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Document 62021CA0268
Case C-268/21, Norra Stockholm Bygg: Judgment of the Court (Third Chamber) of 2 March 2023 (request for a preliminary ruling from the Högsta domstolen — Sweden) — Norra Stockholm Bygg AB v Per Nycander AB (Reference for a preliminary ruling — Protection of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Article 6(3) and (4) — Lawfulness of processing — Production of a document containing personal data in civil court proceedings — Article 23(1)(f) and (j) — Protection of judicial independence and judicial proceedings — Enforcement of civil law claims — Requirements to be complied with — Having regard to the interests of the data subjects — Balancing of the opposing interests involved — Article 5 — Minimisation of personal data — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 7 — Right to respect for private life — Article 8 — Right to protection of personal data — Article 47 — Right to effective judicial protection — Principle of proportionality)
Processo C-268/21, Norra Stockholm Bygg: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Norra Stockholm Bygg AB/Per Nycander AB (Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 6.°, n.os 3 e 4 — Licitude do tratamento — Apresentação de um documento que contém dados pessoais no âmbito de um processo cível — Artigo 23.°, n.° 1, alíneas f) e j) — Defesa da independência judiciária e dos processos judiciais — Execução de ações cíveis — Requisitos a respeitar — Tomada em conta dos interesses dos titulares dos dados — Ponderação dos interesses opostos envolvidos — Artigo 5.° — Minimização dos dados pessoais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 7.° — Direito ao respeito pela vida privada — Artigo 8.° — Direito à proteção de dados pessoais — Artigo 47.° — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva — Princípio da proporcionalidade]
Processo C-268/21, Norra Stockholm Bygg: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Norra Stockholm Bygg AB/Per Nycander AB (Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 6.°, n.os 3 e 4 — Licitude do tratamento — Apresentação de um documento que contém dados pessoais no âmbito de um processo cível — Artigo 23.°, n.° 1, alíneas f) e j) — Defesa da independência judiciária e dos processos judiciais — Execução de ações cíveis — Requisitos a respeitar — Tomada em conta dos interesses dos titulares dos dados — Ponderação dos interesses opostos envolvidos — Artigo 5.° — Minimização dos dados pessoais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 7.° — Direito ao respeito pela vida privada — Artigo 8.° — Direito à proteção de dados pessoais — Artigo 47.° — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva — Princípio da proporcionalidade]
JO C 155 de 2.5.2023, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Norra Stockholm Bygg AB/Per Nycander AB
(Processo C-268/21 (1), Norra Stockholm Bygg)
(Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 6.o, n.os 3 e 4 - Licitude do tratamento - Apresentação de um documento que contém dados pessoais no âmbito de um processo cível - Artigo 23.o, n.o 1, alíneas f) e j) - Defesa da independência judiciária e dos processos judiciais - Execução de ações cíveis - Requisitos a respeitar - Tomada em conta dos interesses dos titulares dos dados - Ponderação dos interesses opostos envolvidos - Artigo 5.o - Minimização dos dados pessoais - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 7.o - Direito ao respeito pela vida privada - Artigo 8.o - Direito à proteção de dados pessoais - Artigo 47.o - Direito a uma tutela jurisdicional efetiva - Princípio da proporcionalidade)
(2023/C 155/10)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Norra Stockholm Bygg AB
Recorrida: Per Nycander AB
Outra parte no processo: Entral AB
Dispositivo
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1) |
O artigo 6.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que: esta disposição se aplica, no âmbito de um processo cível, à apresentação como elemento de prova de um registo de pessoal que contém dados pessoais de terceiros recolhidos principalmente para efeitos de inspeção tributária. |
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2) |
Os artigos 5.o e 6.o, do Regulamento 2016/679 devem ser interpretados no sentido de que: na apreciação da questão de saber se a apresentação de um documento que contém dados pessoais deve ser ordenada, o órgão jurisdicional nacional deve ter em conta os interesses dos titulares dos dados e ponderá-los em função das circunstâncias de cada caso concreto, do tipo de processo em causa e tendo devidamente em conta os requisitos resultantes do princípio da proporcionalidade, bem como, em especial, os resultantes do princípio da minimização dos dados previsto no artigo 5.o, n.o 1, alínea c), deste regulamento. |