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Dokument 32001R2103

    Regulamento (CE) n.° 2103/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos

    JO L 283 de 27.10.2001, lk 6—7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Dokumendi õiguslik staatus Kehtetud, Kehtetuks muutumise kuupäev: 31/12/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2103/oj

    32001R2103

    Regulamento (CE) n.° 2103/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos

    Jornal Oficial nº L 283 de 27/10/2001 p. 0006 - 0007


    Regulamento (CE) n.o 2103/2001 da Comissão

    de 26 de Outubro de 2001

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidon)(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os montantes das ajudas e as quantidades para o abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em ovos para incubação, pintos de reprodução e coelhos reprodutores originários do resto da Comunidade foram fixados através do Regulamento (CEE) n.o 2826/92 da Comissão(2) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 128/2001(3).

    (2) As autoridades francesas mostraram que a quantidade de pintos de reprodução e coelhos reprodutores necessária para garantir um bom funcionamento destes sectores nos departamentos franceses ultramarinos será superior em 2001 ao fornecimento anual fixado pelo Regulamento (CEE) n.o 2826/92. Por conseguinte, é necessário alterar o referido regulamento.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2826/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11.

    (2) JO L 285 de 30.9.1992, p. 10.

    (3) JO L 22 de 24.1.2001, p. 9.

    ANEXO

    "ANEXO

    Fornecimento aos departamentos franceses ultramarinos de material de reprodução originário da Comunidade por ano civil

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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