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Document 31999R2796

Regulamento (CE) n.o 2796/1999 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1999, que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000

JO L 337 de 30.12.1999, p. 38–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/2796/oj

31999R2796

Regulamento (CE) n.o 2796/1999 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1999, que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000

Jornal Oficial nº L 337 de 30/12/1999 p. 0038 - 0038


REGULAMENTO (CE) N.o 2796/1999 DA COMISSÃO

de 29 de Dezembro de 1999

que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o código aduaneiro comunitário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 955/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho(2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que estabelece certas disposições de execução do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1662/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 589.o e o seu artigo 709.o,

Considerando que o n.o 4, alínea a), do artigo 589.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevê a publicação pela Comissão das taxas dos juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado, para compensar vantagens financeiras injustificadas decorrentes do diferimento da data de constituição da dívida aduaneira, nos casos de não exportação do território aduaneiro da Comunidade; que estas taxas dos juros de compensação, para o primeiro semestre de 2000, devem ser calculadas de acordo com as regras fixadas pelo referido regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As taxas dos juros de compensação anuais, referidas no n.o 4 alínea a), do artigo 589.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, aplicáveis de 1 de Janeiro de 2000 a 30 de Junho de 2000 são as seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 1999.

Pela Comissão

Margot WALLSTRÖM

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.

(2) JO L 119 de 7.5.1999, p. 1.

(3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

(4) JO L 197 de 29.7.1999, p. 25.

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