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Document 31999R2796
Commission Regulation (EC) No 2796/1999 of 29 December 1999 laying down rates of compensatory interest applicable during the first half of 2000 to customs debts incurred in relation to compensating products or goods in the unaltered state (inward processing relief arrangements and temporary importation)
Regulamento (CE) n.o 2796/1999 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1999, que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000
Regulamento (CE) n.o 2796/1999 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1999, que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000
OJ L 337, 30.12.1999, p. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000
Regulamento (CE) n.o 2796/1999 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1999, que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000
Jornal Oficial nº L 337 de 30/12/1999 p. 0038 - 0038
REGULAMENTO (CE) N.o 2796/1999 DA COMISSÃO de 29 de Dezembro de 1999 que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 2000 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o código aduaneiro comunitário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 955/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho(2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que estabelece certas disposições de execução do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1662/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 589.o e o seu artigo 709.o, Considerando que o n.o 4, alínea a), do artigo 589.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevê a publicação pela Comissão das taxas dos juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado, para compensar vantagens financeiras injustificadas decorrentes do diferimento da data de constituição da dívida aduaneira, nos casos de não exportação do território aduaneiro da Comunidade; que estas taxas dos juros de compensação, para o primeiro semestre de 2000, devem ser calculadas de acordo com as regras fixadas pelo referido regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o As taxas dos juros de compensação anuais, referidas no n.o 4 alínea a), do artigo 589.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, aplicáveis de 1 de Janeiro de 2000 a 30 de Junho de 2000 são as seguintes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 1999. Pela Comissão Margot WALLSTRÖM Membro da Comissão (1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. (2) JO L 119 de 7.5.1999, p. 1. (3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. (4) JO L 197 de 29.7.1999, p. 25.