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Document 31999R2599

    Regulamento (CE) n.° 2599/1999 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 316 de 10.12.1999, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/2599/oj

    31999R2599

    Regulamento (CE) n.° 2599/1999 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 316 de 10/12/1999 p. 0019 - 0020


    REGULAMENTO (CE) N.o 2599/1999 DA COMISSÃO

    de 9 de Dezembro de 1999

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1498/98(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do "Uruguay Round", os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo;

    (2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 10 de Dezembro de 1999.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66.

    (2) JO L 198 de 15.7.1998, p. 4.

    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 9 de Dezembro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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