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Dokumentas 32002R1322

Regulamento (CE) n.° 1322/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

JO L 194 de 23.7.2002, p. 22—23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Dokumento teisinis statusas Nebegalioja, Galiojimo pabaigos data: 31/12/2002; revog. impl. por 32002R2305

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1322/oj

32002R1322

Regulamento (CE) n.° 1322/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

Jornal Oficial nº L 194 de 23/07/2002 p. 0022 - 0023


Regulamento (CE) n.o 1322/2002 da Comissão

de 22 de Julho de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2002, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(4), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o e o n.o 15 do seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) Foi recentemente concluído um acordo comercial entre a Comissão Europeia e a Hungria, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e a liberalização total do comércio para outros produtos agrícolas. A supressão das restituições constitui uma das concessões previstas no sector dos cereais. Essa supressão das restituições diz respeito a todos os produtos referidos no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, com excepção de certos produtos transformados que são já objecto de concessões no âmbito de outros acordos comerciais.

(2) As autoridades húngaras comprometeram-se a velar por que, na importação para a Hungria, só sejam admitidas as remessas dos produtos comunitários visados por tais acordos comerciais que não tenham beneficiado de restituições. Para esse efeito, é conveniente tornar igualmente aplicável às exportações para a Hungria o disposto no artigo 7.oA do Regulamento (CE) n.o 1162/95 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2002(6), que diz respeito às exportações para a Polónia, a Estónia, a Letónia e a Lituânia.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1162/95 passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO IV

Produtos abrangidos pela supressão das restituições à exportação. Artigo 7.oA do Regulamento (CE) n.o 1162/95

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(4) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

(5) JO L 117 de 24.5.1995, p. 2.

(6) JO L 153 de 13.6.2002, p. 5.

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