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Document 52022IP0215

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a ação penal contra a oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP))

JO C 479 de 16.12.2022, p. 57–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 479 de 16.12.2022, p. 57–57 (GA)

16.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 479/57


P9_TA(2022)0215

Ação penal da oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a ação penal contra a oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP))

(2022/C 479/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 21 e 22 de outubro de 2021,

Tendo em conta as recentes declarações do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 10 de novembro de 2021 sobre a situação nas fronteiras da União Europeia e de 28 de fevereiro de 2022 sobre o referendo constitucional,

Tendo em conta o relatório do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 4 de março de 2022, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se seguiu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as convenções em matéria de direitos humanos das quais a Bielorrússia é parte,

Tendo em conta o preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a necessidade de reconhecimento do princípio da liberdade de associação, a Convenção da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical e a Convenção da OIT sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva,

Tendo em conta os artigos 36.o e 41.o da Constituição da República da Bielorrússia no que respeita à liberdade de associação e ao direito de constituir sindicatos,

Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 29 de abril de 2022, sobre as novas medidas repressivas em vigor na Bielorrússia que alargam o âmbito de aplicação da pena capital,

Tendo em conta o relatório, de 4 de maio de 2021, da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Anaïs Marin, para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta a declaração do G7, de 14 de maio de 2022, sobre a guerra da Rússia contra a Ucrânia,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o regime de Lukashenka na Bielorrússia está a contribuir diretamente para a agressão militar russa contra a Ucrânia, nomeadamente ao permitir que a Rússia ataque a Ucrânia com mísseis balísticos lançados a partir do território bielorrusso, ao possibilitar o estacionamento e o transporte de militares russos, o armazenamento e o transporte de equipamento militar e armas, incluindo armas pesadas, ao autorizar as aeronaves militares russas a sobrevoarem o espaço aéreo da Bielorrússia até à Ucrânia e ao disponibilizar pontos de reabastecimento;

B.

Considerando que, em 27 de fevereiro de 2022, a Bielorrússia realizou um pretenso referendo num clima de repressão, através do qual foi aprovada uma nova Constituição que veio comprometer a neutralidade da Bielorrússia e levá-la a renunciar ao seu estatuto de país desnuclearizado e que concede imunidade vitalícia ao Presidente após a cessação das suas funções;

C.

Considerando que, em 2 de dezembro de 2021, a UE adotou o quinto pacote de sanções contra a Bielorrússia face às contínuas violações dos direitos humanos e à instrumentalização dos migrantes;

D.

Considerando que, em 2022, a UE adotou uma série de medidas em resposta ao envolvimento da Bielorrússia na guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia, incluindo sanções individuais e económicas;

E.

Considerando que a Polónia, a Letónia e a Lituânia, países vizinhos pertencentes à UE, estão sujeitos a uma forma de guerra híbrida devido às travessias ilegais das fronteiras externas da UE patrocinadas pelo Estado bielorrusso, que visam intimidar e destabilizar ainda mais a UE;

F.

Considerando que, em 4 de maio de 2022, o Conselho da República aprovou uma alteração ao artigo 289.o do Código Penal, que introduz a pena de morte para «tentativas de terrorismo», um passo que contraria a tendência mundial de abandono da pena de morte, que mais de 30 presos políticos foram acusados ou condenados a longas penas de prisão ao abrigo desta disposição do Código Penal e que outros representantes da oposição democrática ou ativistas políticos são procurados com base em acusações de «terrorismo»; considerando que a Bielorrússia é o único país europeu que ainda aplica a pena de morte;

G.

Considerando que as autoridades bielorrussas encerraram pelo menos 275 organizações da sociedade civil e organizações de direitos humanos e bloquearam vários meios de comunicação social independentes por transmitirem reportagens sobre a guerra, invocando a disseminação de «conteúdos extremistas» e «informações falsas»; considerando que, em 5 de abril de 2022, o procurador-geral da Bielorrússia anunciou que o sítio Web da organização «Human Rights Watch» foi bloqueado; considerando que Aliaksandr Lukashenka intensificou a sua campanha contra ativistas dos direitos humanos e jornalistas com a detenção de Andrzej Poczobut, um destacado jornalista e ativista defensor da minoria polaca que foi vítima de uma campanha de propaganda baseada em falsas narrativas históricas; considerando que mais de 60 representantes dos meios de comunicação social são objeto de uma ação penal, dos quais 26 estão presos;

H.

Considerando que, em 6 de julho de 2021, o candidato presidencial Viktar Babaryka foi condenado a 14 anos de prisão e a chefe da sua campanha presidencial e laureada com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2020 do Parlamento Europeu, Maryia Kalesnikava, e o seu advogado Maksim Znak foram condenados a 11 anos e 10 anos de prisão, respetivamente;

I.

Considerando que, em 14 de dezembro de 2021, as principais figuras da oposição bielorrussa, Siarhei Tsikhanouski e Mikola Statkevich, laureados com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2020 do Parlamento Europeu, e Ihar Losik, Artsyom Sakau, Uladzimir Tsyhanovich e Dzmitry Papou foram condenados a longas penas de prisão com base em falsas acusações de tentativa de tomada do poder, incitação ao ódio e à agitação social e extremismo; considerando que Siarhei Tsikhanouski, detido em maio de 2020 depois de anunciar a sua intenção de concorrer à presidência contra o ditador de longa data da Bielorrússia, Aliaksandr Lukashenka, foi condenado a 18 anos de prisão e continua detido desde então; considerando que Mikalai Statkevich, político veterano que lidera o partido político não registado «Narodnaya Hramada» e que concorreu às eleições presidenciais de 2010, foi condenado a 14 anos de prisão e Ihar Losik, Artsyom Sakau, Uladzimir Tsyhanovich e Dzmitry Papou foram condenados a 15, 16, 15 e 16 anos de prisão, respetivamente, com base em acusações forjadas semelhantes;

J.

Considerando que os sindicatos desempenham um papel fundamental no bom funcionamento da democracia, na representação dos cidadãos e dos trabalhadores e na defesa dos seus direitos;

K.

Considerando que pelo menos 18 dirigentes sindicais e representantes do movimento sindical independente da Bielorrússia foram detidos em 19 de abril de 2022 e acusados nos termos do artigo 342.o do Código Penal sobre a organização e a preparação de ações que violam manifestamente a ordem pública ou a participação ativa em tais ações, levando à detenção, à privação de liberdade durante dois a cinco anos ou a uma pena de prisão até quatro anos; considerando que entre os detidos figuram Aliaksandr Yarashuk, presidente do Congresso dos Sindicatos Democráticos da Bielorrússia (BKDP), que é também vice-presidente da Confederação Internacional dos Sindicatos e membro do Conselho de Administração da OIT, Siarhei Antusevich, vice-presidente da BKDP, Aleh Padalinski, secretário internacional da BKDP, Alena Yaskova, advogada da BKDP, e Mikola Sharakh, presidente do Sindicato Livre da Bielorrússia;

L.

Considerando que, nos últimos dois meses, se intensificaram os ataques a ativistas e dirigentes sindicais, principalmente devido ao facto de muitos deles se terem oposto ao apoio dado pela Bielorrússia à guerra russa de agressão contra a Ucrânia, e desde longa data apoiarem a democracia e se oporem ao regime de Lukashenka; considerando que o mais recente ataque ao movimento sindical independente ocorreu em 19 de abril de 2022; considerando que foram realizadas buscas no gabinete do BKDP e nos gabinetes dos seus associados — o Sindicato Livre da Bielorrússia, o Sindicato Livre dos Metalúrgicos e o Sindicato da Indústria Radioeletrónica da Bielorrússia (REP) –, em Minsk e nas regiões vizinhas, bem como nas residências particulares de líderes e ativistas sindicais;

M.

Considerando que, em 17 de maio de 2022, Maksim Pazniakou foi detido pelas autoridades da Bielorrússia; que, antes disso, em 13 de maio de 2022, o Conselho de representantes do BKDP tinha elegido Pazniakou (presidente do Sindicato Independente dos Mineiros e Trabalhadores da Indústria Química da Bielorrússia) como vice-presidente do BKDP, tornando-se ele assim, de acordo com os estatutos, presidente em exercício do BKDP; que, em 13 de maio de 2022, o Conselho do BKDP redigiu uma declaração pública em que condenava, mais uma vez, as detenções dos seus camaradas e anunciava que iriam dar continuidade ao trabalho do BKDP apesar destas detenções, numa declaração assinada por Pazniakou e publicada em 16 de maio de 2022;

N.

Considerando a recente natureza sistémica da perseguição dos sindicatos e dirigentes sindicais independentes, que constitui um exemplo da campanha em curso contra os sindicatos na Bielorrússia, tal como o Parlamento também sublinhou na sua resolução de 7 de outubro de 2021;

O.

Considerando que vários sindicalistas permanecem detidos, entre os quais o presidente e o vice-presidente da principal confederação sindical independente BKDP, apenas com uma proteção jurídica limitada e sem acesso aos seus familiares ou colegas sindicalistas; considerando que os detidos não podem ver as famílias nem os colegas sindicalistas, e que a sua segurança, saúde e bem-estar psicológico continuam a ser motivo de grande preocupação;

P.

Considerando que o movimento sindical independente na Bielorrússia tem sido, durante muitos anos, alvo de ataques intensos; considerando que as instalações dos sindicatos são colocadas sob vigilância, os ativistas dos direitos dos trabalhadores são alvo de assédio, despedimentos e detenções ilegais, e que os membros de sindicatos são alvo de intimidação e forçados a apresentar a demissão; considerando que as residências privadas de dirigentes e membros têm sido alvo de buscas e alguns sindicatos foram recentemente designados pelo KGB (Komitet Gosudarstvennoy Bezopasnosti — Comité de Segurança do Estado bielorrusso) como «grupos extremistas», incluindo o REP, em 7 de abril de 2022;

Q.

Considerando que as autoridades bielorussas revogaram o estatuto jurídico do Sindicato Independente Bielorrusso (membro do BKDP) nas refinarias de petróleo Grodno Azot, Naftan e Mozyr, privando ainda mais os trabalhadores da sua representação e proteção; considerando que a presidente do Sindicato Independente da refinaria OJSC Naftan, Olga Britikova, foi condenada pela quinta vez consecutiva;

R.

Considerando que o movimento sindical independente da Bielorrússia há muito que tem estado na vanguarda da luta pela democracia e pelo diálogo na Bielorrússia; considerando que a detenção de dirigentes sindicais terá um impacto no exercício dos direitos sindicais na Bielorrússia e um efeito dissuasor nos trabalhadores;

S.

Considerando que o regime de Minsk instaura constantemente processos penais contra os cidadãos por motivos políticos, incluindo por protestarem contra a guerra, e que os manifestantes pacíficos continuam a ser detidos e a exibição das cores branco-vermelho-branco, incluindo em casas e territórios particulares, dá lugar a detenções arbitrárias; considerando que, desde maio de 2022, cerca de 1 200 cidadãos na Bielorrússia são considerados prisioneiros políticos, segundo o Centro de Direitos Humanos Viasna; considerando que, desde agosto de 2020, foram detidas mais de 40 000 pessoas e mais de 5 500 cidadãos bielorrussos foram alvo de ação penal, não tendo sido instaurado um único processo contra as pessoas responsáveis pelas violações sistemáticas dos direitos humanos ou que pactuaram com as mesmas;

T.

Considerando que a ação penal é uma forma severa de repressão e continua a ser indiscriminada e generalizada na Bielorrússia; considerando que o sistema judicial se tornou um instrumento eficaz para a supressão de direitos e liberdades na Bielorrússia, com a participação ativa de juízes na repressão; considerando que as provas forjadas não são submetidas a uma análise crítica objetiva, a legislação antidemocrática é cegamente aplicada e os arguidos são seletivamente condenados à pena mais severa possível; considerando que a impunidade generalizada das violações dos direitos humanos perpetua a situação desesperada do povo bielorrusso;

U.

Considerando que a análise do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos concluiu que os cidadãos foram submetidos a uma prática recorrente do uso desnecessário ou desproporcionado da força, tendo sido alvo de prisão, detenção (incluindo em regime de incomunicabilidade), tortura ou maus-tratos, violação e violência sexual e baseada no género, e à negação sistemática do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo; considerando que milhares de bielorrussos foram forçados ou obrigados a abandonar o seu país e a procurar segurança no estrangeiro;

V.

Considerando que, em 6 de maio de 2022, Sofia Sapega, estudante na Universidade Europeia de Humanidades e cidadã russa, que foi detida após o seu voo comercial que fazia a ligação entre duas capitais da UE ter sido forçado a aterrar na Bielorrússia no ano passado, foi condenada por um tribunal bielorrusso a seis anos de prisão por incitamento ao ódio social;

W.

Considerando que a Bielorrússia iniciou a exploração comercial da central nuclear de Astravyets sem aplicar todas as recomendações de segurança contidas no relatório do teste de resistência da UE de 2010; considerando que o lado bielorrusso não é transparente e não fornece informações fidedignas sobre os acontecimentos no local da central nuclear, reafirmando que a central bielorrussa não é segura e representa uma séria ameaça à segurança nuclear da população da Bielorrússia, dos países vizinhos e de toda a Europa;

1.

Reitera a sua solidariedade para com os cidadãos bielorrussos, que continuam a defender uma Bielorrússia soberana, livre e democrática, pondo em risco a sua liberdade e, cada vez com maior frequência, as suas vidas, e exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e de todas as pessoas arbitrariamente detidas, presas ou condenadas por motivos políticos, a retirada de todas as acusações contra eles formuladas, bem como a sua plena reabilitação e compensação financeira pelos danos sofridos devido à sua detenção ilegítima; exige o fim da violência do Estado;

2.

Condena a repressão sistemática exercida pelo regime de Lukashenka contra civis, que, desde as eleições roubadas de 9 de agosto de 2020, forçou milhares de bielorrussos a fugirem do país; reitera que a campanha sistemática de repressão em curso e a deslocação forçada de civis constituem graves violações dos direitos humanos;

3.

Pede que sejam organizadas novas eleições livres e justas, sob observação internacional pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); recorda que a União Europeia e os seus Estados-Membros não reconheceram os resultados das eleições presidenciais de 2020, devido à falsificação maciça, e que não reconhecem Aliaksandr Lukashenka como presidente da Bielorrússia;

4.

Recorda à Bielorrússia as suas obrigações ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos e insiste na necessidade de assegurar as liberdades fundamentais e os direitos humanos, o Estado de direito e um sistema judicial independente funcional na Bielorrússia; insta as autoridades bielorrussas a cooperarem plenamente com os organismos internacionais pertinentes, como o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a OSCE e a OIT, nomeadamente concedendo um acesso sem entraves e aplicando as recomendações, bem como a cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força do direito nacional e internacional; insiste na necessidade de pôr termo a todas as formas de repressão, perseguições, maus-tratos, violência sexual e baseada no género, desaparecimentos forçados e tortura; apela ao fim da discriminação contra as mulheres e os grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTQI;

5.

Denuncia o facto de os julgamentos de cariz político serem realizados à porta fechada e sem o processo previsto por lei, desrespeitando, portanto, as obrigações e os compromissos internacionais do país, tendo como consequência as duras e injustificadas sentenças proferidas aos líderes da oposição, nomeadamente a Siarhei Tsikhanouski, Mikola Statkevich, Viktar Babaryka, Maryia Kalesnikava, Maksim Znak, Ihar Losik, Artsyom Sakau, Uladzimir Tsyhanovich e Dzmitry Papou; constata as condições desumanas nas instalações de detenção bielorrussas, incluindo os abusos físicos e psicológicos e as células sobrelotadas e em más condições higiénicas;

6.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem apoio e proteção aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil na Bielorrússia, que irão enfrentar uma feroz repressão, designadamente emitindo vistos de emergência para saída da Bielorrússia, se necessário;

7.

Exorta as autoridades bielorrussas a libertarem imediata e incondicionalmente todos os dirigentes e representantes sindicais que foram detidos e a retirarem todas as acusações que pesam sobre eles; exige o fim da intimidação dos dirigentes e ativistas sindicais independentes e da perturbação do funcionamento dos sindicatos independentes na Bielorrússia; reitera que as autoridades bielorrussas devem eliminar todos os obstáculos, tanto de natureza jurídica como prática, à criação de sindicatos independentes e à participação nos mesmos; exorta as autoridades bielorrussas a harmonizarem a legislação do país com os seus compromissos internacionais em matéria de direito laboral e com as conclusões pertinentes do Comité de Peritos da OIT para a Aplicação das Convenções, bem como do Comité da OIT para a Liberdade de Associação, e a cooperarem com a OIT na aplicação plena e imediata das recomendações da Comissão de Inquérito;

8.

Condena a recente detenção e prisão de dirigentes e representantes sindicais pelas autoridades bielorrussas, bem como o ataque que representa tanto aos direitos humanos como aos direitos fundamentais consagrados nas convenções internacionais, incluindo as da OIT relacionadas com o direito dos trabalhadores de se organizarem e participarem na ação pública;

9.

Exorta as autoridades bielorrussas a fornecerem informações concretas sobre o paradeiro e o estado de saúde dos detidos por motivos políticos, a libertá-los imediatamente e a garantirem o seu acesso a uma justiça independente;

10.

Reitera que o direito à manifestação e à greve é um direito fundamental e exorta a Bielorrússia a levantar todas as restrições legais e práticas que impeçam o exercício destas liberdades, a restabelecer imediatamente o estatuto jurídico dos sindicatos independentes que recentemente foram privados de tal estatuto em diversas empresas, nomeadamente nas refinarias de petróleo de Grodno Azot, Naftan e Mozyr, e a revogar a classificação do REP como organização extremista;

11.

Incentiva os sindicatos de todos os Estados-Membros a intensificarem os contactos com os seus homólogos bielorrussos, a trocarem informações sobre a evolução da situação dos ativistas sindicais na Bielorrússia e sobre a repressão que enfrentam por parte do regime, a facilitarem a cooperação e a fornecerem-lhes apoio material e psicológico;

12.

Insta a Comissão a reforçar o apoio ao reforço das capacidades dos sindicatos independentes, dos meios de comunicação social livres, da sociedade civil e dos ativistas pró-democracia da Bielorrússia, tanto no país como no exílio;

13.

Salienta que as ações das autoridades bielorrussas contra os sindicatos independentes representam uma violação da legislação nacional do país e das suas obrigações internacionais; exorta a OIT a suspender a adesão dos sindicatos pró-governamentais da Bielorrússia, uma vez que não representam a voz independente dos trabalhadores nem protegem os seus direitos;

14.

Salienta o importante papel de coordenação desempenhado pelo BKDP na representação de membros de sindicatos independentes bielorrussos nas instituições nacionais e internacionais, e insta as autoridades bielorrussas a porem termo à repressão e a estabelecerem uma relação de trabalho com sindicatos democráticos e independentes com base no diálogo social, como forma de reforçar o diálogo entre as autoridades, as instituições estatais, os empregadores e os trabalhadores e a sociedade civil em geral;

15.

Manifesta a sua profunda preocupação com os riscos que representam o abandono da neutralidade pela Bielorrússia, o acolhimento das forças armadas russas e a realização de exercícios militares conjuntos; constata o papel crescente da Rússia na Bielorrússia, incluindo a sua influência financeira, o que levanta sérias dúvidas sobre a capacidade da Bielorrússia para tomar decisões soberanas;

16.

Manifesta a sua consternação face ao apoio prestado pelo regime de Lukashenka à guerra não provocada da Rússia na Ucrânia, nomeadamente através do chamado referendo que restabelece o estatuto nuclear do país, permitindo também a circulação de tropas e armas, a utilização do espaço aéreo do país, o reabastecimento e o armazenamento de munições militares;

17.

Condena veementemente a utilização do território bielorrusso por parte das forças militares russas; condena o apoio da Bielorrússia e das suas forças armadas e serviços secretos ao lançamento da agressão bélica ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia; considera que a Bielorrússia é corresponsável pelo ataque, sujeitando-se a todas as consequências jurídicas decorrentes do Direito internacional;

18.

Salienta que o referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, organizado pelas autoridades bielorrussas ilegítimas num contexto de violações generalizadas dos direitos humanos, repressão brutal e utilização deliberada de desinformação, não pode ser considerado uma manifestação democrática legítima da vontade do povo bielorrusso nem a legitimação da contínua presidência ilícita de Aliaksandr Lukashenka; insta as autoridades bielorrussas a aplicarem as recomendações da missão de peritos independentes no âmbito do Mecanismo de Moscovo;

19.

Condena as campanhas de desinformação e a divulgação da propaganda de guerra do Kremlin na Bielorrússia;

20.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem que estão em vigor as medidas necessárias para reforçar a resiliência face a todas as formas de interferência estrangeira que possam ser usadas pelo regime de Lukashenka, incluindo, entre outras, os ciberataques e a desinformação no contexto da atual agressão da Rússia contra a Ucrânia;

21.

Regista com preocupação que a permanente integração da Rússia e da Bielorrússia em vários domínios, nomeadamente a militarização progressiva da Bielorrússia e da região, é suscetível de representar um desafio para a segurança e a estabilidade do continente europeu e, em particular, para os países da vizinhança oriental da UE com os quais a Rússia já se encontra em conflito direto e indireto;

22.

Manifesta o seu apreço e apoio aos cidadãos bielorrussos que saíram à rua, arriscando a sua própria segurança, para condenar a guerra lançada pela Federação da Rússia e com o apoio do ditador ilegítimo da Bielorrússia, bem como àqueles que conduziram operações de sabotagem para impedir e perturbar a logística militar russa no território da Bielorrússia;

23.

Lamenta que a Bielorrússia seja atualmente o único país da Europa a aplicar ainda a pena de morte e tenha alargado as possibilidades de aplicação desta pena; condena a alteração do Código Penal bielorrusso que introduz a pena de morte para punir «tentativas de atos de terrorismo»; considera que pode ser facilmente utilizada de forma abusiva pelo regime para liquidar os seus opositores políticos; recorda que muitos presos políticos foram acusados ou já foram condenados a longas penas de prisão ao abrigo das disposições sobre terrorismo do Código Penal da Bielorrússia; insta as autoridades bielorrussas a abolirem a pena de morte de imediato e com caráter definitivo;

24.

Realça a importância de enfrentar as ameaças à segurança nuclear colocadas pela central nuclear bielorrussa de Astravyets; insiste em que a Bielorrússia se empenhe na questão da segurança da sua central nuclear com total transparência e se comprometa a aplicar integralmente as recomendações formuladas na avaliação interpares da central por parte do Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear; apoia, entretanto, a proibição da importação de energia da central nuclear bielorussa para o mercado da UE e solicita que esta posição se reflita no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço da UE; apela à introdução de salvaguardas eficazes contra a venda direta ou indireta aos mercados da UE de eletricidade bielorrussa produzida na central nuclear de Astravyets, bem como à suspensão dos investimentos dos Estados-Membros da UE em projetos de infraestruturas energéticas na Bielorrússia;

25.

Congratula-se com a proposta da Comissão de um sexto pacote de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia e insta o Conselho a assegurar a sua aplicação abrangente e rápida; solicita que todas as sanções impostas à Rússia sejam rigorosamente aplicadas de igual modo à Bielorrússia e devidamente executadas, inclusivamente em todas as futuras rondas de sanções;

26.

Sublinha a necessidade de uma investigação exaustiva dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenka contra o povo da Bielorrússia; exorta os Estados-Membros a aplicarem ativamente o princípio da jurisdição universal e a instaurarem processos judiciais contra os dirigentes bielorrussos responsáveis pela violência e pela repressão, ou que com esta pactuaram, incluindo Aliaksandr Lukashenka;

27.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE a cooperarem com parceiros internacionais — nomeadamente, o Mecanismo de Moscovo da OSCE e o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas –, e com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil no terreno, por forma a garantir o acompanhamento, a documentação e a comunicação das violações dos direitos humanos e a subsequente responsabilização e justiça para as vítimas;

28.

Exorta as instituições da UE a tomarem todas as medidas necessárias nas instituições e ao nível dos procedimentos internacionais, assim como no Tribunal Penal Internacional (TPI) ou noutros tribunais internacionais competentes, para apoiar a investigação e o julgamento, no âmbito da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, das ações dos responsáveis políticos na Bielorrússia, em particular Aliaksandr Lukashenka, como crimes de guerra e crimes contra a Humanidade;

29.

Louva o trabalho sistemático e consistente das forças democráticas bielorrussas no país e no exílio, e em particular da líder da oposição democrática, Sviatlana Tsikhanouskaya, e do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional Anticrise; reitera a necessidade urgente de manter e ampliar os contactos e a cooperação com estas forças; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a oposição política democrática na Bielorrússia, prestando a ajuda necessária para reforçar as suas capacidades;

30.

Lamenta o facto de os Estados-Membros não terem agido de forma coordenada e unificada ao retirarem as suas representações diplomáticas da Bielorrússia;

31.

Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros da UE a aumentarem o apoio direto à oposição bielorrussa, à sociedade civil deste país, aos defensores dos direitos humanos, aos representantes dos sindicatos e aos meios de comunicação social independentes dentro e fora da Bielorrússia; salienta a importância de estabelecer relações com estas pessoas, mediante o acompanhamento da situação e dos julgamentos de presos políticos individuais no terreno e a flexibilização da obrigação de visto, bem como da melhoria dos processos de asilo e da disponibilização de abrigo temporário nos Estados-Membros da UE a quem procure refúgio vindo da Bielorrússia; compromete-se a reforçar as suas próprias atividades de apoio à democracia; reitera o seu apelo a um programa de assistência específico da UE para ajudar a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes, os meios académicos, nomeadamente através da prestação de assistência contínua à Universidade Europeia de Humanidades, como base educacional para estudantes bielorrussos, bem como a oposição bielorrussa no exílio, as vítimas de repressão política e violência policial e as pessoas que fogem deste regime opressivo;

32.

Apoia os preparativos para uma conferência internacional de doadores liderada pela UE para prestar assistência às forças democráticas da Bielorrússia; exorta a UE a colaborar, a nível operacional, com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos para a adoção de um roteiro destinado a implementar o pacote económico e de investimento de 3 mil milhões de euros já previsto pela Comissão para acolher as aspirações democráticas do povo bielorrusso; apela ao diálogo político entre a UE e as forças democráticas da Bielorrússia para se alcançar uma visão comum sobre este plano de apoio; salienta a necessidade de um debate público de fundo que permita reforçar o apoio da opinião pública a uma participação considerável por parte da UE;

33.

Reitera a importância da criação de embaixadas do povo da Bielorrússia em todo o mundo e exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem mais apoio para proteger os direitos e os interesses dos cidadãos bielorrussos no estrangeiro e os interesses de uma Bielorrússia democrática, designadamente explorando formas de financiar as embaixadas do povo da Bielorrússia;

34.

Exorta os Estados-Membros a melhorarem a sua cooperação em matéria de gestão das fronteiras, luta contra o tráfico de seres humanos e outros desafios à segurança criados ou agravados pelo regime bielorrusso;

35.

Exorta a Comissão, o Conselho, o VP/AR e os Estados-Membros a continuarem a evocar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais relevantes, em particular a OSCE, as Nações Unidas e os seus organismos especializados, e a OIT, com o objetivo de aumentar o controlo internacional relativo às violações dos direitos humanos, reforçar a ação internacional sobre a situação na Bielorrússia e ultrapassar a obstrução da Rússia e de outros países a essa ação;

36.

Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a organizarem regularmente cimeiras com altos representantes das forças democráticas da Bielorrússia; considera que isso contribuiria para a adoção de orientações políticas conjuntas sobre o futuro das relações da UE com uma Bielorrússia democrática;

37.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às autoridades da República da Bielorrússia e aos representantes da oposição democrática bielorrussa.

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