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Document JOL_2002_324_R_0059_01
2002/931/EC: Council Decision of 22 October 2002 on the conclusion of an Additional Protocol to the Europe Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Czech Republic, of the other part, laying down the trade arrangements for certain fish and fishery products - Additional Protocol to the Europe Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Czech Republic, of the other part, laying down the trade arrangements for certain fish and fishery products - Information relating to the entry into force of the Additional Protocol laying down the trade arrangements for certain fish and fishery products to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Czech Republic, of the other part
2002/931/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Outubro de 2002, relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca - Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca - Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
2002/931/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Outubro de 2002, relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca - Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca - Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
JO L 324 de 29.11.2002, p. 59–63
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2002/931/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Outubro de 2002, relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
Jornal Oficial nº L 324 de 29/11/2002 p. 0059 - 0060
Decisão do Conselho de 22 de Outubro de 2002 relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca (2002/931/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A fim de proporcionar condições preferenciais para a importação na Comunidade de determinados tipos de peixe e de produtos da pesca originários da República Checa, e na República Checa de determinados tipos de peixe e de produtos da pesca originários da Comunidade, é conveniente completar, através de um Protocolo Complementar, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro(1). (2) Para o efeito, esse Acordo Europeu deve ser completado por um novo protocolo que estabeleça o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca. (3) O protocolo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca. O texto do protocolo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o 1. A partir da data de entrada em vigor do protocolo, deixam de ser aplicáveis aos produtos originários da República Checa os contingentes pautais para as trutas vivas (número de ordem 09.5261) e para as carpas vivas (número de ordem 09.5263) tal como estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 965/97 do Conselho(2). 2. A partir da data da entrada em vigor do protocolo, fica aberto um contingente pautal com um direito nulo, com o número de ordem 09.5263, para três períodos de contingentes anuais para as carpas vivas do código NC 0301 93 00. Para o primeiro período, desde a data de entrada em vigor do protocolo até 31 de Dezembro de 2002, o volume do contingente é de 2840 toneladas, para o segundo período, desde 1 de Janeiro de 2003 até 31 de Dezembro de 2003, o volume do contingente é de 4500 toneladas e para o terceiro período, desde 1 de Janeiro de 2004 até 31 de Dezembro de 2004, o volume do contingente é de 5000 toneladas. Este contingente deve ser administrado pela Comissão em conformidade com os artigos 308.oA, 308.oB e 308.oC do Regulamento (CE) n.o 2454/93(3). Artigo 3.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada para assinar o protocolo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 22 de Outubro de 2002. Pelo Conselho O Presidente P. S. Møller (1) JO L 360 de 31.12.1994, p. 2. (2) JO L 141 de 31.5.1997, p. 1. (3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 993/2001 (JO L 141 de 28.5.2001, p. 1).