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Asiakirja 62022TA0098

Processo T-98/22: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Boshab/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros — Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas — Direito de ser ouvido — Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

JO C 155 de 2.5.2023, s. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/56


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Boshab/Conselho

(Processo T-98/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de ser ouvido - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

(2023/C 155/73)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (Representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: S. Lejeune e B. Driessen, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente requer a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Évariste Boshab é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148, de 4.4.2022.


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