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Document 32001D0107

    2001/107/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Janeiro de 2001, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 139]

    JO L 39 de 9.2.2001, p. 43–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/107(1)/oj

    32001D0107

    2001/107/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Janeiro de 2001, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 139]

    Jornal Oficial nº L 039 de 09/02/2001 p. 0043 - 0043


    Decisão da Comissão

    de 25 de Janeiro de 2001

    que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis

    [notificada com o número C(2001) 139]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/107/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 17.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Não existem prescrições técnicas pormenorizadas e não foram acrescentadas suficientes normas europeias pertinentes aos anexos da Directiva 94/55/CE do Conselho, de 21 de Novembro de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/61/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(3) e da Directiva 96/49/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(5), no que se refere aos tambores sob pressão, quadros de garrafas e cisternas, abrangidos pelo artigo 2.o da Directiva 1999/36/CE. Por conseguinte, convém adiar a aplicação da directiva no que se refere a estes equipamentos sob pressão transportáveis.

    (2) O artigo 18.o da Directiva 1999/36/CE prevê que, durante um período transitório de dois anos a contar da data de aplicação da mesma directiva, os Estados-Membros devem autorizar a colocação no mercado e a colocação em serviço de equipamentos sob pressão transportáveis que respeitem a regulamentação em vigor antes de 1 de Julho de 2001. Consequentemente, convém igualmente adiar o termo desse período.

    (3) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o da Directiva 1999/36/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 17.o da Directiva 1999/36/CE, a data de aplicação da referida directiva é adiada para 1 de Julho de 2003 no que se refere aos tambores sob pressão, quadros de garrafas e cisternas.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros devem autorizar a colocação no mercado e a colocação em serviço de equipamentos sob pressão transportáveis que respeitem a regulamentação em vigor no seu território antes de 1 de Julho de 2003, até dois anos a contar dessa data, bem como a colocação em serviço ulterior dos equipamentos colocados no mercado antes dessa data.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2001.

    Pela Comissão

    Loyola De Palacio

    Vice-Presidente

    (1) JO L 138 de 1.6.1999, p. 20.

    (2) JO L 319 de 12.12.1994, p. 7.

    (3) JO L 279 de 1.11.2000, p. 40.

    (4) JO L 235 de 17.9.1996, p. 25.

    (5) JO L 279 de 1.11.2000, p. 44.

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