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Document 62021TA0235

Processo T-235/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Bulgária/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Bulgária — Ações de promoção — Relatório de inquérito do OLAF — Apuramento da conformidade — Dever de fundamentação»)

JO C 155 de 2.5.2023, pp. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/48


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Bulgária/Comissão

(Processo T-235/21) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Bulgária - Ações de promoção - Relatório de inquérito do OLAF - Apuramento da conformidade - Dever de fundamentação»)

(2023/C 155/61)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: República da Bulgária (representantes: T. Mitova e L. Zaharieva, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Koleva, J. Aquilina e A. Sauka, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a República da Bulgária pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/261 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2021, L 59, p. 10), na parte em que respeita a determinadas despesas por ela efetuadas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Bulgária é condenada nas despesas.


(1)  JO C 263, de 5.7.2021.


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