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Document 31986D0608
86/608/EEC: Commission Decision of 3 December 1986 amending Decision 86/443/EEC on the clearance of accounts presented by the Kingdom of the Netherlands in respect of the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund, Guarantee Section, expenditure for 1982 (Only the Dutch text is authentic)
86/608/CEE: Decisão da Comissão de 3 de Dezembro de 1986 que rectifica a Decisão 86/443/CEE relativa ao apuramento das contas apresentadas pelo Reino dos Países Baixos a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção "Garantia", para o ano financeiro de 1982 (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
86/608/CEE: Decisão da Comissão de 3 de Dezembro de 1986 que rectifica a Decisão 86/443/CEE relativa ao apuramento das contas apresentadas pelo Reino dos Países Baixos a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção "Garantia", para o ano financeiro de 1982 (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
JO L 355 de 16.12.1986, p. 41–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 04/12/1986
86/608/CEE: Decisão da Comissão de 3 de Dezembro de 1986 que rectifica a Decisão 86/443/CEE relativa ao apuramento das contas apresentadas pelo Reino dos Países Baixos a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção "Garantia", para o ano financeiro de 1982 (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
Jornal Oficial nº L 355 de 16/12/1986 p. 0041
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Dezembro de 1986 que rectifica a Decisão 86/443/CEE relativa ao apuramento das contas apresentadas pelo Reino dos Países Baixos a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícolas, secção « Garantia », para o ano financeiro de 1982 (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) (86/608/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3769/85 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º, Considerando que, de acordo com o nº 2, alínea b), do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 729/70, a Comissão através da Decisão 86/443/CEE (3), apurou as contas relativas às despesas efectuadas pelo Reino dos Países Baixos em 1987, baseando-se nas contas anuais transmitidas por este Estado-membro em 1 de Julho de 1986; Considerando que um reexame da decisão em causa demonstrou que, devido a um erro técnico, determinados montantes são inexactos; que é, pois, conveniente rectificar esses montantes, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Decisão 86/443/CEE é alterada do seguinte modo: 1. No terceiro considerando, o montante de 3 726 921 212,13 florins holandeses é substituído pelo montante de 3 726 921 212,85 florins holandeses. 2. No artigo 2º, o montante de 239 583 030,98 florins holandeses é substituído pelo montante de 239 538 021,84 florins holandeses. 3. No ponto 5 do Anexo I, o montante de 239 583 030,98 florins holandeses é substituído pelo montante de 239 538 021,84 florins holandeses. Artigo 2º O Reino dos Países Baixos é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13. (2) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 17. (3) JO nº L 256 de 9. 9. 1986, p. 29.