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Document 62020CA0695

Processo C-695/20, Fenix International: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — Poder de execução do Conselho da União Europeia — Artigo 291.°, n.° 2, TFUE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 28.° e 397.° — Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem — Fornecedor de serviços eletrónicos — Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 — Artigo 9.°-A — Presunção — Validade»]

JO C 155 de 2.5.2023, pp. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-695/20 (1), Fenix International)

(«Reenvio prejudicial - Poder de execução do Conselho da União Europeia - Artigo 291.o, n.o 2, TFUE - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 28.o e 397.o - Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem - Fornecedor de serviços eletrónicos - Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 - Artigo 9.o-A - Presunção - Validade»)

(2023/C 155/05)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Fenix International Limited

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Dispositivo

A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 9.o-A, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, à luz dos artigos 28.o e 397.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e do artigo 291.o, n.o 2, TFUE.


(1)  JO C 110, de 29.3.2021.


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