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Document 62023CN0037

Processo C-37/23, Gioveci: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de janeiro de 2023 — Agenzia delle Entrate/PR

JO C 155 de 2.5.2023, pp. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de janeiro de 2023 — Agenzia delle Entrate/PR

(Processo C-37/23, Gioveci (1))

(2023/C 155/39)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Agenzia delle Entrate

Recorrida: PR

Questão prejudicial

Os princípios estabelecidos no Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de julho de 2015, Agenzia delle Entrate/Nuova Invincibile srl (C-82/14, EU:C:2015:510), e no Acórdão de 17 de julho de 2008, Comissão/Itália (C-132/06, EU:C:2008:412), opõem-se a uma disposição legislativa como o artigo 33.o, n.o 28, da legge 12 novembre 2011, n.o 183 (Lei n.o 183, de 12 de novembro de 2011), que permite aos contribuintes obterem um reembolso de 60 % do IVA pago no período compreendido entre abril de 2009 e dezembro de 2010, em virtude do terramoto que afetou a região de Abruzo em 6 de abril de 2009?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.


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