This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32000D0537
2000/537/EC: Commission Decision of 14 March 2000 on State aid granted by Germany to Elpro AG and its successor companies (notified under document number C(2000) 808) (Text with EEA relevance) (Only the German text is authentic)
2000/537/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2000, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Elpro AG e das empresas que lhe sucederam [notificada com o número C(2000) 808] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
2000/537/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2000, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Elpro AG e das empresas que lhe sucederam [notificada com o número C(2000) 808] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
JO L 229 de 9.9.2000, p. 44–58
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2000/537/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2000, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Elpro AG e das empresas que lhe sucederam [notificada com o número C(2000) 808] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº L 229 de 09/09/2000 p. 0044 - 0058
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2000 relativa aos auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Elpro AG e das empresas que lhe sucederam [notificada com o número C(2000) 808] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/537/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 88.o, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, a alínea a) do n.o 1 do seu artigo 62.o, Após ter notificado os interessados para apresentarem as suas observações em conformidade com os referidos artigos(1), Considerando o seguinte: I. PROCESSO (1) Por carta de 15 de Outubro de 1996, registada na mesma data, a Alemanha notificou à Comissão a concessão de auxílios à empresa Elpro AG, com sede em Berlim (Elpro). Em 3 de Dezembro de 1996, a Alemanha informou que haveria que modificar a referida notificação por terem entretanto sido concedidos mais auxílios, não a tendo contudo retirado formalmente. Numa reunião realizada em 30 de Junho de 1997 em Berlim, as autoridades alemãs forneceram elementos adicionais à Comissão. (2) Por carta de 9 de Outubro de 1997, a Comissão notificou a Alemanha da sua decisão de dar início, ao abrigo do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, a um processo contra os referidos auxílios estatais, solicitando a prestação de todas as informações relevantes. A decisão de dar início ao processo foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2). (3) Por carta de 3 de Fevereiro de 1999, a Comissão notificou a Alemanha sobre a sua decisão de alargar o processo iniciado em Setembro de 1997 aos auxílios suplementares, concedidos no contexto da venda de uma filial da Elpro. Esta decisão foi igualmente publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3). Em ambas as publicações, foi solicitado aos interessados que apresentassem as suas observações sobre os auxílios. (4) A Comissão não recebeu quaisquer observações de partes interessadas. II. OS AUXÍLIOS (5) À data do início do processo, a Comissão apenas dispunha de informações parciais, razão pela qual solicitou à Alemanha que fornecesse elementos completos. A seguinte descrição dos auxílios baseia-se em dados posteriormente completados e actualizados, fornecidos pela Alemanha no decurso do processo. (6) A Elpro, a empresa que sucedeu à VEB Elektroprojekt und Anlagenbau, de Berlim, foi privatizada em Junho de 1992, na sequência de um concurso público, sem condições prévias. A empresa foi vendida sem o seu património pelo preço de 12 milhões de marcos alemães (DM) ao proponente que apresentou a melhor oferta, um consórcio de pessoas singulares. Os imóveis da Elpro foram vendidos separadamente ao Treuhandanstalt (THA) a um preço de mercado de 261,9 milhões de DM, sendo a receita da venda sido empregue para saldar dívidas de longa data da Elpro a bancos e ao THA. O Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS, o organismo que sucedeu ao THA) apresentou cópias das avaliações destes imóveis elaboradas por peritos independentes, para comprovar que não foram concedidos quaisquer auxílios no contexto da privatização da Elpro. Os imóveis eram compostos por uma série de terrenos e edifícios situados predominantemente na zona oriental de Berlim. (7) Um dos novos proprietários da Elpro adquiriu ao THA a empresa Technische Gebäudeausrüstung Berlin GmbH (TGA) em Junho de 1992 pelo preço de 6,9 milhões de DM, na sequência de um concurso público, sem condições prévias, tendo apresentado a melhor oferta. Também neste caso os imóveis foram primeiramente alienados em separado ao THA e posteriormente vendidos a um preço de mercado de 36 milhões de DM a uma sociedade de gestão imobiliária que havia sido constituída pelos investidores da Elpro. No processo de privatização da TGA não foram concedidos quaisquer auxílios. Em 1995 a TGA [...](4). (8) No Outono de 1992, a Elpro adquiriu, como única proponente na sequência de um concurso público sem condições prévias, a empresa Berliner Lufttechnische Anlagen und Geräte GmbH (BLA), pelo preço de 1,5 milhões de DM. Também a BLA foi alienada sem o respectivo património imobiliário. As receitas desta venda, no valor de 49,7 milhões de DM, foram empregues pelo THA para amortizar as dívidas dos tempos da República Democrática Alemã (RDA), os empréstimos entretanto concedidos e diversas outras obrigações. A avaliação dos imóveis baseou-se num parecer de peritos independentes que foi apresentado à Comissão. Não foram concedidos quaisquer auxílios no âmbito deste processo de privatização. (9) Entre os compradores da Elpro e o THA gerou-se, a partir de 1993, um diferendo de morosa resolução quanto ao valor da empresa. As divergências deviam-se em grande parte ao facto de, em 1992, ano em que a Elpro foi cedida aos novos proprietários, a avaliação de numerosas rubricas do activo e do passivo da sociedade se revestir ainda de um carácter provisório. Até 1995 foi necessário proceder à correcção de um grande número de elementos do balanço. Os compradores da Elpro exigiam do BvS a restituição parcial do preço de aquisição de 12 milhões de DM, pelo facto de o valor de diferentes elementos do activo (por exemplo, diferentes créditos) ser inferior ao originalmente esperado. Por sua vez, o BvS exigiu a posteriori um aumento do valor de aquisição, no montante global de 5,6 milhões de DM, explicado sobretudo por uma aplicação incompleta, por parte dos compradores, das provisões para o plano social da empresa face ao previsto no contrato de privatização. Por forma a evitar um processo judicial moroso e de desfecho incerto, no início de 1996 o BvS cedeu os seus créditos no valor de 1 milhão de DM aos bancos credores dos proprietários da Elpro, as instituições de crédito que tinham financiado a compra da empresa. Os intervenientes acordaram que ficariam assim mutuamente saldadas as exigências resultantes dos contratos de privatização de 1 e 2 de Junho(5). (10) Até finais de 1995, as três empresas Elpro, TGA e BLA efectuaram os investimentos estipulados nos respectivos contratos de privatização. Estes investimentos na modernização das instalações fabris, no valor de 87 milhões de DM, foram financiados através dos programas de auxílio disponíveis autorizados pela Comissão, no âmbito da "Missão comum para o desenvolvimento das estruturas económicas regionais" (doravante designada por "missão comum"), ao abrigo da lei sobre prémios ao investimento Investitionszulagengesetz. Até ao início de 1996, a Elpro evoluiu para uma empresa que, dotada de uma mão-de-obra de 1700 trabalhadores, atingiu um volume de negócios na ordem dos 250 a 300 milhões de DM. O grupo operava nos seguintes ramos de actividade principais: a) sistemas de alimentação de energia e de regulação e controlo de processos para transportes ferroviários e unidades industriais (LET)(6) e b) instalações eléctricas e técnicas para edifícios (GVT)(7). Desde o início, uma das maiores dificuldades da Elpro resultava da sua insuficiente base de capital. Os novos proprietários tinham financiado as mais diversas aquisições recorrendo ao crédito bancário, o que criou sérias dificuldades em 1995/1996, período em que Berlim atravessou uma crise no sector da construção civil, em que começaram a desaparecer os mercados da Europa de Leste, nos quais a Elpro operara inicialmente, e a empresa sofreu graves prejuízos nalguns projectos de engenharia de grande envergadura. Na Primavera de 1996, a Elpro já esgotara uma parte considerável dos seus recursos próprios e encontrava-se praticamente falida. (11) Por forma a recuperar a liquidez da Elpro, em 24 de Junho de 1996 foi acordado com os bancos, o Land de Berlim e o BvS, um pacote de medidas de recuperação financeira e elaborado um primeiro plano de reestruturação. As acções da Elpro foram hipotecadas a favor de um dos investidores iniciais e, posteriormente, dos bancos credores que tinham financiado a privatização. Na decisão da Comissão, sobre o início do processo nos termos do n.o 2 do artigo 88.o, é descrito em pormenor(8) o facto de estarem para então previstos o encerramento do sector GVT e a venda do sector LET a um investidor industrial internacional. Foram confiadas à sociedade de consultores Price Waterhouse a pesquisa de possibilidades de venda e a preparação de um concurso público. Uma vez que nenhum investidor industrial internacional à altura manifestou interesse, cedo se concluiu que o plano de reestruturação inicial não era exequível, sendo necessário proceder a novos ajustamentos. Mesmo assim, foram encerrados o sector GVT (custos globais no valor de 56,3 milhões de DM) e o sector da indústria de base, e reduzidos igualmente os gastos gerais no sector LET (custos globais no valor de 42,7 milhões de DM). Além disso, foi necessário proceder à restituição de empréstimos a prazo no valor total de 54,3 milhões de DM. Por fim, a Elpro carecia de capital circulante adicional no valor de 47,1 milhões de DM, por forma a assegurar o seu normal funcionamento. Os custos globais destas medidas elevaram-se a 200,4 milhões de DM. Adicionalmente foi aberta uma nova linha de crédito até um limite máximo de 30 milhões de DM. (12) As medidas acima descritas foram financiadas como segue: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os bancos comerciais concederam uma garantia de 30 milhões de DM mediante a prestação de uma contragarantia de 15 milhões de DM por parte do Land e do BvS. (Das rubricas acima referidas apenas foram indicados como novos auxílios estatais, no início do processo mencionado no ponto 2.5.1, os empréstimos e as contragarantias do BvS, pelo que o texto ainda se baseava em dados imprecisos. Por este motivo, a Comissão considerou inicialmente o empréstimo de 9 milhões de DM como uma subvenção. A Alemanha informou posteriormente que se tratava de um empréstimo. Das contragarantias no valor de 15 milhões de DM, apenas 7,5 milhões de DM eram do conhecimento da Comissão.) (13) Desta forma, os diferentes organismos estatais concederam, para efeitos da recuperação financeira da Elpro, empréstimos no valor de 29 milhões de DM e garantias no valor de 29,8 milhões de DM. A contribuição da empresa sob a forma de recursos próprios elevou-se a 134,8 milhões de DM. Os bancos financiadores participaram através da remissão de créditos no total de 18 milhões de DM, da assunção de riscos próprios face a um empréstimo de 3,7 milhões de DM e da abertura de uma nova linha de crédito no valor de 15 milhões de DM. A Elpro recebera dos bancos financiadores créditos não caucionados pelo Estado num montante global de 114 milhões de DM. (14) Uma vez que não foi possível encontrar nenhum investidor industrial e a empresa se viu confrontada com prejuízos consideráveis na sequência de grandes contratos de exportação no final de 1996, tornou-se necessário adaptar o plano de reestruturação previsto. Concluiu-se que, devido à falta de avultados recursos financeiros e aos riscos daí resultantes, a Elpro nunca poderia assumir sozinha grandes projectos na área da indústria de matérias básicas (como, por exemplo, centrais de cimento e unidades metalúrgicas) destinadas aos mercados de exportação. Isoladamente, a Elpro não estava em condições para fazer face à concorrência dos grandes líderes multinacionais(9), empresas que detinham uma posição de mercado significativamente mais forte. Foi decidido dar uma nova orientação às actividades da Elpro, de forma a torná-las viáveis para uma empresa de média dimensão, e eliminar os sectores supérfluos através de um processo de venda ou de liquidação ordinária. Esta estratégia tinha como objectivos: a) evitar a insolvência da empresa face às avultadas obrigações financeiras resultantes de garantias contratuais pendentes, b) estabilizar os restantes sectores de actividade e assegurar a sua rentabilidade financeira e c) salvaguardar os postos de trabalho, na medida do possível. (15) O plano de reestruturação definitivo de Maio de 1997 engloba os seguintes elementos principais: 1. Orientação das actividades para as seguintes áreas principais: a) Construção e montagem de instalações eléctricas (subestações, catenárias) destinadas ao sector dos transportes sobre carris (comboios e eléctricos); b) Construção e instalação de sistemas de controlo e regulação de processos no sector do abastecimento de energia; c) Montagem de equipamento eléctrico e electrónico (disjuntores, transformadores, etc.). 2. Novas reduções de pessoal de 1700 (início de 1996) para 900 (início 1997) e, por fim (em finais de 1997), para cerca de 400 trabalhadores. 3. Venda do já de si reduzido sector da indústria de matérias básicas e do sector de técnicas de comunicação (nestas vendas foi possível salvaguardar, no total, os postos de trabalho de mais 180 funcionários e 55 aprendizes; estas vendas não beneficiaram de quaisquer auxílios, à excepção da venda de uma sucursal da Elpro Leit- und Energietechnik (LET) GmbH, ver considerandos 25 a 27). 4. Eliminação de garantias e obrigações bancárias pendentes. 5. Aperfeiçoamento da gestão operacional, do controlo e gestão da área financeira, modernização do sistema de informática. 6. Subdivisão do grupo Elpro numa área a liquidar e noutra a preservar. Cedência da área preservada aos novos proprietários na segunda fase do programa de reestruturação. 7. Redução do património imobiliário primeiramente através de arrendamento e posteriormente através da venda do edifício principal (prevista para 2001). Algumas destas medidas começaram a ser aplicadas logo a partir do início de 1997. As principais medidas já se encontram concluídas e outras, como a redução do montante das garantias, a formação profissional do pessoal e a modernização, estão em curso ou foram adiadas até adopção de uma decisão sobre o programa de auxílios estatais. (16) Os custos da primeira fase de reestruturação que decorreu de Junho de 1997 até finais de 1998(10) englobam: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (17) Estas despesas foram financiadas da seguinte forma: >POSIÇÃO NUMA TABELA> O Estado participou nesta fase através de uma prorrogação das cauções prestadas, tendo além disso subordinado ao primeiro empréstimo e isentado de juros os empréstimos concedidos (ver considerando 13). O Estado prestou ainda uma outra caução de 14 milhões de DM, destinada a assegurar uma parte do citado empréstimo bancário. Todos os outros recursos provinham de fontes privadas. No cálculo dos custos globais há que deduzir dos custos ilíquidos no valor de 50,9 milhões de DM um montante de 13,6 milhões de DM, uma vez que o financiamento provisório deste montante pela Elpro em 1996 foi substituído pelas receitas remanescentes da venda das acções da E-Plus. (18) Após o primeiro ano de reestruturação e estabilização do grupo, os bancos credores decidiram passar à segunda fase e vender os sectores a preservar, mediante um processo de aquisição pelos quadros (Management Buy-Out), ao Sr. Lelbach, um dos gerentes da Elpro. Por contrato de 18 de Dezembro de 1998, o Sr. Lelbach adquiriu as quotas das cinco filiais da Elpro, cujas actividades deveriam ser prosseguidas no âmbito da nova empresa holding, a sociedade Elpro GmbH Berlin Industrieholding (EUB, salvo indicação em contrário, a Elpro Verkehrstechnik GmbH (EVT), uma entidade juridicamente independente da holding, está incluída nesta exposição). Serão colocadas novas quotas da EUB à disposição dos restantes membros da gerência numa data posterior. Os sectores da Elpro destinados a liquidação encerraram até finais de 1998 todas as actividades operacionais e não empregam desde então um único funcionário. As suas restantes actividades limitam-se, até à liquidação prevista para 2001, à amortização das obrigações pendentes em termos de avais e de empréstimos. O financiamento intercalar necessário até à venda do edifício principal da Elpro é facultado pelos bancos. (19) O modelo de recuperação da EUB consiste na manutenção da primeira fase, tal como acima descrito. As actividades da EUB limitam-se quase exclusivamente ao mercado alemão. Uma vez melhorada a conjuntura económica, a empresa pretende reconquistar alguns dos mercados da CEI onde operou originalmente. A EUB tenciona investir até 2001 um total de [...] milhões de DM, sobretudo com vista à modernização da sua plataforma informática e à aquisição de equipamento para execução dos contratos de fornecimento de catenárias. Estão ainda previstos investimentos de cerca de [...] milhões de DM na área da formação profissional e contínua do pessoal. Uma vez que a EUB será predominantemente uma empresa de engenharia (mais de [...] % dos seus efectivos são licenciados em engenharia), a empresa prevê investir [...] % a [...] % do seu volume de negócios anual em investigação e desenvolvimento, para cujo efeito tenciona requerer um auxílio de [...] % milhões de DM no âmbito dos programas-quadro de apoio à investigação e desenvolvimento. (20) Os balanços anuais da EUB e da EVT subdividiam-se no final de 1998 nas seguintes rubricas (valores expressos em milhões de DM): a) EUB sem EVT >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) EVT >POSIÇÃO NUMA TABELA> A percentagem de capital próprio eleva-se assim a [...] % para a EUB e a [...] % para a EVT. (21) O novo proprietário foi forçado a efectuar um suprimento de capital em dinheiro no valor de 1 milhão de DM e a prestar uma garantia pessoal de 500000 marcos. O BvS irá conceder um empréstimo de 1,5 milhões de DM por um prazo de três anos a uma taxa de juros de 5 %, por forma a fazer face aos referidos custos de formação profissional e contínua do pessoal. Para financiar os investimentos de 7 milhões de DM, a EUB irá receber, no âmbito da missão comum, auxílios ao desenvolvimento regional no valor de 2,1 milhões de DM, o que corresponde a 30 % do investimento global. Os bancos irão prestar uma nova garantia de 42 milhões de DM, dos quais a EUB poderá utilizar 8 milhões de DM numa conta à ordem. O Estado irá prestar uma contragarantia de 33,6 milhões de DM em valores ilíquidos contra uma redução de 10 milhões de DM da garantia anterior; a contribuição líquida decorrente de fundos públicos eleva-se assim nesta rubrica a 23,6 milhões de DM. Por forma a caucionar as garantias de adiantamentos e de cumprimento das obrigações contratuais [...], os bancos irão prestar uma garantia separada no valor total de [...] milhões de DM. Basicamente, as medidas financeiras associadas ao Management Buy-Out consistem assim na prestação de cauções, que se revelam indispensáveis para assegurar as necessárias garantias de adiantamentos e de cumprimento das obrigações contratuais das pequenas empresas independentes do sector da construção de instalações técnicas. (22) O volume de encomendas e de negócios da EUB evoluiu da seguinte forma: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Este quadro revela uma evolução relativamente estável e positiva da EUB, que se encontra agora numa situação de total aproveitamento da sua capacidade produtiva. O grupo produziu no ano de 1998 resultados operacionais no valor de 1,8 milhões de DM e lucros após impostos de 932000 marcos. Para o ano de 1999 e seguintes, a empresa espera obter lucros antes de impostos equivalentes a cerca de 2 % a 3 % do seu volume de negócios, o que corresponderia a uma boa média em comparação com os resultados de empresas semelhantes que operam neste sector económico. Presentemente, a EUB já não pode ser considerada uma empresa em crise. (23) A EUB opera predominantemente no mercado alemão de transportes ferroviários, mas apenas no sector dos sistemas de alimentação e subestações de transformação de energia eléctrica. Os seus principais clientes são a Deutsche Bahn AG, a S-Bahn de Berlim e outras empresas públicas de transportes. A EUB concorre acima de tudo com as filiais do grupo Siemens, a ABB, a Adtranz, a Alstom e a General Electric Company (GE). Apesar da sua relativamente reduzida quota de mercado, a EUB dispõe de capacidade concorrencial em virtude dos seus baixos custos colectivos. Graças à sua longa experiência e competência técnica, a EUB conseguiu satisfazer os exigentes requisitos de pré-qualificação da Deutsche Bahn AG e vencer uma série de concursos públicos. A Deutsche Bahn AG, enquanto principal cliente, está interessada na manutenção dos fornecedores de média dimensão, por forma a evitar uma maior concentração entre os poucos grandes grupos industriais. No caso das chamadas "indústrias de gestão de processos", como o abastecimento de energia eléctrica, de gás e de água, ou o tratamento de águas residuais, a EUB intervém basicamente como gabinete de engenharia responsável por equipamentos eléctricos e de controlo de processos. Entre os seus clientes contam-se tanto grandes empresas de abastecimento de gás como a Ruhrgas, a Thyssengas ou a Gazprom, como empresas municipais de abastecimento de água. Consoante o tipo de projecto, a EUB concorre tanto com os departamentos de engenharia de grandes empresas multinacionais como com outros gabinetes de engenharia de dimensão comparável. Dadas as experiências fracassadas da Elpro no passado, a EUB limita a sua actividade a pequenos projectos com um valor máximo de 5 milhões de DM. (24) (24) A Elpro era e a EUB é, na sua essência, uma empresa de prestação de serviços de apoio à construção e montagem de equipamentos eléctricos, que, na sua maioria, não produz. A sua capacidade de produção só pode assim ser medida em homem/horas. No ano de 1990, a antiga Elpro tinha uma capacidade de cerca de 8 milhões de horas por ano, que desceram para cerca de 2,15 milhões de horas por ano em 1996. Com os diversos encerramentos na sequência da reestruturação, a capacidade da EUB ficou reduzida a cerca de 450000 a 500000 horas por ano. A capacidade das filiais vendidas em separado situa-se na ordem das 200000 horas por ano. Desta forma, a redução da capacidade durante a fase de saneamento foi de cerca de 65 % a 70 %. (25) No modelo de saneamento de Maio de 1997, estava inicialmente previsto encerrar na totalidade o departamento das indústrias de produtos-base do sector LET da Elpro. No decurso do fracassado concurso para venda da Elpro, um dos proponentes, a General Electric Finance Holding GmbH, uma filial da GE, manifestou interesse em assumir as secções "Metalurgia" e "Indústria de materiais de construção e técnicas de movimentação de materiais" da LET. Por contrato celebrado em 17 de Outubro de 1997, estas secções, que empregavam 67 trabalhadores, foram vendidas à recém-criada GE Industrial Systems GmbH de Berlim ("GE IS"), que é detida a 100 % pela General Electric Finance Holding Company. A GE IS está ligada ao sector de catenárias da GE. Com cerca de 240000 efectivos (dos quais 6000 na Alemanha) e um volume de negócios de cerca de 80 mil milhões de dólares americanos no ano de 1996, a GE pertence ao grupo dos principais fornecedores mundiais de equipamentos eléctricos. A nova GE IS é uma empresa de engenharia sem produção própria, cujo objectivo consiste em servir de centro técnico de marketing e promoção de componentes fabricados pela GE com vista à respectiva integração em grandes projectos desenvolvidos nas indústrias de materiais de construção e exploração mineira. Como a Elpro estava fortemente orientada para os mercados da Europa de Leste, a GE pretende aproveitar essa experiência e competência para fortalecer a sua posição de mercado na Alemanha e na Europa Central e Oriental. Assim, a GE IS pretende prestar 60 % dos seus serviços na Europa Central e Oriental, 30 % na Alemanha e 10 % nos restantes Estados-Membros. (26) Para a GE IS foi elaborado o seguinte plano de exploração: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os respectivos departamentos da LET empregavam 165 trabalhadores em 1996 e sofreram, com um volume de negócios de 54,8 milhões de DM, um prejuízo de 4,4 milhões de DM. Os prejuízos da GE IS na fase de arranque, entre 1997 e 1999, devem-se sobretudo a investimentos em imobilizado incorpóreo no valor de 13,1 milhões de DM, para fins de formação profissional e transferência de tecnologia, que não puderam ser activados. A estes acrescem investimentos em meios técnicos auxiliares, equipamentos e sistemas de processamento de dados, que foram amortizados num espaço de tempo muito reduzido. Uma comparação entre os resultados previstos em 1997 com os resultados efectivamente alcançados até Setembro de 1999 mostra que a reestruturação das actividades da GE IS arrancou com lentidão. Os resultados foram igualmente afectados pelo atraso no pagamento do auxílio proposto, causado pelo processo pendente de investigação. No entanto, em 1999, registou-se uma melhoria visível, bem dentro dos dados do plano original. Como parte integrante da GE, a GE IS opera no mercado de equipamentos eléctricos industriais sobretudo em concorrência com grupos muito grandes como a Siemens, a Cegelec (Alstom) e a ABB. Na Alemanha, a empresa detém uma quota de 1 % de um mercado estimado em cerca de 20 mil milhões de euros. (27) A GE IS adquiriu os departamentos da LET por um valor contabilístico dos bens patrimoniais (quase na sua totalidade computadores usados e respectivo software) de 237000 de DM. A GE confirmou que iria compensar o cash flow negativo durante a fase de arranque através de uma linha de crédito variável, constituída a partir das suas reservas líquidas. Até finais de Setembro de 1999, a empresa utilizou 13,4 milhões de DM destes créditos, excedendo, em grande medida, os 5,1 milhões de DM previstos em 1997. A Alemanha pretende conceder os seguintes auxílios para fins de reestruturação: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Até Setembro de 1999, das ajudas ao investimento, no valor total de 94600 DM, bem como dos auxílios à formação profissional, foram pagos 43200 DM. O investidor suportou 74 % dos custos de reestruturação, no valor total de 18,4 milhões de DM. (28) Do acima exposto resulta o seguinte quadro sumário dos custos de recuperação e reestruturação da Elpro e das empresas que lhe sucederam (para empréstimos e garantias é indicado o respectivo valor nominal): >POSIÇÃO NUMA TABELA> (29) A Comissão havia dado início a um processo nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, porque tinha sérias dúvidas quanto à compatibilidade dos auxílios com o disposto no n.o 3 do artigo 87.o Dada a insuficiência dos elementos fornecidos na altura, havia sobretudo dúvidas quanto ao cumprimento dos critérios do enquadramento comunitário dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade (doravante designadas por "enquadramento")(11). Os aspectos mais problemáticos prendiam-se com a falta de um novo investidor e o facto de a Alemanha não ter fornecido à Comissão nenhum plano completo de reestruturação para a Elpro. III. OBSERVAÇÕES DE INTERESSADOS (30) A Comissão não recebeu observações de terceiros. IV. OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA (31) A Alemanha respondeu à notificação sobre o início do processo e às perguntas colocadas nesse contexto por cartas de 27 de Fevereiro e de 19 de Agosto de 1998. Foram prestadas mais informações numa reunião realizada em 15 de Junho de 1998. Os auxílios adicionais, que, aliás, levaram a Comissão a alargar o processo, foram notificados por carta de 29 de Julho de 1998. Na carta de 19 de Agosto de 1998, foram igualmente dadas respostas às perguntas suplementares da Comissão relativas a esses novos auxílios. Ao alargamento do processo, que havia sido notificado por carta de 3 de Fevereiro de 1999, a Alemanha respondeu em 22 de Junho de 1999, fazendo uma apresentação exaustiva, por escrito, do plano de reestruturação e do estado actual dos trabalhos já realizados. Esta exposição foi esclarecida em duas reuniões entre a Comissão e as autoridades alemãs realizadas em 1 de Setembro e em 29 de Outubro de 1999. As respostas às perguntas colocadas nessas duas ocasiões foram transmitidas por cartas de 9 de Setembro e de 13 de Dezembro de 1999, tendo a Comissão recebido os respectivos anexos com dados técnicos em 22 de Dezembro de 1999. As informações prestadas pela Alemanha subdividem-se em quatro partes principais: - O parecer de avaliação dos imóveis vendidos quando da privatização da Elpro em 1992/1993; - Os balanços anuais completos da Elpro de 1992 até 1997; - Os planos de recuperação e reestruturação da Elpro de 1996 e 1997, assim como as observações da Alemanha sobre os mesmos (notificação da Alemanha de 22 de Junho de 1999); - O plano de reestruturação e o plano de exploração, assim como os balanços anuais até finais de 1999, da EUB e da EVT; - O plano de reestruturação e o plano de exploração, assim como os balanços anuais até finais de 1999, da GE IS. O conteúdo destes documentos foi apresentado sucintamente na secção II da presente decisão para melhor associação dos factos. V. APRECIAÇÃO DOS AUXÍLIOS (32) Dos elementos fornecidos pelas autoridades alemãs no decurso do processo depreende-se que a Elpro e as duas empresas BLA e TGA que com ela se fundiram foram vendidas por um preço aceitável no âmbito de um concurso público, sem condições prévias. Estas três empresas foram vendidas sem o seu considerável património imobiliário, que foi vendido separadamente ao THA ou a uma das suas filiais, por forma a saldar as dívidas contraídas até à privatização pelas três empresas. O valor dos imóveis foi avaliado nessa altura por peritos independentes. Os respectivos pareceres foram apresentados à Comissão. A Comissão não vê quaisquer motivos para duvidar dos resultados dessas avaliações. Nestas circunstâncias, a Comissão conclui que a Elpro, a BLA e a TGA foram privatizadas em 1992 sem beneficiar de quaisquer auxílios estatais. (33) A forma de privatização escolhida em 1992 foi problemática do ponto de vista financeiro e empresarial, dado que a aquisição foi financiada inteiramente pelos novos proprietários mediante o recurso a empréstimos bancários. Por conseguinte, a Elpro só dispunha, de início, de uma reduzida base de capital. Contudo, a participação da Elpro em projectos internacionais de montagem de instalações implicava uma forte capacidade financeira, uma vez que os clientes exigiam garantias no momento da entrega das propostas, assim como garantias de cumprimento contratual e de qualidade dos trabalhos a longo prazo. Este problema sobreveio em finais de 1995, ano em que, devido a prejuízos nalguns projectos industriais de grande envergadura, a empresa atingiu um grau de endividamento de 726 %(12). Daqui se conclui que a posterior necessidade de reestruturar a Elpro se deve essencialmente a deficiências estruturais aquando da privatização. (34) No início de 1996, o BvS e os bancos (que financiaram a aquisição da Elpro por parte dos novos proprietários e que agiam em nome destes) celebraram um acordo, por forma a solucionar definitivamente as polémicas exigências e contra-exigências relativas ao preço acordado no contrato de privatização da Elpro de Junho de 1992(13). O THA e os novos proprietários tinham colocado exigências após a venda que se deviam a uma série de divergências seja em termos dos valores do balanço originalmente aceites, de prazos de pagamento, ou do cumprimento de obrigações por parte dos compradores. Estas exigências eram justificadas sobretudo pelo facto de a situação financeira da empresa e, dessa forma, o seu valor real (em que se baseou o preço de aquisição) não terem podido ser determinados com rigor antes da privatização em 1992. Houve vários pontos dos contratos de privatização que ficaram em aberto para posterior esclarecimento, que durante anos deram azo a uma série de complexos diferendos. Face às explicações dos revisores de contas sobre os balanços da Elpro(14) a Comissão pode aceitar o argumento, segundo o qual, ao prescindir do pagamento de dívidas no valor de 5,6 milhões de DM contra o pagamento de 1 milhão de DM e renunciando a todas as contra-exigências por parte do comprador, por forma a evitar um moroso processo judicial com desfecho incerto, o BvS procedeu de acordo com as práticas comerciais comuns. A Comissão concluiu que estas operações não tinham incluído qualquer auxílio estatal na acepção do artigo 87.o do Tratado CE. (35) As participações financeiras do BvS e do Land de Berlim a partir de Junho de 1996, a favor da Elpro e da EUB, da EVT e da GE IS, constituem auxílios estatais na acepção do n.o 1 do artigo 87.o Visto que todas estas empresas se ocupavam ou ocupam da produção de bens ou da prestação de serviços que são comercializados entre os Estados-Membros, podiam afectar o comércio intracomunitário. Os auxílios concedidos pelo BvS sob a forma de empréstimos e subsídios são ilícitos, dado que a Alemanha não comunicou estas medidas à Comissão antes da sua execução. As garantias estatais foram prestadas mediante aplicação conjunta dos regimes de caucionamento mútuo do governo federal e do Land de Berlim. A Comissão autorizara os regimes de caucionamento mútuo do governo federal da Alemanha como auxílios estatais N 297/91, N81/93 e E 24/95, salvaguardando o caso das grandes empresas e, dessa forma, da Elpro. O regime de caucionamento mútuo do Land de Berlim foi autorizado como auxílio N 130/95. A Alemanha comprometeu-se a notificar individualmente quaisquer auxílios concedidos a grandes empresas. Os auxílios concedidos sob a forma de cauções são, por conseguinte, ilícitos, porque a Alemanha não cumpriu o seu dever de notificação. Por esse motivo, todos os auxílios deverão ser apreciados à luz dos critérios definidos no artigo 87.o do Tratado CE(15). (36) A Elpro era, antes da sua recuperação e reestruturação iniciadas em 1996, uma empresa em dificuldade. Em 1995 consumira a metade dos seus activos e os seus prejuízos mantiveram-se em 1996. A situação patrimonial da Elpro era melhor do que a indicada no balanço, visto o valor de mercado das suas participações na empresa de telecomunicações E-Plus ser muito superior ao valor com que tinham sido lançadas no balanço. O volume de eventuais obrigações devidas a garantias pendentes era igualmente elevado, o que também não se reflectia no balanço. As diferentes empresas constituintes do grupo Elpro não dispunham de liquidez suficiente e encontravam-se, na Primavera/princípio do Verão de 1996, à beira da falência. (37) Em 24 de Junho de 1996, a Elpro, os bancos credores, o Land de Berlim e o BvS celebraram um acordo sobre a reorganização financeira do grupo(16). Na perspectiva da concessão de auxílios estatais, tratou-se de um plano de recuperação que já continha elementos de um futuro plano de reestruturação. Do relatório dos revisores de contas depreende-se, contudo, que o acordo de 1996 constituía apenas um plano provisório para assegurar a curto prazo a solvência da Elpro. Nessa altura ainda havia a esperança de conseguir vender toda a Elpro a um investidor industrial. Todavia, após um estudo de mercado, verificou-se que essa esperança não tinha fundamento. No início de 1997, o BvS encomendou à empresa de auditoria KPMG a elaboração de um plano aperfeiçoado e com especificação clara de todas as medidas de reestruturação. Os auditores KPMG apresentaram o seu relatório em 12 de Maio de 1997. Há, por isso, que distinguir entre uma fase de recuperação de 24 de Junho de 1996 até 12 de Maio de 1997 e a fase de reestruturação que se iniciou em 12 de Maio de 1997 e que deverá ficar concluída até finais do ano 2000. (38) O acordo de 24 Junho de 1996 constituiu a base para a concessão de dois empréstimos de, originalmente, 13,5 milhões de DM e de um montante global posterior de 29 milhões de DM, assim como para a prestação de garantias no valor total de 29,8 milhões de DM(17). À luz das orientações estas medidas empreendidas até Maio de 1997 deverão ser consideradas auxílios de emergência à recuperação, cuja concessão satisfaz os critérios das orientações. Os empréstimos completaram os fundos colocados à disposição pela própria empresa no valor de 134,8 milhões de DM. Foram empregues sobretudo para financiar a liquidação de cerca de 50 % das actividades do grupo, incluindo as provisões para o plano social de apoio aos despedimentos. Do ponto de vista financeiro, as garantias limitavam-se a facultar a liquidez necessária para assegurar a manutenção das actividades das restantes divisões da Elpro. As contribuições do BvS e do Land de Berlim justificavam-se em função do elevado nível de desemprego em Berlim e, sobretudo, da grande redução de postos de trabalho na indústria desde 1990. A recuperação da Elpro AG não afectou indevidamente a concorrência noutros Estados-Membros. A Elpro encerrou as suas actividades no sector das instalações técnicas em edifícios que, de qualquer forma, se limitavam ao mercado regional. No caso das restantes actividades no sector das instalações eléctricas para transportes ferroviários e unidades industriais, as empresas da concorrência são significativamente maiores e beneficiam além disso de condições de financiamento consideravelmente mais favoráveis do que a Elpro, mesmo tendo em conta os auxílios de emergência à recuperação concedidos à Elpro. A Comissão pode, no presente caso, aceitar um período de recuperação de 11 meses, uma vez que ficou claro que o BvS e os bancos tomaram imediatamente medidas para vender a empresa, na esperança de que os compradores assumissem a posterior reestruturação. Quando, no início de 1997, se constatou que esse plano não era exequível, as referidas entidades adaptaram imediatamente o plano de reestruturação às novas circunstâncias. A Comissão pode, por conseguinte, autorizar a concessão dos auxílios de emergência concedidos para recuperar a empresa. Estes auxílios foram seguidamente convertidos em auxílios à reestruturação, em conformidade com as orientações. Para fins de cálculo do elemento de auxílio, ver o considerando 42. (39) O plano de reestruturação definitivo de 12 de Maio de 1997 constitui, no fundo, um esforço de aperfeiçoamento e actualização do anterior plano de recuperação, bem como de aplicação da decisão de encerrar os sectores deficitários. Uma vez que não foi possível encontrar nenhum investidor industrial com suficiente capacidade financeira, foi decidido encerrar também em grande parte o sector de sistemas de controlo para instalações eléctricas (LET) com os seus elevados riscos e vastos requisitos de capital. O plano de reestruturação visa essencialmente diminuir o mais possível os prejuízos face aos bancos financiadores, que assumiram o controlo sobre a Elpro. Face aos elevados riscos associados às garantias pendentes, tornou-se importante evitar um processo de falência e garantir simultaneamente a conclusão regular dos projectos em curso e o cumprimento das obrigações decorrentes das cauções prestadas durante o período de garantia. O motivo principal que levou o Estado a apoiar este programa foi o desejo de preservar o maior número possível de postos de trabalho tendo em conta o elevado nível de desemprego em Berlim. Entre 1991 e 1997, foram desactivados em Berlim 140000 postos de trabalho na indústria (54 %). A divisão do grupo Elpro em dois conjuntos de actividades, um a liquidar e outro a preservar, pode ser autorizada como parte integrante de um plano coerente com duas vertentes. No que se refere à preservação das empresas EUB/EVT e GE IS, o plano foi completado pelos planos de negócios dos novos proprietários. Do ponto de vista da concessão de auxílios estatais, faz assim todo o sentido dividir a reestruturação em três partes: 1. Medidas a favor da antiga empresa Elpro AG para financiamento da liquidação das empresas a desactivar e para preparação das empresas a preservar para uma venda separada, entre Maio de 1997 e finais de 2001. 2. Medidas a favor da EUB, incluindo a EVT após a sua subdivisão sob a forma de uma aquisição pelos quadros (MBO), entre Dezembro de 1998 e finais de 2000. 3. Medidas a favor da GE IS após a venda dos antigos sectores "metalurgia" e "materiais de construção/exploração mineira" à GE, entre Outubro de 1997 e finais de 2000. No entanto, só é possível apreciar se o(s) programa(s) de reestruturação cumpre(m) os critérios do equadramento no caso das actividades a preservar, já que a liquidação não teve um efeito separado a nível do mercado único. (40) O plano de reestruturação da EUB pode igualmente ser considerado exequível, em virtude da experiência ganha durante mais de um ano após a sua execução. Os resultados operacionais mais recentes mostram que as empresas se centram agora em actividades em que dispõem de capacidade concorrencial, que requerem pouco capital e onde podem obter lucros de nível equiparável ao de outras PME da indústria de produtos eléctricos. A Comissão não pode, porém, considerar que a EUB e a EVT constituam duas empresas de média dimensão separadas. Trata-se, com efeito, de duas unidades juridicamente independentes, cujo número de efectivos, resultados operacionais e volumes de negócios se situam abaixo dos limites máximos autorizados (a EUB aproxima-se muito do limite máximo), mas da notificação e do plano de exploração torna-se claro que, em termos de funcionamento, organização e controlo financeiro, a EUB e a EVT formam uma só unidade. Não é, por conseguinte, indicado, aplicar as condições especiais das PME à EUB. (41) Os auxílios à reestruturação da Elpro e da sua principal sucessora, a empresa EUB, não irão conduzir a distorções excessivas do mercado. A Comissão reconhece, que, entre 1996 e 1998, a Elpro reduziu em 65 % a 70 % a sua capacidade produtiva. Dado que a Elpro e a EUB são predominantemente empresas de engenharia, faz todo o sentido medir a sua capacidade em homem/horas. Além disso, foram desactivados os sectores deficitários que mais poderiam conduzir a uma distorção do mercado, uma vez que apresentavam propostas a preços insuficientes para cobrir os custos de produção. Os efeitos da Elpro e da EUB no mercado eram e são muito reduzidos, por se tratarem de empresas de dimensão muito reduzida que operam num mercado monopolizado por grandes grupos de empresas. A Comissão reconhece que a preservação da EUB, cujas actividades se limitam quase exclusivamente à zona oriental da Alemanha, melhora a estrutura do mercado. Contrariamente ao que sucede no segmento do material circulante do mercado dos transportes ferroviários, não existem nos segmentos de mercado subestações e catenárias, nos quais opera a EUB, excessos de capacidade. A procura destes produtos deve-se essencialmente às necessidades de reposição e modernização da Deutsche Bahn AG e dos transportes ferroviários urbanos da Alemanha. (42) Os auxílios à reestruturação concedidos à Elpro englobam as seguintes medidas: 1. Quanto aos empréstimos originalmente concedidos sob a forma de auxílios de emergência à recuperação, no valor de 29 milhões de DM, foi declarada a respectiva redução para um grau inferior (20 milhões de DM), ou, mediante o consentimento da Comissão, será feita a renúncia ao seu reembolso. Estes fundos serviram para compensar os prejuízos e custos de desactivação no período entre 1996 e 1998; a correspondente intensidade dos auxílios eleva-se a 100 %. 2. Prorrogação das garantias para os auxílios de emergência originalmente concedidos no valor de 29,8 milhões de DM e novas garantias no valor de 14 milhões de DM. Apesar de presentemente parecer pouco provável que o Estado venha a ter de responder por grande parte destas garantias, no início os riscos previsíveis eram tão elevados que dificilmente uma instituição financeira privada estaria disposta a prestá-las. Em conformidade com os procedimentos de decisão a Comissão, a intensidade dos auxílios destas garantias, dado o elevado risco de falta de pagamento e a falta de outras garantias adequadas, deverá ser fixada em 100 % do valor caucionado(18). Tendo em conta a contribuição financeira da empresa, no valor de 138,1 milhões de DM (cuja maior parte é proveniente das receitas da venda das suas antigas participações na E-Plus) e a contribuição dos bancos, na medida em que renunciaram à restituição de 18 milhões de DM e assumiram riscos superiores a 40 % no caso de um novo empréstimo de 49,5 milhões de DM, o total das contribuições de entidades privadas para o financiamento da reestruturação excede 70 %(19). A Comissão conclui que o montante do auxílio se limitou ao mínimo necessário e não foram colocados à disposição fundos líquidos supérfluos. (43) Os auxílios à reestruturação concedidos à EUB no âmbito da aquisição pelos quadros (MBO) são compostos essencialmente por contragarantias com um valor líquido de 23,6 milhões de DM, destinadas a assegurar uma linha de crédito de, no máximo, 8 milhões de DM, assim como garantias a apresentar pela proponente para poder participar em concursos públicos, ou de cumprimento contratual, que deverão ser prestadas por bancos privados segundo as condições do mercado (valor global 42,9 milhões de DM). Dadas as características dos projectos a assegurar com estas garantias, a Comissão conclui que o fiador nunca teria de suportar prejuízos acima de um valor máximo de 8 milhões de DM. Este montante deverá ser classificado como auxílio estatal(20). Além disso, a EUB irá receber do BvS um empréstimo, no valor de 1,5 milhões de DM e extensível a três anos, para financiar os seus custos de formação profissional, sobre o qual incide uma taxa de juros de 5 %. Esta taxa situa-se abaixo da taxa de juros praticada no mercado. Uma vez que, além disso, a EUB não tem de prestar garantias para obtenção desse empréstimo, há que partir de uma intensidade de auxílios de 100 %. Para os seus investimentos no valor de 7 milhões de DM, a EUB irá beneficiar, ao abrigo da Missão Comum, de ajudas ao investimento no valor de 2,1 milhões de DM. Os auxílios à reestruturação elevam-se assim a um total de 11,6 milhões de DM. Tendo em conta os riscos no valor de 27,3 milhões de DM assumidos pelos bancos privados e os custos a suportar pelo investidor privado no valor de 7,8 milhões de DM(21), pode concluir-se que os auxílios se limitam ao mínimo necessário. (44) No que se refere à venda dos dois departamentos da antiga divisão LET da Elpro à GE, a Comissão associa-se à opinião, segundo a qual o preço pago pelo imobilizado corpóreo corresponde ao seu valor de mercado, não contendo assim qualquer elemento de auxílio estatal. A Alemanha apresentou um plano de reestruturação completo, conforme previsto nas orientações(22). A Comissão não tem razões para duvidar da viabilidade do projecto definido para a GE IS. A GE IS de Berlim está, contudo, tão integrada nas actividades de sistemas industriais da GE, que não faria sentido analisar individualmente os seus resultados financeiros. As futuras actividades da GE IS estão, na sua maioria, orientadas para territórios situados fora da Comunidade. A sua quota de mercado na Alemanha é de, aproximadamente, 1 %. Face à redução generalizada da capacidade de produção da Elpro no seu todo, a Comissão reconhece que a capacidade prevista para a GE IS (que, devido à natureza dos serviços prestados pela GE IS, só pode ser medida com base no volume de pessoal), de 100 efectivos, será inferior à capacidade da LET nos sectores em causa, pelo que não são de esperar distorções excessivas do mercado. (45) Os auxílios concedidos à GE IS servem para completar a sua reestruturação e têm a seguinte composição: 1. Uma subvenção de 1,3 milhões de DM para cobertura de parte dos prejuízos da fase de arranque. Neste caso trata-se nitidamente de um auxílio à exploração da empresa. A Comissão reconhece, porém, que este auxílio, no valor de 5,1 milhões de DM, concedido entre 1997 e 1998, foi aproveitado para suportar parte dos custos do pessoal, numa situação de subemprego, por forma a evitar mais despedimentos. 2. Um auxílio à formação profissional, no valor de 1,5 milhões de DM, por forma a financiar parte das acções de formação, cujos custos totais se elevam a 3,4 milhões de DM. A intensidade destes auxílios, na ordem dos 44,5 %, situa-se ligeiramente abaixo do limite máximo autorizado no quadro comunitário para auxílios à formação(23) concedidos para financiar acções de formação em grandes empresas situadas numa região tal como definida na alínea a), n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE. Face ao elevado número de empregados de mais idade que trabalham na GE IS, a sobretaxa de 10 % aplicada coaduna-se com o ponto 33 do quadro comunitário. 3. Um subsídio ao investimento no valor de 2 milhões de DM proveniente da missão comum para um volume total de investimentos subsidiáveis no valor de 7,66 milhões de DM. A intensidade do auxílio situa-se abaixo da taxa de 35 % autorizada nesta região, nos termos do n.o 3 do artigo 87.o, para auxílios ao investimento. Desta forma, apenas são concedidos, fora das regras de aplicação geral para todas as empresas, 1,3 milhões de DM de um total de 4,8 milhões de DM dos auxílios concedidos no âmbito da posterior reestruturação da GE IS. Uma vez que o investidor privado suporta cerca de 74 % dos custos totais da reestruturação, este auxílio não deverá ser considerado desproporcional. (46) Deveria ser imposta à Alemanha a obrigação de apresentar, duas vezes por ano, relatórios sobre o estado da reestruturação das empresas EUB e GE IS, assim como sobre a utilização dos auxílios à reestruturação concedidos à Elpro AG, à EUB e à GE IS para os anos de 1999 e 2000. VI. CONCLUSÕES (47) A Comissão constata que a República Federal da Alemanha concedeu ilicitamente à Elpro e às empresas sucessoras EUB e GE IS auxílios de emergência à recuperação e de reestruturação, infringindo dessa forma o disposto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. A investigação realizada pela Comissão permitiu, porém, concluir que, nos termos das alíneas a) e c) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE, os auxílios deverão ser considerados compatíveis com o mercado comum, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os auxílios concedidos pela Alemanha a favor da Elpro AG de Berlim (Elpro), no valor global de 72,8 milhões de DM, são compatíveis com o mercado comum ao abrigo da alínea c) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE. Artigo 2.o Os auxílios concedidos pela Alemanha a favor da Elpro GmbH Berlin - Industrieholding (EUB), assim como a favor da Elpro Verkehrstechnik GmbH (EVT), no valor de 11,6 milhões de DM, são compatíveis com o mercado comum ao abrigo da alínea c) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE. Artigo 3.o Os auxílios concedidos pela Alemanha a favor da GE Industrial Systems GmbH de Berlim, no valor de 4,8 milhões de DM, são compatíveis com o mercado comum ao abrigo da alínea c) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE. Artigo 4.o A Alemanha deve apresentar duas vezes por ano à Comissão relatórios sobre o estado de reestruturação da EUB e da GE IS, bem como sobre a utilização dos auxílios à reestruturação concedidos à Elpro AG, à EUB e à GE IS para os anos de 1999 e 2000. Artigo 5.o A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2000. Pela Comissão Mario Monti Membro da Comissão (1) JO C 99 de 1.4.1998, p. 9 e JO C 84 de 26.3.1999, p. 9. (2) Ver nota de pé-de-página 1. (3) Ver nota de pé-de-página 1. (4) Segredos comerciais. (5) Notificação da República Federal da Alemanha à Comissão de 27 de Fevereiro de 1998, p. 33. (6) Sector do abastecimento de energia e técnica de controlo de sistemas eléctricos. (7) Sector de equipamentos técnicos e sistemas de abastecimento para edifícios (GVT, por exemplo, comunicação, equipamento de ar condicionado, iluminação). (8) Ver nota de pé-de-página 1. (9) Por exemplo, Siemens ABB, General Electrics. (10) Algumas medidas de liquidação e encerramento prolongam-se até 2001. (11) JO C 368 de 23.12.1994, p. 12, em conjugação com as disposições finais de novo enquadramento de 8 de Julho de 1999 [JO C 288 de 9.10.1999, ponto 101, alínea b)]. As condições de aplicação desta disposição encontram-se satisfeitas, uma vez que todos os auxílios foram concedidos antes da publicação deste novo enquadramento. (12) Corporate Treuhand GmbH e C& L Deutsche Revisions AG, relatório sobre a revisão do balanço e contas de 1996 da Elpro AG Berlin, ponto 92. (13) Ver considerando 9. (14) Corporate Treuhand GmbH, relatório sobre a revisão do balanço e contas de 1992 da Elpro AG de Berlim, pontos 266 a 275 e 337. (15) Ver nota de pé-de-página 10. (16) Plano para o futuro desenvolvimento da Elpro AG, de 24 de Junho de 1996. (17) Ver considerandos 11 a 13. (18) Ver comunicação da Comissão sobre a aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE a auxílios estatais sob a forma de obrigações de assunção de responsabilidade e garantias (JO C71 de 11.3.2000, p. 14) n.o 3.2. (19) Ver considerandos 12, 17 e 28. (20) Cálculo: 80 % de uma linha de crédito de 8 milhões de DM equivalentes a 6,4 milhões de DM a um risco de 10 % para o valor remanescente caucionado de 15,6 milhões de DM, totaliza 7,96 milhões de DM. (21) Cálculo: 1 milhão de DM pago pelo investidor para reforço do capital circulante, 4,9 milhões de DM da contribuição privada para os investimentos e 2,9 milhões de DM como participação das entidades privadas nos custos de formação profissional. (22) Ver considerandos 25 a 27, nos quais é descrito o plano. (23) JO C 343 de 11.11.1998, p. 10, pontos 32 e 33.