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Document 62020CA0695
Case C-695/20, Fenix International: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 28 February 2023 (request for a preliminary ruling from the First-tier Tribunal (Tax Chamber) — United Kingdom) — Fenix International Ltd v Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs (Reference for a preliminary ruling — Implementing power of the Council of the European Union — Article 291(2) TFEU — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Articles 28 and 397 — Taxable person, acting in his or her own name but on behalf of another person — Provider of services by electronic means — Implementing Regulation (EU) No 282/2011 — Article 9a — Presumption — Validity)
Processo C-695/20, Fenix International: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — Poder de execução do Conselho da União Europeia — Artigo 291.°, n.° 2, TFUE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 28.° e 397.° — Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem — Fornecedor de serviços eletrónicos — Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 — Artigo 9.°-A — Presunção — Validade»]
Processo C-695/20, Fenix International: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — Poder de execução do Conselho da União Europeia — Artigo 291.°, n.° 2, TFUE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 28.° e 397.° — Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem — Fornecedor de serviços eletrónicos — Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 — Artigo 9.°-A — Presunção — Validade»]
JO C 155 de 2.5.2023, pp. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-695/20 (1), Fenix International)
(«Reenvio prejudicial - Poder de execução do Conselho da União Europeia - Artigo 291.o, n.o 2, TFUE - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 28.o e 397.o - Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem - Fornecedor de serviços eletrónicos - Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 - Artigo 9.o-A - Presunção - Validade»)
(2023/C 155/05)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Fenix International Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Dispositivo
A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 9.o-A, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, à luz dos artigos 28.o e 397.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e do artigo 291.o, n.o 2, TFUE.