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Document 21997D1023(01)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

JO L 290 de 23.10.1997, p. 24–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/39(2)/oj

21997D1023(01)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0024 - 0025


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 39/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o Protocolo nº 47 do acordo foi alterado pela Decisão nº 4/96 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1544/95 do Conselho, de 29 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 822/87 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (2), deve ser incorporado no acordo;

Considerando que dos textos de adaptação do Regulamento (CEE) nº 822/87 decorre que, para efeitos do acordo, só é aplicável o disposto nos nºs 1, 2, 6 e 7 do artigo 1º do regulamento de alteração,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao ponto 15 [Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho] do apêndice 1 do Protocolo nº 47 do acordo é aditado o seguinte travessão:

«- 395 R 1544: Regulamento (CE) nº 1544/95 do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO L 148 de 30. 6. 1995, p. 31)».

Artigo 2º

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 1544/95, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) JO L 102 de 25. 4. 1996, p. 45.

(2) JO L 148 de 30. 6. 1995, p. 31.

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