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Document 31999R0936
Commission Regulation (EC) No 936/1999 of 27 April 1999 amending or repealing certain regulations on the classification of goods in the Combined Nomenclature
Regulamento (CE) n° 936/1999 da Comissão, de 27 de Abril de 1999, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (CE) n° 936/1999 da Comissão, de 27 de Abril de 1999, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
JO L 117 de 5.5.1999, p. 9–16
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In force
Regulamento (CE) n° 936/1999 da Comissão, de 27 de Abril de 1999, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
Jornal Oficial nº L 117 de 05/05/1999 p. 0009 - 0016
REGULAMENTO (CE) N.o 936/1999 DA COMISSÃO de 27 de Abril de 1999 que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2261/98(2) da Comissão, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, (1) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 instituiu uma nomenclatura de mercadorias, a seguir denominada "Nomenclatura Combinada", destinada a satisfazer as exigências da pauta aduaneira comum e das estatísticas do comércio externo da Comunidade; (2) Considerando que a Comunidade é signatária da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, denominado "Sistema Harmonizado"; (3) Considerando que, por consequência, a referida Nomenclatura Combinada foi estabelecida com base no Sistema Harmonizado; (4) Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, em anexo ao regulamento acima referido, foi conveniente aprovar disposições relativas à classificação das mercadorias constantes do anexo do presente regulamento; (5) Considerando que, devido às mudanças das descrições dos produtos ou dos seus códigos e notas legais com elas relacionadas relativos na nomenclatura do Sistema Harmonizado ou na Nomenclatura Combinada, certos regulamentos de classificação deveriam ser revogados quando tais regulamentos já não são relevantes ou válidos; (6) Considerando que certos regulamentos ainda relevantes mas que incluem referências a códigos e notas legais com eles relacionadas que já não existem deveriam ser actualizados a fim de se introduzirem os códigos e notas legais apropriados em vigor; (7) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do Código Aduaneiro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No caso dos regulamentos indicados na coluna 2 do anexo A, referentes às mercadorias descritas na coluna 3 e 4, os códigos e notas legais da Nomenclatura Combinada indicados na coluna 5 são substituídos pelos códigos e notas legais da Nomenclatura Combinada indicados na coluna 6. Artigo 2.o Os regulamentos indicados no anexo B são revogados. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 1999. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão (1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. (2) JO L 292 de 30.10.1998, p. 1. ANEXO A >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO B - Regulamento (CEE) n.o 3417/88 de 31.10.1988, n.o 2 (sistema electrónico de impressão), (JO L 301 de 4.11.1988, p. 8) - Regulamento (CEE) n.o 1964/90 de 6.7.1990, n.o 1 ("joystick"), (JO L 178 de 11.7.1990, p. 5) - Regulamento (CEE) n.o 1964/90 de 6.7.1990, n.o 2 (rato para computador), (JO L 178 de 11.7.1990, p. 5) - Regulamento (CEE) n.o 1228/91 de 14.5.1991, n.o 3 (teclado para máquina automática de processamento de dados), (JO L 122 de 17.5.1991, p. 11) - Regulamento (CEE) n.o 442/91 alterado por (CE) n.o 2383/96 de 13.12.1996 (taipais para paletes), (JO L 326 de 17.12.1996, p. 1)