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Document 62023TN0121

Processo T-121/23: Recurso interposto em 3 de março de 2023 — UZ/Comissão e ECHA

JO C 155 de 2.5.2023, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/67


Recurso interposto em 3 de março de 2023 — UZ/Comissão e ECHA

(Processo T-121/23)

(2023/C 155/84)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: UZ (representantes: H. Estreicher, A. Bartl e M. Escorneboueu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

anular a Decisão (grow.f.1(2022)9602146) da Comissão Europeia, de 21 de dezembro de 2022, e o relatório anexo da ECHA, relativo ao indeferimento do pedido da Concawe, agindo em representação dos seus membros (incluindo o recorrente), de reconsiderar a inscrição da substância fenantreno na lista de substâncias que suscitam elevada preocupação;

condenar as recorridas no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de apreciação ao não conferir um mandato à ECHA para esta elaborar um dossiê de reavaliação da inscrição do fenantreno na lista das substâncias candidatas, apesar de tanto a natureza da nova informação como o relatório da ECHA indicarem que a nova informação era relevante para a reavaliação.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de as recorridas terem agido ultra vires e/ou terem violado o artigo 59.o REACH ao procederem a uma reavaliação definitiva da exclusão do fenantreno da lista, em vez de limitarem a sua avaliação à questão de saber se a nova informação é viável e relevante para a nova reavaliação.


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