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Document 21997D0327(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 2/97 de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    JO L 85 de 27.3.1997, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/11/1997; revog. impl. por 21998D0507(09)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/2(2)/oj

    21997D0327(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 2/97 de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 085 de 27/03/1997 p. 0067 - 0067


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 2/97 de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão nº 78/96 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que a Recomendação nº 20, de 31 de Maio de 1996, relativa ao aperfeiçoamento da gestão e do pagamento de créditos recíprocos, adoptada pela comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É inserido a seguir ao ponto 47A (Recomendação nº 19) do anexo VI do acordo o seguinte texto:

    «47B. 396 X 0592: Recomendação nº 20, de 31 de Maio de 1996, relativa ao aperfeiçoamento da gestão e do pagamento dos créditos recíprocos (JO nº L 259 de 12. 10. 1996, p. 19).».

    Artigo 2º

    Fazem fé os textos da Recomendação nº 20 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Março de 1997, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações nos termos do nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    C. DAY

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO nº L 259 de 12. 10. 1996, p. 19.

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