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Document 31989R1556
Commission Regulation (EEC) No 1556/89 of 5 June 1989 on the supply of various consignments of cereals as food aid
Regulamento (CEE) nº 1556/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar
Regulamento (CEE) nº 1556/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar
JO L 153 de 6.6.1989, p. 5–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/1989
Jornal Oficial nº L 153 de 06/06/1989 p. 0005 - 0009
REGULAMENTO (CEE) Nº 1556/89 DA COMISSÃO de 5 de Junho de 1989 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1870/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 36 816 toneladas de cereais; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados em anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 168 de 1. 7. 1988, p. 7. (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. ANEXO I 1. Acções n (1): 58/89 e 93/89 2. Programa: 1989 3. Beneficiário: República de Cabo Verde 4. Representante do beneficiário (2): Empresa Pública de Abastecimento (EMPA): - Praia, CP 104 (tel. 24 93 05, telex 54 EMPA CV), - Mindelo, CP 148 (tel. 23 69-27 81, telegrama EMPA, S. Vicente) 5. Local ou país de destino: República de Cabo Verde 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (subposições NC 1006 30 94 100 ou 1006 30 96 100) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 3 750 toneladas (9 000 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 2 (A: 2 500 toneladas, Praia; B: 1 250 toneladas, Mindelo) 10. Acondicionamento e marcação (4): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.c)] Inscrição nos sacos (por marcação, com letras de cinco centímetros de altura mínima): A: « ACÇÃO Nº 58/89 / ARROZ / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA À REPÚBLICA DE CABO VERDE » B: « ACÇÃO Nº 93/89 / ARROZ / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA À REPÚBLICA DE CABO VERDE » 11. Modo de mobilização do produto: mercado comunitário 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: A: Praia; B: Mindelo 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 4 a 15. 7. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 22. 7. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 20. 6. 1989, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 27. 6. 1989, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 4 a 15. 7. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 22. 7. 1989 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus/tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 1. 6. 1989 ANEXO II 1. Acção nº (1): 78/89 2. Programa: 1989 3. Beneficiário (8): Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest 4. Representante do beneficiário (2): ver a lista publicada no JO nº C 103 de 1. 4. 1987 5. Local ou país de destino: Vietname 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (subposições NC 1006 30 94 100 ou 1006 30 96 100) 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (9): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 5 340 toneladas (12 816 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (4): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.c)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras de cinco centímetros de altura mínima): « ACTION No 78/89 / RICE / VIETNAM / OXFAM B / 90821 / VINH VIA HAIPHONG / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / FOR FREE DISTRIBUTION » 11. Modo de mobilização do produto: mercado comunitário 12. Estádio de entrega (7): entregue no porto de embarque 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15 a 31. 7. 1989 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 20. 6. 1989, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 4. 7. 1989, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15 a 31. 7. 1989 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus/tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 1. 6. 1989 ANEXO III 1. Acções nº (1): 57/89, 59/89, 60/89 2. Programa: 1988 3. Beneficiário: Tanzânia 4. Representante do beneficiário (2): Mr J. Mwowo, Embassy of Tanzania, av. Louise 363, 1050 Brussels (tel. 640 65 00, telex 63616) 5. Local ou país de destino: Tanzânia 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (subposições NC 1006 30 94 100 ou 1006 30 96 100) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 6 250 toneladas (15 000 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 3 (A: 2 250 toneladas, B: 2 000 toneladas; C: 2 000 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.a)] inscrição nos sacos (com letras de 5 cm de altura mínima): A: « ACTION N° 57/89 / RICE / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / DAR ES SALAAM » B: « ACTION N° 59/89 / RICE / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / DAR ES SALAAM » C: « ACTION N° 60/89 / RICE / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / DAR ES SALAAM » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Dar Es Salam 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 5 a 20. 7. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 15. 8. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 20. 6. 1989, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 4. 7. 1989, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15 a 31. 7. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 31. 8. 1989 22. Montante de garantia do concurso: 5 ecus/tonelada 23. Montante de garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 1. 6. 1989 Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4. (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137. (4) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo. (5) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência: - por portador ao serviço referido no nº 24 do presente anexo, ou - por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 20 05, - 236 10 97, - 235 01 30. (6) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56) é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (7) Em derrogação do nº 3, alínea f), do artigo 7º e do nº 2 do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, o montante da proposta deve incluir as despesas de carregamento e de arrumação da carga no navio. As operações de carregamento e de arrumação no navio incumbem ao adjudicatário. (8) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição. (9) O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes: - certificado fitossanitário, - certificado de origem. O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a: M. De Keyzer and Schuetz BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam.