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Document 21996D0725(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    JO L 186 de 25.7.1996, p. 76–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/11/1997; revog. impl. por 21998D0507(09)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/24(2)/oj

    21996D0725(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 186 de 25/07/1996 p. 0076 - 0076


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 24/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 11/96 (1);

    Considerando que a Decisão nº 159, de 3 de Outubro de 1995, que altera a Decisão nº 86, de 24 de Setembro de 1973, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de contas da comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes, adoptada pela Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No anexo VI do acordo, no ponto 10 (Decisão nº 86) o travessão (Decisão nº 106 de 8 de Julho de 1976) passa a ter a seguinte redacção:

    «- 395 D 0512: Decisão nº 159, de 3 de Outubro de 1995 ( JO nº L 294 de 8. 12. 1995, p. 38).».

    Artigo 2º

    Os textos da Decisão nº 159 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 1996.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. BENAVIDES

    (1) JO nº L 124 de 23. 5. 1996, p. 21.

    (2) JO nº L 294 de 8. 12. 1995, p. 38.

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