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Dokument 32001R2103
Commission Regulation (EC) No 2103/2001 of 26 October 2001 amending Regulation (EEC) No 2826/92 laying down implementing rules for the specific measures for supplying the French overseas departments with products from the egg, poultrymeat and rabbit sectors
Regulamento (CE) n.° 2103/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos
Regulamento (CE) n.° 2103/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos
JO L 283 de 27.10.2001, lk 6—7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Kehtetud, Kehtetuks muutumise kuupäev: 31/12/2001
Regulamento (CE) n.° 2103/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos
Jornal Oficial nº L 283 de 27/10/2001 p. 0006 - 0007
Regulamento (CE) n.o 2103/2001 da Comissão de 26 de Outubro de 2001 que altera o Regulamento (CEE) n.o 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidon)(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 6.o, Considerando o seguinte: (1) Os montantes das ajudas e as quantidades para o abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em ovos para incubação, pintos de reprodução e coelhos reprodutores originários do resto da Comunidade foram fixados através do Regulamento (CEE) n.o 2826/92 da Comissão(2) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 128/2001(3). (2) As autoridades francesas mostraram que a quantidade de pintos de reprodução e coelhos reprodutores necessária para garantir um bom funcionamento destes sectores nos departamentos franceses ultramarinos será superior em 2001 ao fornecimento anual fixado pelo Regulamento (CEE) n.o 2826/92. Por conseguinte, é necessário alterar o referido regulamento. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2826/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (2) JO L 285 de 30.9.1992, p. 10. (3) JO L 22 de 24.1.2001, p. 9. ANEXO "ANEXO Fornecimento aos departamentos franceses ultramarinos de material de reprodução originário da Comunidade por ano civil >POSIÇÃO NUMA TABELA>"