim, Wendelsheim, Nieder-Wiesen, Nack, Erbes-Büdesheim, Flonheim, Bornheim, Lonsheim, Bermersheim vor der Höhe, Albig, Bechenheim, Offenheim, Mauchenheim, Freimersheim, Wahlheim, Kettenheim, Esselborn, Dintesheim, Flomborn, Eppelsheim, Ober-Flörsheim, Hangen-Weisheim, Gundersheim, Bermersheim, Gundheim, Framersheim e Gau-Heppenheim e os municípios de Monsheim e Alzey;

    No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a. Glan, Oberhausen a. d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstätten, Niederhausen, Norheim, Bad Münster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fürfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg e Frei-Laubersheim;

    No Kreis de Germersheim: os municípios de Lingenfeld, Bellheim e Germersheim;

    No Kreis de Kaiserslautern: os municípios de Weilerbach, Otterbach, Otterberg, Enkenbach-Alsenborn, Hochspeyer, Kaiserslautern-Süd e Landstuhl, Bruchmühlbach-Miesau; as localidades Hütschenhausen, Ramstein-Miesenbach, Steinwenden e Kottweiler-Schwanden;

    No Kreis de Kusel: as localidades de Odenbach, Adenbach, Cronenberg, Ginsweiler, Hohenöllen, Lohnweiler, Heinzenhausen, Nussbach, Reipoltskirchen, Hefersweiler, Relsberg, Einöllen, Oberweiler-Tiefenbach, Wolfstein, Kreimbach-Kaulbach, Rutsweiler a.d. Lauter, Rothselberg, Jettenbach e Bosenbach;

    No Kreis de Ludwigshafen: os municípios de Dudenhofen, Waldsee, Böhl-Iggelheim, Schifferstadt, Römerberg e Altrip;

    No Kreis de Südwestpfalz: os municípios de Waldfischbach-Burgalben, Rodalben, Hauenstein, Dahner-Felsenland, Pirmasens-Land e Thaleischweiler-Fröschen; as localidades de Schmitshausen, Herschberg, Schauerberg, Weselberg, Obernheim-Kirchenarnbach, Hettenhausen, Saalstadt, Wallhalben e Knopp-Labach.

    D) Sarre

    No Kreis de Merzig-Wadern: os municípios de Mettlach, Merzig, Beckingen, Losheim, Weiskirchen e Wadern;

    No Kreis de Saarlouis: os municípios de Dillingen, Bous, Ensdorf, Schwalbach, Saarwellingen, Nalbach, Lebach, Schmelz e Saarlouis;

    No Kreis de Sankt Wendel: os municípios de Nonnweiler, Nohfelden e Tholey.

    2. ZONAS EM QUE SE PROCEDE À VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    A) Baixa Saxónia

    No Kreis de Rotenburg: os municípios de Sottrum, Bothel, Rotenburg e Visselhövede;

    No Kreis de Soltau-Fallingbostel: os municípios de Ahlden, Schwarmstedt-Essel, Wietzendorf, Bomlitz, Fallingbostel, Walsrode, Schneverdingen, Neuenkirchen, Soltau e Essel;

    No Kreis de Verden: os municípios de Achim, Ottersberg, Langwedel, Verden e Kirchlinteln.

    B) Renânia do Norte-Vestefália

    No Kreis de Euskirchen: os municípios de Schleiden, Dahlem, Blankenheim, Bad Muenstereifel, Euskirchen, Hellenthal, Kall, Mechernich e Nettersheim;

    No Kreis de Rhein-Sieg: os municípios de Rheinbach, Swisttal e Meckenheim;

    A cidade de Aachen;

    No Kreis de Aachen: os municípios de Monschau, Stollberg, Simmerath e Roetgen;

    No Kreis de Dueren: os municípios de Heimbach, Nideggen, Huertgenwald e Langerwehe.

    C) Renânia-Palatinado

    Os Kreise de Ahrweiler, Bernkastel-Wittlich, Bitburg-Pruem, Cochem-Zell, Daun e Trier;

    No Kreis de Trier-Saarburg: todas as zonas a leste do rio Sarre;

    Na cidade de Koblenz e no Kreis de Mayen-Koblenz: todas as zonas a oeste do rio Reno;

    No Kreis de Birkenfeld: os municípios de Baumholder e Truppenübungsplatz Baumholder, Birkenfeld e Rhaunen; as localidades de Allenbach, Bruchweiler, Kempfeld, Langweiler, Sensweiler e Wirschweiler;

    No Kreis de Rhein-Hunsrück: os municípios de Boppard, Emmelshausen, Kastellaun, Kirchberg, Simmern e St. Goar-Oberwesel; as localidades de Benzweiler, Kisselbach, Liebshausen e Steinbach;

    Os Kreise de Bad Duerkheim, Donnersbergkreis e Suedliche Weinstrasse;

    As cidades de Speyer, Neustadt a.d.W., Landau, Pirmasens e Kaiserslautern;

    No Kreis de Alzey-Worms: as localidades de Stein-Bockenheim, Wonsheim, Siefersheim, Woellstein, Gumbsheim, Eckelsheim, Wendelsheim, Nieder-Wiesen, Nack, Erbes-Buedesheim, Flonheim, Bornheim, Lonsheim, Bermersheim vor der Hoehe, Albig, Bechenheim, Offenheim, Mauchenheim, Freimersheim, Wahlheim, Kettenheim, Esselborn, Dintesheim, Flomborn, Eppelsheim, Ober-Floersheim, Hangen-Weinsheim, Gundersheim, Bermersheim e Gundheim e os municípios de Monsheim e Alzey;

    No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a.Glan, Oberhausen a.d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstaetten, Niederhausen, Norheim, Bad Muenster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fuerfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg e Frei-Laubersheim;

    No Kreis de Germersheim: os municípios de Lingenfeld, Bellheim e Germersheim;

    No Kreis Kaiserslautern: os municípios de Weilerbach, Otterbach, Otterberg, Enkenbach-Alsenborn, Hochspeyer, Kaiserslautern-Süd, Landstuhl e Bruchmühlbach-Miesau; as localidades de Hütschenhausen, Ramstein-Miesenbach, Steinwenden e Kottweiler-Schwanden;

    No Kreis de Kusel: as localidades de Odenbach, Adenbach, Cronenberg, Ginsweiler, Hohenöllen, Lohnweiler, Heinzenhausen, Nussbach, Reipoltskirchen, Hefersweiler, Relsberg, Einöllen, Oberweiler-Tiefenbach, Wolfstein, Kreimbach-Kaulbach, Rutsweiler a.d. Lauter, Rothselberg, Jettenbach e Bosenbach;

    No Kreis de Ludwigshafen: os municípios de Dudenhofen, Waldsee, Böhl-Iggelheim, Schifferstadt, Römerberg e Altrip;

    No Kreis de Südwestpfalz: os municípios de Waldfischbach-Burgalben, Rodalben, Hauenstein, Dahner-Felsenland, Pirmasens-Land e Thaleischweiler-Fröschen; as localidades de Schmitshausen, Herschberg, Schauerberg, Weselberg, Obernheim-Kirchenarnbach, Hettenhausen, Saalstadt, Wallhalben e Knopp-Labach.

    D) Sarre(1)

    Nos Kreise de Merzig-Wadern: os municípios de Mettlach, Merzig, Beckingen, Losheim, Weiskirchen e Wadern;

    No Kreis de Saarlouis: os municípios de Dillingen, Bous, Ensdorf, Schwalbach, Saarwellingen, Nalbach, Lebach, Schmelz e Saarlouis;

    No Kreis de Sankt Wendel: os municípios de Nonnweiler, Nohfelden e Tholey.

    (1) No Sarre, a vacinação não será aplicada a sul da auto-estrada A8.

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